DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .16188781 .
1/2024
.31/03/2024 .927,48
.0
.0
.110,46 .185,5
.1.223,44
. .16188782 .
2/2024
.30/06/2024 .927,48
.0
.0
.87
.185,5
.1.199,98
. .12111321 .
1/2020
.31/03/2020 .927,48
.0
.0
.419,31 .185,5
.1.532,29
.
.Data dos Cálculos: 31/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 292/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001969/2024-59
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MOURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
.22.159.205/0001-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .14242610 .
4/2019
.31/12/2019 .579,67
.0
.0
.274,59 .115,93 .970,19
. .16078269 .
2/2024
.30/06/2024 .579,67
.0
.0
.60,98
.115,93 .756,58
. .14242612 .
2/2020
.30/06/2020 .579,67
.0
.0
.264,91 .115,93 .960,51
. .14242613 .
3/2020
.30/09/2020 .579,67
.0
.0
.262,24 .115,93 .957,84
. .14242614 .
4/2020
.31/12/2020 .579,67
.0
.0
.259,58 .115,93 .955,18
. .14242615 .
1/2021
.31/03/2021 .579,67
.0
.0
.256,45 .115,93 .952,05
. .14242616 .
2/2021
.30/06/2021 .579,67
.0
.0
.251
.115,93
.946,6
. .14242617 .
3/2021
.30/09/2021 .579,67
.0
.0
.243,11 .115,93 .938,71
. .14242618 .
4/2021
.31/12/2021 .579,67
.0
.0
.231
.115,93
.926,6
. .14242619 .
1/2022
.31/03/2022 .579,67
.0
.0
.216,39 .115,93 .911,99
. .14242620 .
2/2022
.30/06/2022 .579,67
.0
.0
.198,54 .115,93 .894,14
. .14242621 .
3/2022
.30/09/2022 .579,67
.0
.0
.179,64 .115,93 .875,24
. .14242622 .
4/2022
.31/12/2022 .579,67
.0
.0
.160,74 .115,93 .856,34
. .14817879 .
1/2023
.31/03/2023 .579,67
.0
.0
.143,29 .115,93 .838,89
. .14817880 .
2/2023
.30/06/2023 .579,67
.0
.0
.124,4
.115,93
.820
. .14817881 .
3/2023
.30/09/2023 .579,67
.0
.0
.106,37 .115,93 .801,97
. .16078268 .
1/2024
.31/03/2024 .579,67
.0
.0
.75,65
.115,93 .771,25
. .14242611 .
1/2020
.31/03/2020 .579,67
.0
.0
.268,68 .115,93 .964,28
.
.Data dos Cálculos: 02/06/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 299/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002136/2024-13
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POTÊNCIA COMÉRCIO DE GLP
LTDA - ME (POTÊNCIAL GÁS)
.20.345.561/0001-30
.
. .Débito
.Tri/Ano
.Venc.
.Principal
.1C.M
.2Juros- R$
.3Juros
.4Multa
.5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .10993543
.4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0,00
.0,00
.61,02
.25,76
.215,60
. .15879138
.3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0,00
.0,00
.10,15
.25,76
.164,73
. .11531951
.2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0,00
.0,00
.58,87
.25,76
.213,45
. .11531952
.3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0,00
.0,00
.58,28
.25,76
.212,86
. .11531953
.4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0,00
.0,00
.57,69
.25,76
.212,27
. .12847346
.1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0,00
.0,00
.56,99
.25,76
.211,57
. .12847347
.2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0,00
.0,00
.55,78
.25,76
.210,36
. .12847348
.3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0,00
.0,00
.54,03
.25,76
.208,61
. .12847349
.4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0,00
.0,00
.51,33
.25,76
.205,91
. .13719146
.1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0,00
.0,00
.48,09
.25,76
.202,67
. .13719147
.2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0,00
.0,00
.44,12
.25,76
.198,70
. .13719148
.3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0,00
.0,00
.39,92
.25,76
.194,50
. .13719149
.4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0,00
.0,00
.35,72
.25,76
.190,30
. .14661716
.1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0,00
.0,00
.31,84
.25,76
.186,42
. .14661717
.2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0,00
.0,00
.27,64
.25,76
.182,22
. .14661718
.3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0,00
.0,00
.23,64
.25,76
.178,22
. .14661719
.4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0,00
.0,00
.20,06
.25,76
.174,64
. .15879136
.1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0,00
.0,00
.16,81
.25,76
.171,39
. .15879137
.2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0,00
.0,00
.13,55
.25,76
.168,13
. .11531950
.1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0,00
.0,00
.59,71
.25,76
.214,29
.Data dos Cálculos: 03/06/2025
.
.Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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