DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese
não estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima.
7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem
7.3 serão recusados in limine pela Banca Examinadora.
7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos
autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum.
7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio
Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos
previsto no item 6.2.1 deste Edital.
7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente
apresentado, mas limitar-se a correções pontuais.
7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o
resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser
oportunamente comunicada.
8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos
8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do
trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do
Regulamento do CAE.
8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido
à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e
outra não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias
corridos, contados da data de comunicação do resultado.
8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas.
8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca
Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos.
8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão
de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo
Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e
pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7
(sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de
Recursos.
9. Da Arguição Oral
9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados
para a defesa frente à Banca Examinadora, a ser realizada em formato remoto, com
participação (salvo caso de força maior) dos relatores diplomático e acadêmico.
9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu
respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição.
9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser
necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral.
9.1.3. As arguições orais têm caráter reservado, e a elas poderão assistir
servidores da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores.
9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá
autorizar a presença, na arguição, de servidores de outras classes da carreira de
diplomata, desde que receba, tempestivamente, pedido que justifique o interesse
profissional do servidor no tema sob exame.
9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a
critério da Diretora Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante
solicitação prévia encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br.
10. Da Avaliação da Arguição Oral
10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes
conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do CAE:
10.1.1. Aprovado com louvor;
10.1.2. Aprovado; ou
10.1.3. Reprovado.
11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral
11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de
reprovação do candidato em arguição oral.
11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser
dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado.
11.3.
O Instituto
Rio Branco
deverá
facultar acesso
do candidato
às
gravações em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão.
11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com
indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os
seguintes elementos:
11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
11.6. A Banca Examinadora se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7
(sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por
meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
11.7. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão
de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo
Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e
pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7
(sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de
Recursos.
12. Do Resultado Final
12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar portaria de divulgação
dos nomes dos diplomatas aprovados no LXXIII Curso de Altos Estudos, destacando os que
forem aprovados pela Banca Examinadora com o conceito "com louvor".
13. Disposições Finais
13.1. Após a conclusão do curso, o candidato aprovado deverá encaminhar
ao Instituto Rio Branco versão eletrônica identificada e revista de seu trabalho, para
incorporação ao acervo do Curso de Altos Estudos e eventual divulgação no repositório
virtual de teses do CAE do Instituto Rio Branco na Intratec. O candidato terá 30 (trinta)
dias para encaminhar a versão revisada do trabalho.
13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para
eventual publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos
indicados nos arts. 51 a 53 do Regulamento do CAE.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das
Relações Exteriores
e o
Chefe de Gabinete
da Secretaria-Geral
das Relações
Exteriores.
MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA
ANEXO I
REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
O candidato deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser
modificados por ocasião do Projeto de Tese.
1. Nome:
2. Lotação atual (ou endereço):
3. Telefones para contato (residencial e funcional):
4. Endereço eletrônico:
Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o candidato deverá
notificar o Instituto Rio Branco da alteração.
5. Discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas,
fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial
atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de
16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos
Estudos.
5.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸ Título e tema da tese;
¸ Hipótese ou Problema Central;
¸ Relevância do Tema; e
¸ Índice tentativo.
ANEXO II
REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA
1. O candidato deverá discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5
entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com
especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522,
de 16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos.
1.1. Elementos centrais do projeto de tese:
¸ Título e tema da tese;
¸ Hipótese ou Problema Central;
¸ Relevância do Tema; e
¸ Índice tentativo.
ANEXO III
ELEMENTOS ILUSTRATIVOS PARA O PROJETO
1. Título do trabalho;
2. Tema do trabalho;
3. Hipótese ou problema central do trabalho;
4. Tratamento do tema:
Ao justificar sua escolha, o candidato deverá indicar: a) os aspectos que
pretende desenvolver e os que tenciona omitir; e b) a relevância funcional e a utilidade
do trabalho proposto para a diplomacia brasileira, ou sua contribuição para o
enriquecimento do pensamento e da historiografia diplomáticos nacionais.
5. Esquema pormenorizado do trabalho:
O candidato estruturará o trabalho em forma de capítulos, subcapítulos e/ou
anexos, descrevendo sucintamente o teor de cada um. Nessa resenha por unidade, o
candidato apontará quais unidades contêm o foco central do tema tratado.
6. Principais fontes que tenciona utilizar:
O candidato indicará a bibliografia preliminar a ser consultada, bem como se
fará uso de entrevistas, materiais audiovisuais ou outro tipo de fontes.
7. Metodologia; e
8. Observações:
O candidato poderá mencionar as dificuldades que terá encontrado ou
imagina encontrar para a elaboração do trabalho e, a seu juízo, o modo de contorná-
las. Indicará aqui, igualmente, qualquer outro comentário que julgue pertinente.
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
PREGÃO 90002/2025
Processo nº 09277.000023/2025-13. Contratada: LOBATOUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
(HOSPEDAGEM) PARA A REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES INTERNACIONAIS OFICIAIS DE
GOVERNO NO PAÍS, INCLUINDO A REUNIÃO DE SHERPAS E A REUNIÃO DE CÚPULA, AMBAS
DO BRICS, NO RIO DE JANEIRO (RJ), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo 28, Inciso I. Vigência: 03/06/2025
a 02/06/2026. Valor Total: R$22.629.390,00.
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90009/2025
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
02/06/2025, .Entrega das Propostas: a partir
de 02/06/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 18/06/2025,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de
motoristas e encarregado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
JANIO ALCANTARA SILVA
Preogeiro
(SIDEC - 03/06/2025) 240013-00001-2025NE123456
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2025 - UASG 250005
Nº Processo: 25000.049434/2024-14.
Pregão Nº 90107/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Contratação de Cloridrato de Bupropiona 150 mg Ação
Prolongada.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/05/2025 a
30/05/2026. Valor Total: R$ 2.238.102,72. Data de Assinatura: 30/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).

                            

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