DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 254462
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 25389.000088/2022-05.
Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado:
73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços. Vigência:
02/06/2025 a 14/03/2026. Valor Total do 4º Termo de Apostilamento: R$ 749.115,38.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.783.336,00. Data de Assinatura: 02/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025).
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão n° 62/2025 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n°
33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040-360,
através da sua unidade Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD e o Município de Tefé, por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Tefé, inscrita no CNPJ sob o n° 07.807.682/0001-
98, localizada na Rua Marechal Deodoro Nº 660, Centro, Cidade Tefé/AM, CEP 69.550-133.
Objeto: implantação e execução do curso "Saúde e Bem Viver: Cuidado Integral para a Saúde
Mental", destinado à formação de profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) com ênfase
na promoção e cuidado integral da saúde mental por meio das Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS). Assinatura: 28 de maio de 2025. Vigência: 28/05/2025 a
28/10/2025. Signatários: Stefanie Costa Pinto Lopes, Diretora do ILMD/Fiocruz e Sra. Lecita
Marreira
de Lima
Barros,
Secretária de
Saúde do
Município
de Tefé.
Processo
nº25792.000101/2025-07.
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000002/2025 ao Instrumento código 959061.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: CARITAS BRASILEIRA, CNPJ nº 33654419001198. Ajustes no Plano de
Trabalho por meio da NT 3153/2025/MTE do Termo de Fomento n. 959061/2024,
celebrado entre esta Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e a Cáritas/PE.
Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/07/2024 a
30/12/2025. Data de Assinatura: 01/07/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO
CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: NEILDA PEREIRA DA SILVA, CPF nº
***.645.584-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
969968. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO
PREVENTORIO, CNPJ nº 14226041000105. A Associação Para o Desenvolvimento Solidário
do Preventório vem através deste ofício, solicitar prorrogação de mais seis meses da
vigência do convênio Transfere Gov n° 969968/2024, referente ao proje. Valor Total: R$
300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 26/12/2024 a 30/12/2025. Data de
Assinatura: 
26/12/2024. 
Signatários: 
Concedente:
GILBERTO 
CARVALHO, 
CPF 
nº
***.989.609-**, Convenente: MARCOS RODRIGO MACIEL FERREIRA, CPF nº ***.172.847-
**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO QTF48F
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .NOVA 
MASTER 
FOOD
RESTAURANTE II LTDA
.14152.082907/2025-16
.AI
.22.976.479-7
.4.962,78
Em 3 de junho de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FCQUK7
O Setor de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CA PANIFICADORA E
COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
.14185.012976/2025-85
.ND
.20.351.270-7
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Q7HDMG
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .333 
COMERCIO 
E 
COMUNICACOES
LTDA .
.14152.100196/2025-79 .AI
.22.993.768-3
. .ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO
LT DA
.14152.102050/2025-68 .AI
.22.995.622-0
. .ALEVE TRANSPORTES E COMERCIO
LT DA
.14185.012502/2025-33 .ND
.20.350.768-1
. .ALMIR DA CUNHA GONZAGA
.14152.102686/2025-18 .AI
.22.996.258-1
. .ALMIR DA CUNHA GONZAGA
.14185.012573/2025-36 .ND
.20.350.843-2
. .ANA MARIA PAIVA PETEAN
.14152.104421/2025-46 .AI
.22.997.993-9
. .ANA MARIA PAIVA PETEAN
.14185.012728/2025-34 .ND
.20.351.001-1
. .ANTONIA 
ELIANE 
BEZERRA 
FARIAS
03633494723
.14152.105733/2025-77 .AI
.22.999.305-2
. .ANTONIA 
ELIANE 
BEZERRA 
FARIAS
03633494723
.14152.105870/2025-10 .AI
.22.999.442-3
. .ARTE DO GAS INSTALACAO DE GAS
EIRELI
.14152.098630/2025-43 .AI
.22.992.202-3
. .ARTE DO GAS INSTALACAO DE GAS
EIRELI
.14185.011726/2025-28 .ND
.20.349.963-8
. .GERACAO FORUM CULTURAL LTDA.
.14152.098589/2025-13 .AI
.22.992.161-2
. .GERACAO FORUM CULTURAL LTDA.
.14152.098590/2025-30 .AI
.22.992.162-1
. .GERACAO FORUM CULTURAL LTDA.
.14185.011481/2025-39 .ND
.20.349.691-4
. .GERACAO FORUM CULTURAL LTDA.
.14185.011716/2025-92 .ND
.20.349.953-1
. .HELVECIO BARBOSA PINHO
.14152.106711/2025-24 .AI
.23.000.283-8
. .HELVECIO BARBOSA PINHO
.14185.012934/2025-44 .ND
.20.351.218-9
. .JINGALAV LAVAGEM TEXTIL LTDA
.14152.093065/2025-28 .AI
.22.986.637-9
. .JINGALAV LAVAGEM TEXTIL LTDA
.14152.093066/2025-72 .AI
.22.986.638-7
. .JINGALAV LAVAGEM TEXTIL LTDA
.14152.093067/2025-17 .AI
.22.986.639-5
. .JINGALAV LAVAGEM TEXTIL LTDA
.14185.010643/2025-11 .ND
.20.348.797-4
. .LAQUIX 
COMERCIO 
E 
SERVICOS
EIRELI
.14152.100224/2025-58 .AI
.22.993.796-9
. .LAQUIX 
COMERCIO 
E 
SERVICOS
EIRELI
.14152.100254/2025-64 .AI
.22.993.826-4
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.097119/2025-24 .AI
.22.990.691-5
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098526/2025-59 .AI
.22.992.098-5
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098538/2025-83 .AI
.22.992.110-8
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098544/2025-31 .AI
.22.992.116-7
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098556/2025-65 .AI
.22.992.128-1
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098650/2025-14 .AI
.22.992.222-8
. .METALNOX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
.14152.098653/2025-58 .AI
.22.992.225-2
. .PARQUE FLORA
SERVICO E
APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
.14152.102503/2025-56 .AI
.22.996.075-8
. .S. 
FERNANDES 
ENGENHARIA 
E
CONSTRUCOES LTDA
.14152.097896/2025-79 .AI
.22.991.468-3
. .S. 
FERNANDES 
ENGENHARIA 
E
CONSTRUCOES LTDA
.14152.099120/2025-93 .AI
.22.992.692-4
. .TOP GRILL GOURMET LTDA
.14152.091729/2025-14 .AI
.22.985.301-3
. .WILSON 
SONS 
SHIPPING 
SERVICES
LT DA
.14152.103755/2025-01 .AI
.22.997.327-2
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos

                            

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