DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 301/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002145/2024-04
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.WELLISON DE SOUZA & CIA LTDA
.29.484.723/0001-95
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12169405
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.274,59
.115,93
.970,19
.
.12169406
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.268,68
.115,93
.964,28
.
.12169407
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.264,91
.115,93
.960,51
.
.12911280
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.243,11
.115,93
.938,71
.
.12169409
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.259,58
.115,93
.955,18
.
.12911279
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.251
.115,93
.946,6
.
.12169408
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.262,24
.115,93
.957,84
.
.Data dos Cálculos: 03/06/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 291/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000631/2025-61
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.J B MINERAÇÃO DA BAHIA LTDA.
.27.836.648/0001-59
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11329819
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
.
.16002451
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.8,68
.25,76
.163,26
.
.11773197
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
.
.11773198
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
.
.11773199
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
.
.12577830
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
.
.12577831
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
.
.12577832
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.52,56
.25,76
.207,14
.
.12577833
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
.
.13413490
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
.
.13413491
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
.
.13413492
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.34,25
.25,76
.188,83
.
.14879624
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
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.14879625
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
.
.14879626
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
.
.14879627
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.18,59
.25,76
.173,17
.
.16002449
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.15,34
.25,76
.169,92
.
.16002450
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.12,08
.25,76
.166,66
.
.11773196
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
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.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 293/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002023/2024-18
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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