DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 21.489.634/0001-20, RXQ9E81,
FRMEV03667472024, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, RQT5H88,
FRMEV03853372024,
606-82;
RRW3C15,
FRMEV03853162024,
606-82;
RAP1H21,
FRMEV03949742024,
606-82;
RAN8F32,
FRMEV03948982024,
606-82;
SPS2I59,
FRMEV00126712025, 606-82; K.S. COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 25.532.104/0001-78,
IYW2463, FRMEV03975002024, 606-82; KAF TRANSPORTES LTDA, 54.660.693/0001-78,
FCN9J06, FRMEV03811892024, 606-82; K-9 TRANSPORTES LTDA, 28.925.622/0001-40,
DYI0D69, FRMEV03939832024, 606-82; KAIO FELIPE LIMA SANTIAGO, ***.317.924-**,
HYR6334, FRMEV04052372024, 606-82; HYR6334, FRMEV00032692025, 606-82; K. G. N.
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.148.737/0001-05, MTJ6B81, FRMEV04049192024,
606-82; K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 08.768.211/0001-80,
PWE6D58, FRMEV04064102024, 606-82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA,
09.583.308/0001-81,
QHH9717,
FRMEV03683532024,
606-82;
KADAO
S
A
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 07.164.263/0003-47, SCS0J43, FRMEV03804162024, 606-82; K W
A
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
METAIS
LTDA,
29.919.761/0001-23,
RGQ3H30,
FRMEV03873912024,
606-82;
RGR2D02,
FRMEV00065692025,
606-82;
KADOSHI
TRANSPORTES LTDA, 33.977.751/0001-11, RLN3I04, FRMEV00013922025, 606-82; KACE
TRANSPORTES LTDA, 28.474.398/0001-17, RLN4B71, FRMEV00057872025, 606-82; K LOG
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
LTDA,
07.707.626/0002-62,
RHW4G09,
FRMEV00071772025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.515/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JULIANO JOSE GLANER, ***.654.600-**, IVC5F71, FRMEV03852402024, 606-82;
IVC5F71, FRMEV04038152024, 606-82; JULIANO RENAN DA SILVA, ***.619.060-**,
MEL4E76, FRMEV03821302024, 606-82; JULIANO MACHADO, ***.942.609-**, CLH3J28,
FRMEV03809982024,
606-82;
JULIANO
ELMATOS,
***.543.459-**,
MML3A60,
FRMEV03965162024, 606-82; JULIANO MARCELLO MACARINI, ***.089.299-**, MFS 4 2 8 6 ,
FRMEV03936702024,
606-82;
JULIANO
PRIMON,
***.913.999-**,
MJF4175,
FRMEV03939862024, 606-82; JULIANO JOSE ALVES RODRIGUES, ***.324.038-**, ANZ4G87,
FRMEV04069162024, 606-82; JULIANO DIEDRICH & CIA LTDA., 23.099.223/0001-53,
IZM1D78, FRMEV00111212025, 606-82; JULIANO PEREIRA SELAYARAN, ***.238.180-**,
MLK1B18, FRMEV03692422024, 606-82; JULIANO DE MORAIS, ***.211.249-**, QID5J13,
FRMEV03710912024, 606-82; JULIANO DARIO BORDIGNON & CIA LTDA, 11.203.575/0001-
28, QIJ7D60, FRMEV03686122024, 606-82; JULIANO HENRIQUE DA SILVA, ***.380.976-**,
GPE4967, FRMEV03787292024, 606-82; JULIANO MADEIRA, ***.829.999-**, MKH5821,
FRMEV03794242024, 606-82; JULIANO GONCALVES BRAIR, ***.953.340-**, JAG6H19,
FRMEV03926872024,
606-82;
JULIANO
MUNHOZ,
***.236.919-**,
BTO5E44,
FRMEV03803972024,
606-82;
JULIANO
STTOCO,
15.418.050/0001-60,
IYS0F02,
FRMEV03777862024,
606-82;
INV3G95,
FRMEV00020172025,
606-82;
IYS0F02,
FRMEV00033432025, 606-82; JULIANO JARDEL KRAFCHUK, ***.246.910-**, JSO0C74,
FRMEV00113662025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.517/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88,
RLP0I83, FRMEV04072152024, 606-82; SXG1I73, FRMEV04058362024, 606-82; RYM4C33,
FRMEV03791942024,
606-82;
RLP0I83,
FRMEV03724912024,
606-82;
SXG6F42,
FRMEV00061642025, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, RLK1J01,
FRMEV03816312024,
606-82;
RYB0C82,
FRMEV03939752024,
606-82;
RYV1B26,
FRMEV03766162024,
606-82;
RYV1A26,
FRMEV00103312025,
606-82;
QIZ9J67,
FRMEV00131872025, 606-82; KANANDA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ,
04.213.141/0001-43, JAV8D37,
FRMEV03975242024, 606-82;
KALUFE COMERCIO
E
TRANSPORTES LTDA, 10.321.168/0001-52, RYY8J85, FRMEV03819742024, 606-82; RYY8J85,
FRMEV00008042025,
606-82;
QHO0667,
FRMEV00112342025,
606-82;
KAIROS
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 46.202.963/0001-79, QJR2E26, FRMEV03687422024,
606-82;
KALUPTO
TRANSPORTES
LTDA,
36.378.108/0001-60,
OPP2B47,
FRMEV03677172024, 606-82; OPP2B43, FRMEV03758072024, 606-82; KAMILLA E LARA
TRANSPORTES LTDA, 35.212.540/0001-13, SXB8I09, FRMEV03714062024, 606-82; RYX8I09,
FRMEV00026942025, 606-82; KALU TRADE TRANSPORTE LTDA, 25.424.486/0001-16,
QOS1C91, FRMEV00011102025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.524/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KLEBER FERREIRA JUNIOR, ***.869.199-**, AJF2C84, FRMEV04053742024, 606-
82;
KLAUPACK
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
EMBALAGENS
PLASTICAS
LTDA,
21.180.182/0001-08,
CUC6J61,
FRMEV04072842024,
606-82;
KLEIDEMAR
CISOT T O,
***.209.799-**, IEE7J58, FRMEV04055362024, 606-82; KLAUS SCHROEDER, ***.329.199-**,
QJK1299, FRMEV03689802024, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02,
SXA4J86, FRMEV00111962025, 606-82; SXA4I76, FRMEV00062542025, 606-82; SXB1J44,
FRMEV00045612025, 606-82; KLEBSON SANTOS ARAUJO, ***.877.584-**, NMG0799,
FRMEV00086802025, 606-82; KLEBER CARDOSO TEIXEIRA, ***.077.839-**, RDU6A46,
FRMEV03733552024,
606-82;
RDU6A46,
FRMEV00087842025,
606-82;
RDU6A46,
FRMEV00071412025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, OOE4E09,
FRMEV03772702024, 606-82; KLEBIN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 32.226.271/0001-56,
STH3I89, FRMEV03735282024, 606-82; KLEBER ELIAS DAS NEVES, ***.568.649-**, QJY9G99,
FRMEV03872422024, 606-82; QJY9G99, FRMEV00071492025, 606-82; KLEIDEANE NEUBER
LTDA, 08.623.663/0001-74, RXN8A03, FRMEV04026012024, 606-82; KLIMA TRANSPORTES &
SERVICOS LTDA, 10.900.634/0001-54, QTK4B78, FRMEV00009942025, 606-82; KLEBER
SOARES MARTINS, ***.509.796-**, JLR4F58, FRMEV00023462025, 606-82; KLAREX
INDUSTRIA
DE
PRODUTOS
QUMICOS
LTDA,
90.854.308/0001-97,
IFC5443,
FRMEV00122652025, 606-82; KLIASS LOCACAO DE BENS LTDA., 13.088.012/0001-61,
GIF4605, FRMEV00100072025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.529/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 25 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KREMER TRANSPORTE E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 00.818.423/0001-13,
RYX4C01,
FRMEV03972832024,
606-82;
KOMBAT
SOLUCOES
EM
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA,
15.362.914/0001-70, GHV8D99,
FRMEV03963362024,
606-82;
KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV04046232024, 606-
82; RLO6I60, FRMEV03702892024, 606-82; KMLIVRE LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
25.372.478/0001-73,
RHM6G34,
FRMEV04029062024,
606-82;
AIV6A18,
FRMEV00109212025, 606-82; KOBER & KOBER LTDA, 06.910.316/0001-05, AVK9A33,
FRMEV04032422024,
606-82;
AVK9A33,
FRMEV03726712024,
606-82;
KLIMA
TRANSPORTES
LTDA,
43.906.316/0001-50,
MAO3J91,
FRMEV04040442024,
606-82;
KONSUMO
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
01.818.041/0001-52,
MCO6793,
FRMEV04046712024,
606-82;
KMT
LTDA,
83.562.280/0001-59,
MLL1589,
FRMEV03683382024, 606-82; KLR TRANSPORTES LTDA, 52.098.339/0001-76, MJX6A60,
FRMEV03708412024, 606-82; KOGLIN COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA,
39.748.641/0001-64, MCK7H09, FRMEV03682052024, 606-82; KM LOCACAO DE CARRETAS
LTDA, 51.604.225/0001-98, QJU2G78, FRMEV03776212024, 606-82; KM TRANSPO R T ES
LTDA, 38.141.530/0001-22, JBV4F05, FRMEV03712912024, 606-82; KREUZ TRAN S P O R T ES
LTDA,
25.211.128/0001-25,
JAZ4C77,
FRMEV04039852024,
606-82;
JBG2G47,
FRMEV00028262025, 606-82;
KRAJEWSKI TRANSPORTES
LTDA, 37.627.523/0001-72,
AJG3H18,
FRMEV00084612025,
606-82;
KRAMPE
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
26.011.799/0001-05, QCK1997, FRMEV03797022024, 606-82; KM LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, RNT3F03, FRMEV00012092025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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