DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060400065
65
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 14, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO -
CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO a redação do inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a
indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações
de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as
autarquias;
CONSIDERANDO artigo 41 da LGPD, que determina a indicação do Encarregado(a)
pelo Tratamento(a) de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO);
CONSIDERANDO o que deliberou a Diretoria do CREF10/PB em 30 de maio de 2025;
resolve:
Art. 1º - Designar a servidora Maria Juliana de Holanda Martins Barbosa
Vasconcelos, Consultora Jurídica, Advogada inscrita na OAB/PB, como Encarregada pelo
Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região -
CREF10/PB, para os efeitos de cumprimento da LGPD.§ 1º.
O (a) substituto (a) será indicado em Portaria de nomeação específica, conforme a
necessidade. § 2º. O (a) Encarregado (a) poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho
para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.
Art. 2º - A Encarregada atuará como canal de comunicação entre o CREF10/PB, os
titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme
previsto no inciso VIII do artigo 5º da LGPD.
Art. 3º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o (a)
Encarregado (a) terá as seguintes atribuições:
I. Elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de
Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as
seguintes etapas: a) avaliação da realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de
Privacidade;c) implementação e monitoramento;
II. Coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do CREF10/PB relativas
à proteção de dados pessoais;
III. Orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre
proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do CREF10/PB;
IV. Expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos determinadas
pelo Controlador no cumprimento de suas atribuições;
V. Decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras
Instituições públicas e privadas, conforme a legislação vigente e as diretrizes emitidas pelo
Controlador;
VI. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e
adotar as providências cabíveis;
VII. Orientar servidores, colaboradores e contratados do CREF10/PB quanto às
práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.
Art. 4º - A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) deverão
ser divulgadas publicamente no portal eletrônico oficial e no portal da transparência do
CREF10/PB, em atendimento ao § 1º do artigo 41 da LGPD.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA CRM-PB SEI N° 24, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com
o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com
esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei
nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, resolve:
1. Contratar Janaina Almeida de Santana, para exercer o cargo de Assistente
Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal.
2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de
trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato
de provimento.
No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital
do Concurso Público nº01/2022.
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA CRO-RO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo
Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971 e ainda de acordo com o que prevê o Regimento
Interno em seu art. 67, VII, X e XVII. resolve:
Art. 1º. Nomear, Zedequias Mota Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF:
XXX.998.XXX-XX para ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo, no Conselho Regional de
Odontologia de Rondônia, em 26 de maio de 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL SEGEP/PR Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas
pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de
11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de
2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês do aniversário (março/2025).
. .Nome
.CPF
. .ANTONIO MARCOS KLOSIENSKI JANKOWSKI
.***.331.***-72
. .INDIANARA PEDROSO LOBATO
.***.254.***-35
. .JAIR PEDRO DE SOUZA
.***.262.***-68
. .KELLY CRISTINE BILCHES COELHO
.***.389.***-01
. .LUCAS DA SILVA
.***.131.***-08
. .MAURA ALVARES LOBO
.***.472.***-68
. .ODILON FERREIRA FILHO
.***.815.***-10
. .ROSEMARI BROSKA FADEL
.***.050.***-00
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial
da União nº 45, de 15/06/2020;
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(41) 3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail rhnucleopr@saude.gov.br, para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
(Processo nº 25023.000341/2025-12)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ●
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ●
● CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ●
A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus
217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e
das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento
e o fortalecimento da nossa Instituição.
217º aniversário
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil
Fechar