DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO SG Nº 748/2025
Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84.
Requerentes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia
Advogados: Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e
outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer n° 10/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1568254) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121,
inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente
Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 777/2025
Ato de concentração nº 08700.009264/2024-29
Requerentes: Pet Center Comércio e Participações S.A. (Petz) e Cobasi Comércio de
Produtos Básicos e Industrializados S.A. (Cobasi).
Advogados: Renê Guilherme S. Medrado, Daniel Costa Rebello, José Rubens Battazza
Iasbech, Giovana Vieira Porto, Letícia Vieira de Melo, Paola Pugliese, Vinicius Hercos, Julia
Braga, Antonio Haddad Júnior, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto e Olavo Severo
Guimarães.
Terceiro interessado: Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais Ltda (Petlove).
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Luiz Almeida
Hoffman, Ednei Nascimento da Silva e Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 6/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1530823) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de
2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO SG Nº 778/2025
Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.004711/2024-53).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Klefer Produções e Promoções Ltda.; Market SP' 94 SL; Eduardo Palmeiro
de Souza Leite; Javier Palmerola Fernandez e Sergio Furtado Campos.
Advogados: Mauro Grinberg; Karen Caldas Ruback; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Mônica
Bernardes de Andrade; Enrico Spini Romanielo; Leonardo Maniglia Duarte; Alberto Afonso
Monteira e Fernando Stival.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 50/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1570929) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, pois (i) pela intimação do Representado Klefer
Produções e Promoções Ltda.; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua
representação legal no presente processo, com envio do respectivo contrato social da
empresa, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº
13.105/2015); (ii) pela intimação dos Representados Klefer Produções e Promoções Ltda.,
Eduardo Palmeiro de Souza Leite e Sérgio Furtado Campo para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas,
conforme indicado na Seção II.3 desta Nota Técnica; (iii) pelo deferimento da produção de
prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (iv)
pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo
legal, nos termos acima referidos. Ao Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 08700.002566/2017-47
Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47 (Apartado de Acesso aos Representados nº
08700.005043/2020-58)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São
Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia,
Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos
Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de
Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato
dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos
Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre,
Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato
dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos
Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro,
Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas
do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio
Grande do Sul.
Advogados: Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, José Eymard Loguercio,
Eduardo Surian Matias; e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada
da Certidão
SEI 1570487 ao
Apartado de
Acesso Restrito aos
Representados nº
08700.005043/2020-58, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da
plataforma Zoom, a serem realizadas no
âmbito do Processo Administrativo nº
08700.002566/2017-47, nos termos da Nota Técnica nº 43/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1557187), acolhida pelo Despacho SG nº 665/2025 (SEI 1557188).
PAULO VINÍCIUS RIBEIRO DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO DE 3 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO DECISÓRIO Nº 36/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.001198/2024-49
Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49
(Autos Restritos nº
08700.001200/2024-80)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos
Ltda., Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola
S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow
Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos
de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., IPLF Holding S.A.,
Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A.,
Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil
Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial
e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda.,
SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A.,
Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A.,
Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogados: Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Franco Giannini, Adriana Maria
Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira, Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito,
Alessandro Pezzolo Giacaglia, Alexandre Silva D'Ambrosio, Amália Cecília Gonçalves Costa,
Ana Luísa Gusmão de Lima, Ana Paula Kacuta, Andrea Fernanda Stoppa e Silva, Andrea
Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima de Deus, Andressa Lin Fidelis, Bolivar Moura Rocha,
Bruna Amaral de Castro, Bruna Collaço Lopez de Oliveira, Caio Mário da Silva Pereira
Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Daniel Costa Rebello,
Daniela Figueiredo e Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo de Souza,
Eduardo Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio
Nogueira Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo
de Almeida Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Matheus Mendes Nasaret, Nathália Silva
Alvares de Lyra, Ricardo Casanova Motta, Roberta Gomes de Oliveira, Tito Amaral de
Andrade, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º
do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº
1564710 (Philips do Brasil Ltda.), aplicando-se a todos os demais Representados a
prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao final do prazo regular de defesa.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 27/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004537/2019-81
Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.004537/2019-81)
Representante: Cade ex officio
Representados: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda ("Abbott" do "Grupo Abbott/Alere-
ARDx"); Abbott Diagnósticos Rápidos S.A. (atual denominação de Alere S.A. - "Alere-ARDx"
do "Grupo Abbott/Alere-ARDx"); KCI Brasil Importadora e Distribuidora de Produtos para
Saúde LTDA (representante no Brasil da Acelity L.P. Inc. - "Acelity/KCI"); Alcon Brasil
Cuidados com a Saúde Ltda ("Alcon Brasil", sucessora de empresa ex-integrante do
"Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Auto Suture do Brasil Ltda (sucessora de CCI Centro
Covidien de Inovação e Educação para Saúde Ltda - "Covidien/Auto Suture", do "Grupo
Medtronic/Covidien-Auto Suture"); Bard Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a
Saúde Ltda ("Bard Brasil" do "Grupo BD/Bard Brasil"); BL Indústria Ótica Ltda ("Bausch &
Lomb" ou "BL" do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Baxter Hospitalar Ltda ("Baxter");
Bayer S.A. ("Bayer"); Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda ("BD" ou "Becton
Dickinson" do "Grupo BD/Bard Brasil"); BioMérieux Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Laboratoriais Ltda ("BioMérieux"); Biotronik Comercial Médica Ltda ("Biotronik");
Dia Sorin Ltda ("DiaSorin"); Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-Cirúrgicos
Ltda ("Edwards Lifesciences"); GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para
Equipamentos
Médico-Hospitalares 
Ltda
("GE 
Healthcare");
Getinge 
do
Brasil
Equipamentos Médicos Ltda ("Getinge do Brasil", atual denominação da Maquet do Brasil
Equipamentos Médicos Ltda do "Grupo Getinge"); Guerbet Produtos Radiológicos Ltda
("Guerbet"); Hospira Produtos Hospitalares Ltda ("Hospira", incorporada pela Pharmacia
Brasil Ltda); Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde
Ltda ("Johnson & Johnson Medical"); Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos
para
Biotecnologia
Ltda 
("Life
Technologies"
do
"Grupo
Thermo
Fisher/Phadia/Life Technologies"); Maquet Cardiopulmonary do Brasil Comércio Ltda
("Maquet Cardiopulmonary", atual denominação de Maquet Cardiopulmonary do Brasil
Indústria e Comércio Ltda do "Grupo Getinge"); Medtronic Comercial Ltda ("Medtronic"
do "Grupo Medtronic/Covidien-Auto Suture"); Nipro Medical Ltda ("Nipro Medical");
Novartis Biociência S.A. ("Novartis" do "Anterior Grupo Novartis/Alcon"); Olympus Optical
do Brasil Ltda ("Olympus"); Revvity do Brasil Ltda (anterior PerkinElmer do Brasil Ltda -
"PerkinElmer"); Phadia Diagnóstico Ltda ("Phadia" do "Grupo Thermo Fisher/Phadia/Life
Technologies"); Promedon do Brasil Produtos Médico-Hospitalares Ltda ("Promedon");
QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda ("QIAGEN"); Roche Diagnóstica Brasil Ltda ("Roche");
Shimadzu do Brasil Comércio Ltda ("Shimadzu"); Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda
("Siemens Healthcare"); Smith & Nephew Comércio de Produtos Médicos Ltda ("Smith &
Nephew"); Stryker do Brasil Ltda ("Stryker"); Terumo Medical do Brasil Ltda ("Terumo");
Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo Ltda ("Thermo Fisher" do "Grupo
Thermo Fisher/Phadia/Life Technologies"); Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda ("Valeant"
do "Grupo Valeant/Bausch&Lomb"); Ademar Hiromi Imamura; Adriana Nakao da Rocha;
Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes Suem Mizugai; Alessandra Cristina Gomes
Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako Maika Watanabe; Ana Amélia Junqueira
Prevatto Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de Freitas Floriano Tessitore;
Ana Laura Navarro Cersosimo; Anderson Honório Crispim; Andrea de Maurício Carrijo;
Andrea Shimada; Ângela de Souza Bulotas; Ariane Cristina Hanania Francischeti; Camila
Lázaro Marchetti; Carla Fernanda Ramalho Mateus; Carolina Hentschel Baranyi Famula;
Caroline Menegassi Pereira Lourenço; Cecília de Souza Santos; Celso de Sousa Carmo;
Clarice Costa Mendes; Cláudia Regina Barbosa; Dalila Bárbara Mendes; Daniel Garrudo;
Denise Damasceno; Devanir Aparecido de Oliveira; Douglas Romani Leite; Edelice Maria
Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo Potenza Ramos; Elaine Cristina de Lima
Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela Florêncio Moscardi; Elisângela Lopes de
Sousa; Fabiana do Nascimento; Fabio Adriano Scotti; Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando
de Sá Nunes; Fernando Veneziani Sugano; Flávia Reinaldo de Faria; Francine Mattos
Sturaro; Gabriela de Souza Dias; Grace Kelly da Rosa Machado Campani; Guilherme
Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros; Ingrid Luciana Francischetti Ferreira; Jair
dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff; Jéssica Souza Moreira de Castro; João Victor
Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa; Juliana Contrera Sinto; Juliana Garcia; Juliana
Martinelli Lopes de Camargo Arantes; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira de
Oliveira; Lígia Prado Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani;
Luiz Fernando Barbosa; Manuela Camargo Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo
Leal Ferreira de Almeida; Márcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Márcia Mitiko
Takeda; Maria Julieta Kulpa; Mariana Binder Monteiro; Mariana Guimarães Silvado
Martins; Marina Aparecida Correia Basualto; Marisa Frare Fonseca; Maristela Lopes;
Marlene Rocha Portero; Mauricio Rossi; Milena Campos Guimarães; Milena Rubiano
Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa; Neusa Tomiko Sato; Noir Morvan Dardes Junior;
Norman Pierre Günther; Oscar Costa Porto; Patrícia Bassan; Patrícia Monteiro Araújo;
Patrick Tuchsznajder; Paula Regiane Araújo Bueno; Paulo Roberto Oliveira Lemos; Priscila
Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio Lopes; Raissa Matos Hadad; Renata
Tais Madalozzo; Rita Cássia Elias; Roberta Badejo Corrêa Netto; Rogério Procópio Jardim
Gomes Braga; Roseli Toshie Okikawa; Sandra Ristori; Sheila Rodrigues Vitor; Silvia Elaine
Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria Barbosa Ferreira;
Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo Buselli; Walter
Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle.
Advogados: Adriana Franco Giannini, Alberto Afonso Monteiro, Alessandro Pezzolo
Giacaglia, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Amanda Renata Enéas Navas, Ana Bátia Glenk
Ferreira, Ana Helena Guimarães Pessoa, André Carmelingo Alves, André Marques Gilberto,
Andrea de Moraes Landé, Antonio Garbelini Junior, Arthur Felipe Azevedo Barretto,
Aurélio Marchini Santos, Barbara Rosenberg, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Beatriz
Malerba Cravo, Bianca Gentil Ciampone, Bruno Bastos Becker, Bruno de Luca Drago,
Bruno de Oliveira Volpato, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Camila Lisboa Martins, Clara
Silva Batista, Cristhiane Helena L. Ferrero Taliberti, Cristiana Roquete Luscher Castro,
Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Custodio da Piedade U. Miranda, Daniel Costa Caselta,
Daniel Costa Rebello, Daniela Zaitz Kolar, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge,
Douglas Telpis Ferrante, Edivaldo Bardella Junior, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie
Yamashita, Felipe Cardoso Pereira, Felipe de Amorim Couto, Fernanda Dalla Valle Martino,
Fernanda Lins Nemer, Fernando Eduardo F. Ferreira, Fernando Gentil Monteiro, Flavia
Maria Pelliciari Salum, Francisco Ribeiro Todorov, Frank Lombardi Junior, Gabriel de
Aguiar Tajra, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Glauber Julian Pazzarini, Guilherme
Teno Castilho Misale, Guilherme Yohikazu Kokuba, Gustavo Henrique Carneiro de

                            

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