DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.289/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BONOMI 
TRANSPORTES
LTDA, 
12.480.666/0001-73,
JBL0H04,
FRMEV03906002024,
606-82;
JBL0G98, 
FRMEV03906472024,
606-82;
JBL0H04,
FRMEV03680922024,
606-82;
JCZ5I59, 
FRMEV00092592025,
606-82;
JCO7C93,
FRMEV00109922025,
606-82;
RJH1F38, 
FRMEV00091872025,
606-82;
IXQ7194,
FRMEV03734812024, 606-82; JCY5B10, FRMEV03757132024, 606-82; BONELI TRA N S P O R T ES
LTDA, 
41.486.115/0001-15,
OGW9E55, 
FRMEV03957852024,
606-82; 
BOM
JESUS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, QCL1653, FRMEV03941952024, 606-
82; QCX7G49,
FRMEV00122972025, 606-82;
RAV5B85, FRMEV03761292024,
606-82;
RAU2A74, FRMEV03764472024, 606-82; QCX0B68, FRMEV03731922024, 606-82; QCL1E43,
FRMEV03801062024, 606-82; BONATO TRANSPORTES LTDA, 51.911.749/0001-21, MJK2G17,
FRMEV00105792025, 606-82; BONIFACIO TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 72.449.978/0001-
46, 
SXO6B37,
FRMEV00100272025, 
606-82;
BOM 
JESUS
AGROPECUARIA 
LTDA,
08.895.796/0001-08, SPN3E80, FRMEV03706782024, 606-82; BONO EXPRESS TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
10.829.776/0001-72,
JBT1D21, 
FRMEV03749612024,
606-82;
BONAMIGO TRANSPORTES LTDA, 07.116.125/0001-20, NPI1H46, FRMEV03729372024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.294/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREALISTA
HERMES 
&
RESSEL
LTDA, 
39.977.361/0001-28,
RYW4D68,
FRMEV03926632024, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JBR7F63,
FRMEV03817522024, 606-82; JCG0G61, FRMEV03687212024, 606-82; CEREALISTA MARKUS
LTDA, 
73.936.908/0001-85,
JCE8J27, 
FRMEV00133742025,
606-82; 
JCN4B39,
FRMEV00112212025, 606-82; JCL5G37, FRMEV00131312025, 606-82; CEREALISTA LUDVIG
LTDA,
09.176.630/0001-96,
RLE5B04, 
FRMEV00119162025,
606-82;
RYF2D59,
FRMEV03680852024,
606-82; 
QJN6C36,
FRMEV03682732024, 
606-82;
SXC0A65,
FRMEV00115812025, 
606-82;
RYO8C03, 
FRMEV00095812025,
606-82; 
RYR6B56,
FRMEV03709192024, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IQL7A96,
FRMEV00153092025,
606-82; 
IYN1798,
FRMEV00101222025, 
606-82;
JCC0F52,
FRMEV00143442025, 606-82; CERAMICA PAIS
E FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12,
MMJ2E73, FRMEV00103212025, 606-82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09,
RLJ0J44, FRMEV00152952025, 606-82; CERAMICA TIJODEISE LTDA, 00.096.409/0001-53,
FCB9F53, FRMEV00079092025, 606-82; CEREALISTA KRAUSE LTDA, 82.759.911/0002-42,
QTK0041, FRMEV03694842024, 606-82; CEREALISTA KRUGER LTDA, 19.688.211/0001-97,
RXV9A27, FRMEV03694722024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.296/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CALARI 
TRANSPORTES
LTDA, 
10.765.356/0001-70,
SHS2I15,
FRMEV03884352024, 
606-82; 
SYR0I50,
FRMEV03894262024, 
606-82; 
TDG8G06,
FRMEV00148782025, 606-82; TDG8G06, FRMEV00130842025, 606-82; CAOANY KAREN
MUNIZ, ***.531.146-**, EWU9B10, FRMEV03884542024, 606-82; CANON TRANSPORTES E
REPRESENTACAO LTDA,
07.569.173/0001-74, IUX5I91,
FRMEV03900042024, 606-82;
CANTO PERFIS E DRYWALL LTDA, 50.743.648/0001-26, RAI4F30, FRMEV03893242024, 606-
82;
CAMPOS
TRANSPORTE
E 
VIAGENS
LTDA,
14.795.805/0001-83,
FYY9A28,
FRMEV03877122024, 606-82; CALDAO ALIMENTOS LTDA, 02.396.219/0001-87, QJZ0529,
FRMEV00138252025, 606-82; RAF0287, FRMEV00140222025, 606-82; CAMPOS MADEIRA
LTDA, 
11.384.055/0001-69, 
OSJ9G52,
FRMEV00132172025, 
606-82; 
CAMPODORO
TRANSPORTES LTDA, 32.461.149/0001-64, RHU5A91, FRMEV00137112025, 606-82; CALDAS
QUIMICA 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA, 
01.591.897/0001-38, 
RVX1H55,
FRMEV00108592025, 606-82; CALCARIO FOSCARINI LTDA, 04.529.773/0001-10, JBB3A70,
FRMEV03690492024, 606-82; CANTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 37.053.239/0001-30,
RAI4F30, FRMEV03683332024, 606-82; CANTUR TURISMO LTDA, 15.336.818/0001-57,
SXJ6G17, 
FRMEV00150872025, 
606-82;
QJQ9024, 
FRMEV00140752025, 
606-82;
CAMPANHONI 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
51.493.721/0001-11,
JBI9C99,
FRMEV00093122025, 606-82; JBI9C99, FRMEV03694822024, 606-82; CAMARGO & PINTO
SOBRINHO LTDA, 11.198.442/0001-00, QBL7928, FRMEV03693972024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.297/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CHASSI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
53.013.677/0001-20, 
FHA3D99,
FRMEV03897912024, 606-82; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
73.410.326/0147-06, AZE4B03, FRMEV03901292024, 606-82; CHAGAS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 51.501.512/0001-72, IIP8J02, FRMEV03911082024, 606-
82; CICLO CAIRU LTDA, 02.513.526/0001-09, NUL6C36, FRMEV00133352025, 606-82;
CEREALISTA STEIN LTDA, 11.875.421/0001-82, RYQ8B33, FRMEV03690132024, 606-82; CF -
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.377.603/0001-35, MLF9E04, FRMEV03694792024,
606-82; CESAR LUIZ MARTH, ***.858.020-**, IZX0C85, FRMEV00102862025, 606-82;
CHARLINE 
PEREIRA,
***.515.149-**, 
MKI9I83,
FRMEV00102332025, 
606-82;
CGL
TRANSPORTE E PARTICIPACOES LTDA, 40.452.234/0001-94, RVC7B36, FRMEV00106942025,
606-82; CESAR STUMPF & CIA.LTDA, 04.088.331/0001-86, KRX3G45, FRMEV00115582025,
606-82; 
CHICO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
LTDA., 
17.582.833/0001-00, 
SVY6B28,
FRMEV00087522025, 606-82; RYG3F20, FRMEV03715862024, 606-82; CEZAR GERI
WETTERMANN, 
***.595.409-**,
GMC2F99, 
FRMEV03706912024,
606-82; 
CHIMA
TRANSPORTES 
LTDA.,
10.979.857/0001-59, 
PCB6I38,
FRMEV03716682024, 
606-82;
CHOCBEM 
CHOCADEIRAS
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
29.228.984/0001-44,
RLP0F91,
FRMEV00131112025, 
606-82;
CEZAR 
DE
ALMEIDA, 
***.854.066-**,
CNI8J31,
FRMEV03733582024, 606-82; CESAR FERNANDO ARRIEIRA DA ROSA, ***.850.439-**,
AEY3859, FRMEV03683922024, 606-82; CHARLES ADERLI EBELING, ***.433.030-**,
ILB0H02, FRMEV03679012024, 606-82; CHEILA GNOATTO, ***.915.559-**, BXH7E24,
FRMEV03675332024, 606-82; CG TRANSPORTES LTDA, 07.084.143/0001-78, BDV6J55,
FRMEV03694332024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
53.317/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BOM 
FUTURO 
AGRICOLA
LTDA, 
10.425.282/0035-71, 
QCC2J75,
FRMEV03935982024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0038-14,
QCC7H10, FRMEV03924792024, 606-82; QCC7I10, FRMEV03717772024, 606-82; BOM
FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0065-97, RRX0D27, FRMEV03908832024, 606-82;

                            

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