DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.144/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DAL
SANTO
TRANSPORTES
LTDA,
79.417.846/0001-81,
RAD2608,
FRMEV03819522024,
606-82;
SXG8H97,
FRMEV03914832024,
606-82;
QJV0789,
FRMEV03921082024, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, IYC8166,
FRMEV00072982025,
606-82;
JBK3H67,
FRMEV03876982024,
606-82;
IUT7842,
FRMEV00084592025, 606-82; DAIKI TRANSPORTES LTDA, 47.585.875/0001-66, RLL3E17,
FRMEV03871532024,
606-82;
DALMO
JOSE
BARSCZ,
***.795.489-**,
AAY1E86,
FRMEV03852742024, 606-82; DAHUER LABORATORIO LTDA, 82.914.334/0001-35, RYI0J50,
FRMEV00018792025, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, RLC9G55,
FRMEV00023952025, 606-82; DALMO CORDEIRO DE ARRUDA, 00.313.952/0001-65,
HOF5E71, FRMEV00104912025, 606-82; DALVA RODRIGUES DOS SANTOS, ***.749.959-**,
APY1651, FRMEV00069242025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75,
QTL3F16, FRMEV00081162025, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-
67, RDT0B68, FRMEV00070342025, 606-82; DALCIRIO BRACELLO, ***.793.609-**, AKC6109,
FRMEV00058972025, 606-82; DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.758.701/0003-72,
QJZ7295, FRMEV00023982025, 606-82; RYE5F68, FRMEV00013172025, 606-82; DA L L A
VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JCO9H53, FRMEV00032192025, 606-82;
DALPAN
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
00.497.250/0001-89,
IZE0F49,
FRMEV00047432025,
606-82;
DAL
MORO
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
13.198.141/0001-02, QCA5100, FRMEV00044702025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.145/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DIBEL
TRANSPORTES
LTDA,
09.633.902/0001-30,
SWU1B37,
FRMEV03737982024, 606-82; DIAMOND COLCHOES LTDA, 12.128.317/0001-97, TAP6J81,
FRMEV00029702025,
606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0007-00,
ECC1G62,
FRMEV00020622025,
606-82;
FZN2D32,
FRMEV00099002025,
606-82;
ELB6G11,
FRMEV00083602025,
606-82;
CUH0D78,
FRMEV00018072025,
606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0029-08, SRG7I19, FRMEV00061562025, 606-82; SSC7E81, FRMEV00061582025,
606-82; DICSON DE ABREU SOMBRIO, ***.110.129-**, MFL2C67, FRMEV00061842025, 606-
82; DHONATAN DA SILVA, ***.997.889-**, SEM1D48, FRMEV00041382025, 606-82; DIAS E
DIAS TRANSPORTES LTDA, 11.106.730/0001-98, AUF2026, FRMEV00039752025, 606-82;
DIAS EXPRESS LTDA, 57.270.004/0001-07, PYP2H63, FRMEV00042172025, 606-82;
D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0001-07,
QQE0559,
FRMEV00083152025, 606-82; DI FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 31.613.396/0001-76,
ECT7I71, FRMEV00054362025, 606-82; DIANA MOREIRA DA SILVA, 26.381.460/0001-09,
BZR6127, FRMEV00058892025, 606-82; DICAO TRANSPORTES LTDA, 45.041.725/0001-66,
NBC9J67, FRMEV00028702025, 606-82; DIBISA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA ,
65.297.285/0001-10, QPE5266, FRMEV00036322025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RJG9B49, FRMEV00012882025, 606-82; DICAPEL
PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 83.413.591/0003-18, QIH7C74, FRMEV00014652025, 606-82;
MKY8369, FRMEV03788682024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.169/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DINON
TRANSPORTES
LTDA,
01.655.996/0006-40,
JCG5I27,
FRMEV03877092024,
606-82;
JDD6D36,
FRMEV00021342025,
606-82;
JCG3B00,
FRMEV00009592025,
606-82;
JCX0J75,
FRMEV00069202025,
606-82;
JCF1E45,
FRMEV00071232025,
606-82;
JDB1H93,
FRMEV00038972025,
606-82;
jdb1f68,
FRMEV00041192025,
606-82;
JBN9D48,
FRMEV00081902025,
606-82;
JCG5I27,
FRMEV00082662025,
606-82;
JCY4E26,
FRMEV00070702025,
606-82;
JCG5I27,
FRMEV00070742025,
606-82;
JCD7D67,
FRMEV00016642025,
606-82;
JCW9C89,
FRMEV00116202025,
606-82;
JCK5C23,
FRMEV00116122025,
606-82;
DINOLOG
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 27.027.809/0001-63, RXQ9E26, FRMEV03857672024, 606-
82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0001-80, BEP4E82,
FRMEV00021422025, 606-82; DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JCV7A74,
FRMEV00059192025,
606-82;
JCV6G57,
FRMEV00063222025,
606-82;
DINON
TRANSPORTES
LTDA,
01.655.996/0003-06,
JDA1H53,
FRMEV00062142025,
606-82;
JDA1H53, FRMEV00069262025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.200/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EVM
TRANSPORTES E
LOGISTICA
LTDA, 03.134.201/0001-70,
SPR9A04,
FRMEV00084062025, 606-82; SPR1E01, FRMEV00052272025, 606-82; EXPRESSO L I L AO
LTDA,
22.565.153/0001-19,
FPL1F06,
FRMEV00076442025,
606-82;
EXPRESS
CARREGAMENTO
&
TRANSPORTE
LTDA,
03.285.183/0002-08,
IZB9B93,
FRMEV03891622024, 606-82; IZB9B93, FRMEV03866542024, 606-82; EVOLUCAO MADEIRAS
LTDA,
22.808.411/0001-40,
DBL0I77,
FRMEV03799012024,
606-82;
EXPRESSO
BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001-01, TCN5I85, FRMEV03857522024, 606-82; EXPRESS
CARREGAMENTO
&
TRANSPORTE
LTDA,
03.285.183/0001-27,
JCQ7E17,
FRMEV03850282024,
606-82;
JCQ7E04,
FRMEV00066782025,
606-82;
JAC3H51,
FRMEV00066942025, 606-82; EXBIL COMERCIO E MONTAGENS LTDA, 04.852.442/0001-17,
DVS6121, FRMEV00032902025, 606-82; EVERTON ALESSANDRO CAMBRI, ***.834.940-**,
QJD3C19, FRMEV00065622025, 606-82; EVOLUIR TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA,
32.105.721/0001-52,
MLT5356,
FRMEV00040732025,
606-82;
MLT5356,
FRMEV00002252025, 606-82; EVOLUTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 50.647.052/0001-
22, MMM8D53, FRMEV00130712025, 606-82; MMM8D53, FRMEV00065482025, 606-82;
EXPRESSO
22
SERVICOS
E
TRANSPORTES
LTDA,
18.371.725/0001-51,
RBF9I86,
FRMEV00130492025, 606-82; EVERTON DA ROSA CORREA, ***.763.370-**, IEQ9B63,
FRMEV00120412025, 606-82; EVILIN RIBEIRO DE JESUS SANTOS, 14.962.015/0001-45,
CLU2260,
FRMEV00049782025,
606-82;
EVOKE
VIAGENS
TRANSPORTES
LTDA,
19.352.481/0001-22, JBP3I88, FRMEV00048612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.260/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FRANCA TRANSPORTE DE CARGA
LTDA, 10.560.556/0001-96, PKZ7H89,
FRMEV03870092024, 606-82; FR BOFF TRANSPORTES LTDA, 48.450.686/0001-49, JCD5B16,
FRMEV03870572024, 606-82; FRANCISCO CORREA CARLOS, ***.614.440-**, GIO6F13,
FRMEV03861262024,
606-82;
FRANCINEI
ARALDI,
***.736.860-**,
IPR3476,
FRMEV03861202024, 606-82; FRANCINALDO ALVES DA SILVA, ***.049.484-**, KKI4D15,
FRMEV03865782024, 606-82; FRANCINE ALVES JACINTO, 06.242.249/0001-90, IYL6G38,
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