DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 401/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Processo TC 025.715/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO EDNEI BARROS DOS SANTOS, CPF: 961.693.545-34, para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/6/2025: R$ 588.844,08.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Concessão e
Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE - CsF) - Processo CNPq 237979/2012-8 (peças 10 e 20), em
face da ausência parcial da prestação de contas, caracterizada pela não apresentação do
bilhete de retorno ao Brasil e pela não entrega do comprovante de cumprimento do período de
interstício (permanência no Brasil pelo mesmo período de vigência da bolsa), cujo prazo
encerrou-se em 1/9/2020. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput,
do Decreto 93.872/1986; itens 7.5, 7.5.1 e 7.7 da Resolução Normativa CNPq 29/2012; Termo
de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE - CsF) - Processo CNPq 237979/2012-8.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 2/6/2025: R$ 671.327,02; b) imputação de multa (arts. 57 e
58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora
chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art.
16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas
houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art.
3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de
prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informo que, a partir de 1º/8/2025, o TCU adotará o Diário Eletrônico previsto nos
arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos advogados
regularmente constituídos nos autos, inclusive dos órgãos e entidades da Administração
Pública. O Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem
dos prazos se dará pela data da publicação.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SUBDEFENSORIA PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO
EDITAL - SUBDPGF/CSDH - Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2025
A Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Internacional de Direitos
Humanos, no uso de suas atribuições, usando das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n°
173, de 3 de dezembro de 2020; vem divulgar lista de aprovador preliminar no processo
seletivo instaurado por meio do EDITAL N° 1.
I - Classificação geral - Candidatos/as aprovados/as:
.
.Classificação
.Nome
.
.1
.Laila Roxina Moliterno Abi Cheble
.
.2
.Alicia Bellegard*
.
.3
.Giovanna Rosa*
.
.4
.Matheus Souza*
.
.5
.Vitória Cardoso
.
.6
.Ketline Lu
.
.7
.Ivanon S. Valverde Junior
.
.8
.Fernanda Izídio Câmara
.
.9
.Geovanna Borges
.
.10
.Julya Mayer
.
.11
.Igor Pontes
.
.12
.Lucas Menegat
.
.13
.José Alberto de Moura Farias Filho
.
.14
.Victor Hugo Petersen
.
.15
.Brenda de Paula Teixeira
.
.16
.Danilo Lucas
.
.17
.Alcebiades Meireles Meneses
.
.18
.Anna Victória Sousa
.
.19
.Deborah Terhoch de Albuquerque
.
.20
.Thanise Novais
.
.21
.Thamirys Mello
.
.22
.Sarah Brandão do Nascimento
.
.23
.Yuri Pereira Gomes
.
.24
.Iuri Dellinghausen Raguzzoni
.
.25
.Gabriela Araújo da Nobrega
.
.26
.Angélica Ferreira Rosa
.
.27
.Gabrielle Rodrigues
.
.28
.Gabriella Rosa
.
.29
.Maria Eduarda Miranda
.
.30
.Larissa Caroline
.
.31
.George Brito de Castro Lima
.
.32
.Bhárbara Miranda Gomes Bandeira
.
.33
.Caroline Vargas da Rosa
.
.34
.Geovana Santos de Lima
.
.35
.Larissa Martins Rocha
.
.36
.Rafaella Rugna Tonti
.
.37
.Victoria Rodrigues e Silva Tavares
.
.38
.Julia Maria Carvalho Santos
.
.39
.Lara Avelino
.
.40
.Nathalie Garcia
.
.41
.Edson Fahel da Silva Neto
.
.42
.Brenda Faulkner
.
.43
.Raiza Taquari
.
.44
.Eva Pereira Sena
.
.45
.Madonna Bueno Mendonça
.
.46
.Izabel Oliveira
.
.47
.Juliana Junqueira Figueiredo Teixeira
.
.48
.Julia Rodrigues
.
.49
.Gabriella Rosa
.
.50
.Everaldo Junior
.
.51
.Vanessa Villalba Clemente
.
.52
.Deborah Ayeskah de Souza
.
.53
.Elizabeth Bravin
.
.54
.João Vitor Dias Patrício de Souza
.
.55
.João Pedro Cavalcanti de Azevedo Lopes
.
.56
.Felipe Luna
.
.57
.Marcela Trindade
.
.58
.Silmara Campelo
.
.59
.Renata Balduino de Oliveira
II - Lista de aprovado/as - Candidatos/as que concorrem às vagas reservadas
para pessoas com deficiência - PCD; Candidatos/as que concorrem às vagas reservadas aos
autodeclarados pretos e pardos:
.
. Classificação
Geral
.Classificação - Vagas Reservadas
às cotas
.Candidato/a
.
.7
.1
.Ivanon S. Valverde Junior
.
.8
.2
.Fernanda Izídio Câmara*
.
.20
.3
.Thanise Novais*
.
.23
.4
.Yuri Pereira Gomes
.
.26
.5
.Angélica Ferreira Rosa
.
.38
.6
.Julia
Maria
Carvalho
Santos
.
.43
.7
.Raiza Taquari
.
.46
.8
.Izabel Oliveira
.
.56
.9
.Felipe Luna
Os candidatos marcados com um (*) integram o cadastro reserva.
DANIELA CORRÊA JACQUES BRAUNER
Defensora - auxiliar da Subdefensoria Pública - Geral da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 39/2023.
Nº Processo: 08038.001251/2023-91.
Inexigibilidade. Nº 9/2023. Contratante:
DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 05.555.382/0001-33 - AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A..
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 039/2023, por mais 12 (doze) meses,
a contar de 07/06/2025 a 06/06/2026. Vigência: 07/06/2025 a 06/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 9.680,75. Data de Assinatura: 30/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 27
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 27, que entre si celebram a Defensoria Pública
da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Município, CNPJ Nº n.º CNPJ
06.082.820/0001-56
Processo: nº 08038.006108/2024-76
Objeto O presente convênio tem como objeto assegurar, mediante colaboração entre a
Defensoria Pública da União e o Município de Caxias/MA, a orientação jurídica, a promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, especialmente em
matérias afetas aos órgãos administrativos e judiciais da União, à população do Município
de Caxias/MA. Vigência: A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses
com início no dia de sua assinatura conjunta.
Data da Assinatura: Brasília/DF, 23 de janeiro de 2025
Assinatura: Diego Guimarães Camargo, Defensor Público Federal/Assessor de Interiorização
pela DPU, e José Gentil Rosa Neto, Prefeito pelo Município de Caxias/MA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 185/2022 - UASG 290002
Processo: 08038.001704/2022-06. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 05.914.254/0001-39 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE
RONDONIA CAERD. Objeto: prestação de serviços de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário para atender às necessidades da unidade da dpu em porto velho/ro
motivo: considerando a formalização de nova contratação para os serviços precitados em
27 de maio de 2025, determino a rescisão unilateral do contrato por adesão n.º 185/2022,
a contar de 26 de maio de 2025, com fulcro nos inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art.
78, ambos da lei n.º 8.666/93.. Data da assinatura em 29 de maio de 2025.. Fundamento
Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 26/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).
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