DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2021 publicado no D.O de 2021-10-29, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 72.361.967,97. Leia-se: Valor Total: R$ 174.611.003,42.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 510181
Número do Contrato: 21/2024.
Nº Processo: 35014.161383/2024-01.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 17.856.676/0001-84 -
ENERGIZA ENGENHARIA LTDA. Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o
disciplinado na cláusula sétima do contrato nº 21/2024, através do reajuste de preços, em
sentido estrito pelo índice incc, observando-se o interregno de 01 (um) ano contado da
data do orçamento estimado, conforme planilha de custos juntada no doc. Sei 18946519,
a qual integra o presente, resultando no valor mensal estimado de r$ 134.772,91 (cento e
trinta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), e no valor
global atualizado, referente ao período de vigência do contrato, de r$ 1.617.274,96 (um
milhão, seiscentos e dezessete mil,duzentos e setenta e quatro reais e noventa e seis
centavos).. Vigência: 03/06/2024 a 03/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.617.274,92. Data de Assinatura: 07/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 510181
Nº Processo: 35014.037482/2025. Objeto: Contratação de serviços contínuos de
manutenção predial preventiva e corretiva, por demanda, dos imóveis dos Polos Regionais
III e V, vinculados à Superintendência Regional Sul - SR Sul, com fornecimento de mão de
obra sem dedicação exclusiva, material e demais insumos necessários e adequados à
correta e completa execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/06/2025 das
08h00 às 16h00. Endereço: Praça Pereira Oliveira, Nº 13 - Centro - Sala 204, -
Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/510181-5-90012-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 04/06/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 18/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
FLAVIO GOBETTI SUZUKI
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/05/2025) 510181-57202-2025NE000001
Ministério das Relações Exteriores
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025
Nº Processo: 09003.000102/2019-98. Nº do Contrato: 04/2021.Contratante: MINISTERIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Contratado: TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0001-
62.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços de telefonia fixa e
móvel no ERERIO. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência: 01/03/2025 a
01/03/2026. Data de assinatura: 01/03/2025. Rio de Janeiro, 30/05/2025
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 3 DE JUNHO DE 2025
LXXIII CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL, INTERINA, DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das
atribuições legais e regimentais previstas no art. 16 do Anexo à Portaria MRE nº 430,
de 22 de dezembro de 2022, e consoante o disposto no Decreto nº 79.556, de 20 de
abril de 1977 e na Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de abril de 2024, e suas alterações, torna pública a realização
do LXXIII Curso de Altos Estudos (CAE), que obedecerá às seguintes normas:
1. Das Inscrições, do Curso de Metodologia e Redação e dos Projetos
1.1. O pedido de matrícula para o LXXIII Curso de Altos Estudos será feito
mediante envio ao Instituto Rio Branco de duas cópias, sendo uma identificada e outra
não 
identificada, 
dos 
formulários 
de 
inscrição 
para 
o 
correio 
eletrônico
cae.irbr@itamaraty.gov.br. Ambos os formulários deverão observar os modelos anexos
ao presente edital.
1.1.1. Serão oferecidas 34 vagas para esta edição do Curso de Altos
Estudos.
1.1.2. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas, será
observado, para seu preenchimento, o critério
de antiguidade na carreira de
diplomata.
1.1.3. As matrículas para esta edição do Curso de Altos Estudos estarão
abertas de 20 de junho a 08 de julho de 2025.
1.2. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
1.2.1. Requerimento identificado de matrícula; e
1.2.2. Requerimento não identificado de matrícula.
1.3. Conforme o art. 8º do Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE),
será realizado, nas datas tentativas de 29 e 31 de julho e 05, 07 e 12 de agosto, curso
sobre metodologia e redação apropriadas para a elaboração da tese do CAE.
1.3.1. O curso compreenderá aulas e atividades de orientação e apoio na
elaboração do projeto, a serem oferecidas em modalidade remota.
1.3.2. As aulas serão ministradas no horário de 9h00 às 11h00, horário de Brasília.
1.3.3. O curso sobre metodologia e redação será ministrado por instrutor
com reconhecida experiência ou conhecimento acadêmico nas áreas afins ao Curso de
Altos Estudos, a ser designado por meio de portaria específica da Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, entre profissionais acadêmicos ou diplomatas, ministros de
primeira classe ou de segunda classe - da ativa ou aposentados.
1.3.4. A atuação do instrutor abrangerá, no período de 29 de julho a 29 de
agosto de 2025, sessões de assistência individualizada de até 1 (uma) hora com cada
candidato, para discussão sobre o projeto.
1.3.5. A chefia imediata autorizará que o candidato se ausente por meio
expediente de trabalho durante o período previsto para a duração do curso e durante os
encontros de assistência individualizada. A ausência do candidato de suas atividades nesse
período não requererá compensação de jornada de trabalho, devendo o diplomata dedicar-
se, durante esse período, integralmente às aulas e ao desenvolvimento das atividades a serem
definidas em cronograma de acompanhamento, desenvolvido pelo IRBr, para o curso.
1.3.6. 
Somente 
serão 
aceitos 
projetos
de 
candidatos 
que 
tiverem
frequentado e concluído o curso aludido neste artigo. No caso de candidatos que
estejam apresentando teses reformuladas, a participação no curso é facultativa.
1.4. Os projetos de tese deverão ser enviados exclusivamente por correio
eletrônico, para o endereço cae.irbr@itamaraty.gov.br, até às 23h59, horário de Brasília,
do dia 29 de setembro de 2025. Deverão ser enviadas duas versões, sendo uma
identificada e outra não identificada, do projeto de tese.
1.5. Para a elaboração de projetos, os candidatos deverão respeitar as normas
previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos
acadêmicos, o disposto no Regulamento do CAE, ademais dos seguintes elementos:
1.5.1. O projeto deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas (excluídas
as referências bibliográficas e notas de rodapé).
1.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as
linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta.
1.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm.
1.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
1.6. O Instituto Rio Branco disponibilizará aos candidatos o conjunto das
normas mencionadas no item 1.5.
1.7. Poderão ser utilizados no projeto, a título ilustrativo, os elementos
constantes do Anexo III ao presente Edital.
2. Da Avaliação dos Projetos
2.1. Os projetos serão submetidos a uma das Comissões de Avaliação de
Projetos, nos termos do art. 13 do Regulamento do CAE.
2.2. As Comissões de Avaliação de Projetos, a serem nomeadas por portaria
da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, terão a incumbência de examinar os projetos,
devendo cada uma delas deliberar, por consenso, sobre a aceitação ou a recusa de
cada projeto, com ou sem recomendações de modificações.
2.3. Os projetos não devem conter quaisquer indícios que permitam a identificação
dos candidatos, tais como menções a experiências profissionais atuais ou passadas.
2.3.1. Projetos que não obedeçam a essa determinação serão recusados
liminarmente pelo Instituto Rio Branco.
2.4. Os pareceres das Comissões
de Avaliação de Projetos serão
oportunamente levados ao conhecimento dos integrantes das Bancas Examinadoras do
LXXIII CAE. A incorporação das recomendações apontadas pela Comissão de Avaliação
de Projetos será verificada durante a avaliação das teses pela banca examinadora.
2.5. As Comissões de Avaliação de Projetos receberão, para auxiliar em seu
julgamento, eventuais pareceres anteriores sobre projetos que forem reapresentados
com reformulações na presente edição do CAE.
2.6. Os candidatos receberão por correio eletrônico, até a data tentativa de 14 de
novembro de 2025, o resultado de seu pedido de matrícula, incluindo o parecer elaborado
pela Comissão de Avaliação de Projetos responsável pela análise do apresentado.
3. Da reapresentação dos projetos
3.1. Em caso de rejeição do projeto de tese, poderá o(a) candidato(a)
reapresentá-lo, em formato não identificado, à Comissão de Avaliação de Projetos no
prazo de 10 (dez) dias corridos.
3.2. A reapresentação de projeto de tese deverá ser feita, obrigatoriamente, por
mensagem eletrônica (cae.irbr@itamaraty.gov.br), contendo versão identificada e não identificada.
3.3. Os projetos reapresentados deverão seguir as mesmas exigências
formais indicadas no item 1.5 deste Edital.
3.4. O(a) candidato(a) poderá anexar ao projeto documento que contenha as
principais modificações ao projeto, bem como novos elementos que tenham sido
incorporados ao projeto pelo(a) candidato(a).
3.4.1. O documento de que trata o item 3.4 não deverá conter qualquer
identificação e deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas.
3.5. A Comissão de Avaliação de Projetos se pronunciará sobre os projetos
reapresentados no prazo de 7 (sete) dias corridos, decidindo pela sua aprovação,
aprovação com recomendações para a elaboração da tese, ou rejeição definitiva.
3.5.1. O(a) candidato(a) será informado(a), por meio de mensagem eletrônica, a respeito
do pronunciamento da Comissão de Avaliação de Projetos sobre o seu projeto reapresentado.
3.6. Será considerado definitivo o pronunciamento da Comissão de Avaliação
de Projetos sobre os projetos reapresentados.
4. Da Aprovação dos Projetos
4.1. Uma vez aprovado o projeto, o tema da tese apresentado no projeto não
poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e/ou
no esquema estrutural, desde que autorizadas pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
4.2. Somente serão admitidas solicitações de alterações no título e/ou no
esquema estrutural do projeto até o limite de 30 (trinta) dias anteriores à data da
entrega do trabalho, estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
4.3. O candidato que, por razões de serviço, necessite solicitar transferência
de matrícula para a edição imediatamente posterior do CAE, deverá seguir o disposto
no art. 22 do Regulamento do CAE.
5. Do orientador
5.1. O candidato aprovado poderá valer-se de orientador para auxiliá-lo na
elaboração da tese, nos termos do capítulo VI do Regulamento do CAE.
5.2. O nome do orientador deverá ser indicado até a data de 12 de
dezembro de 2025. Vencido este prazo, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco se
pronunciará em até 7 (sete) dias
corridos sobre o conjunto dos orientadores
indicados.
5.3. O candidato que não tiver sua indicação acolhida, poderá indicar, no
prazo de 7 (sete) dias corridos, novo orientador para seu trabalho.
5.4. O candidato poderá ter até 4 (quatro) encontros com o orientador,
realizados de maneira virtual e/ou presencial, de até 2 horas de duração.
5.4.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se
de suas atividades, com compensação da respectiva jornada de trabalho.
6. Dos Trabalhos
6.1. Caberá ao candidato a inteira responsabilidade pelo desenvolvimento de
seu trabalho, inclusive no que concerne à adoção das recomendações porventura
constantes do parecer da Comissão de Avaliação sobre seu projeto.
6.2. Juntamente com a tese a que se refere o parágrafo 6.1, o candidato deverá
apresentar ao IRBr resumo de seu conteúdo, com extensão de 4 (quatro) a 5 (cinco) páginas.
6.2.1. As teses e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até
15 de junho de 2026, pela ferramenta "Envio de Arquivo" (disponível na tela principal
Intratec), ou pelo correio eletrônico "cae.irbr@itamaraty.gov.br". Deverão ser enviadas
duas versões de cada documento, sendo uma identificada e outra não identificada.
6.2.2. O candidato deverá anexar à versão identificada de seu trabalho o
Termo de Classificação de Tese do CAE (TCT), devidamente preenchido, sugerindo,
quando for o caso, a classificação da tese, que será, posteriormente, confirmada pela
Banca Examinadora e pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, nos termos dos arts.
45 a 49 do Regulamento do CAE.
6.3.
A tese
não
deverá conter
quaisquer
indícios
que permitam
a
identificação do candidato, tais como a utilização de expressões reveladoras de gênero
ou 
menções 
a 
experiências 
profissionais 
atuais 
ou 
passadas, 
dedicatórias 
e
agradecimentos, inclusive ao orientador, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise
do mérito.
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, a Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco nomeará um relator diplomático e um relator acadêmico para cada
trabalho recebido para avaliação pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, que subsidiará o
trabalho das Bancas Examinadoras.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das
Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não
estando sujeitas às conclusões dos relatores.
7. Da Avaliação das Teses
7.1. A avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no art. 36 do Regulamento.
7.2. Os candidatos deverão entregar texto devidamente cuidado do ponto de vista formal.
7.3. Na apresentação das respectivas teses, os candidatos deverão respeitar
as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a
elaboração de trabalhos acadêmicos e o disposto nos capítulos II e VIII do Regulamento
do CAE, ademais dos seguintes elementos:
7.3.1. O trabalho deverá ter extensão de 150 (cento e cinquenta) páginas de
texto, sendo facultada variação de 10% para mais ou para menos, excluídos, no
cômputo, sumário, lista de abreviaturas e siglas, quebras de página, notas de rodapé,
gráficos, tabelas, referências, apêndices e anexos.
7.3.2. A numeração das páginas deverá começar na introdução do texto.

                            

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