DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Camargo Kastrup, Helcio Honda, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Henrique Muniz da Silva
Filho, Isabel de Carvalho Jardim, Isabela Braga Pompilio, lsabella Aita Maciel de Sá,
Isabella Bittencourt Tannús, Isabella Tanuy Gonçalves, Jackson de Freitas Ferreira, Jéssica
Coelho Costa, João Paulo Salviano Almeida da Costa, José Alexandre Buaiz Neto, José
Carlos da Matta Berardo, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Joyce Midori Honda, Julia Gonçalves Braga, Julia Haddad Niemeyer, Juliana
Krien, Julio Cesar Cunha Barbosa, Kleber Antonio da Silva, Leonardo Maniglia Duarte,
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonardo Ribas Guerreiro Franco, Leonor Augusta
Giovine Cordovil, Lorena Leite Nisiyama, Luciana de Lima Barata, Luisa Marcelino Bono,
Luisa Perefra Mondock, Marcela Mattiuzzo, Marcio Barbosa Cordeiro Filho, Marcio de
Carvalho Silveira Bueno, Marco Antonio Fonseca Junior, Marcos Drummond Malvar,
Marcos Eduardo Viveiro, Marcos Exposto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Mariana
Silveira Bueno, Marina Bianchi Fronterotta, Matheus Mendes Nasaret, Michelle Marques
Machado, Milena Gomes Lopes, Moises Batista de Souza, Natan Maximiano Munhoz,
Olavo Zago Chinaglia, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Paolo Zupo Mazzucato, Patrícia Agra
Araújo, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles, Paulo de Abreu Leme Filho,
Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Conde Elias Vicentini, Pedro Henrique Fonseca
Raimundo, Pedro Sergio Costa Zanotta, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Renata Caied,
Renata Calixto Andrade, Renata de Paoli Gontijo, Renato Hildebrand Theodoro da Silva,
Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore, Ricardo Franco Botelho,
Ricardo Lara Gaillard, Sandra Terepins, Sarah Fernandes Curvino, Tatiana Lins Cruz,
Terence Edward Beringhs, Thales de Melo e Lemos, Thomas Benes Felsberg, Vicente
Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vivian Anne Fraga do Nascimento
Arruda, Yan Villela Vieira e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540767), informo a suspensão do
presente processo em relação à Representada BAYER S.A. e aos Representados DA N I E L
GARRUDO, PRISCILA MENDES e SILVIA ELAINE SCALABRINI. Considerando as funções de
instrução previstas nos artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a
estes autos cópias dos seguintes documentos: Despacho da Presidência nº 27/2025 (SEI
1548730), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento do Circuito Deliberativo Virtual nº
18/2025 (SEI 1555806), do Termo de Compromisso de Cessação - versão pública (SEI
1553852) e do Histórico da Conduta nº 21/2025 (SEI 1555416), para que constem do
conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos
juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos
demais Representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem
prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para
a juntada dos documentos acima. Publique-se.
CAROLINA SAITO DA COSTA
Coordenadora-Geral
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 840, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA, no âmbito
do Ministério de Minas e Energia, para o biênio
junho/2025 a junho/2027.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 9º do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no art. 6º da Resolução
nº
3/CGINDA,
de 13
de
outubro
de 2017,
e
o
que
consta no
Processo
nº
48330.000358/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Minas
e Energia para o biênio junho/2025 a junho/2027, cuja íntegra estará disponível no Portal
deste Ministério,
no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-
informacao/dados-abertos/planos-de-dados-abertos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 828, de 13 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27206.860465/1986 - PORTARIA SNGM/MME Nº 680 - Ouro Branco Mineração
Ltda - Água Mineral - Caldas Novas - 1,96 hectares.
48412.866120/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 681 - Nx Gold S. A. - Minério
de Ouro - Nova Xavantina - Mato Grosso - 17,87 hectares.
48412.867155/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 682 - Veeiro Minerações Ltda
- Cassiterita - Colniza - Mato Grosso - 2.000,01 hectares.
27206.860702/1990 - PORTARIA SNGM/MME Nº 683 - Mineradora Promissão
Ltda. - Água Mineral - Caldas Novas - Goiás - 50,00 hectares.
27203.830030/2005 - PORTARIA SNGM/MME Nº 684 - Cervejaria Cidade
Imperial S. A. - Água Mineral - Frutal - Minas Gerais - 49,00 hectares.
48412.866510/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 685 - Alcantara & Barbosa
Ltda - Água Mineral - São Pedro da Cipa - Mato Grosso - 1,93 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.524, DE 21 DE MAIO DE 2025 (*)
Processo nº: 48500.901551/2024-61 e 48500.901576/2024-65. Interessados:
Vilson Marcos Testa, inscrito no CPF sob o nº ***.***.930-91 e Hidrotérmica S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95. Decisão: (i) registrar a compatibilidade
do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do
potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Primavera do Rio Turvo,
com 30.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.029177-3.01.
A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Substituta
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O. nº
97, de 26.05.2025, seção 1, p. 110, v. 163.
DESPACHO Nº 1.609, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.904811/2013-06. Interessado: Leão Energia Ltda. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo - DRS-PCH referente à revisão do Projeto Básico da PCH Leão, com
6.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037530-6.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Substituta
DESPACHO Nº 1.628, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 8500.904039/2019-18 e 48500.904665/2019-04. Interessado:
Innergy Ltda. CNPJ nº 49.845.698/0001-35. Decisão: Homologar, para fins de cálculo de
garantia fisica, os valores de vazões de usos consuntivos referente às PCHs do Cervo - CEG
CH.PH.MS.044779-0.01 e Cachoeira Branca - CEG PCH.PH.MS.044775- 7.01 1. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.615, DE 28 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.901439/2020-05. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº
08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº ***.476.148-**. Decisão: (i) alterar
para 1º de novembro de 2025 o prazo estabelecido no Despacho nº 916, de 2020,
combinado com o Despacho nº 3.513, de 2024, para as Interessadas apresentarem o
Sumário
Executivo
e o
projeto
básico
referentes
à
PCH Salto
Maciel,
CEG:
PCH.PH.MT.047296-4.01; e (ii) autorizar até 1º de setembro de 2025 o acesso das
mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de
levantamento de campo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 1.653, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processos nº 48500.906256/2023-11 e 48500.017971/2025-41. Interessado: 360
Energy Solar Brasil S.A., CNPJ nº 53.462.483/0001-02. Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs, relacionadas
na íntegra deste Despacho, localizadas nos municípios de Porto Real, Estado do Rio de
Janeiro, município de Goiana, Estado de Pernambuco, e município de Betim, no Estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.550 , DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.902809/2024-47, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ana Maria Felipe Dias, em
decorrência da ausência de legitimidade da reclamante e da empresa Sociedade Individual
de Advocacia Augusto Santos para representar o Município de Campestre do Maranhão -
MA; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902809/2024-47, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.552, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.902810/2024-71, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta pela Sra. Ana Maria Felipe Dias, em
decorrência da ausência de legitimidade da reclamante e da empresa Sociedade Individual
de Advocacia Augusto Santos para representar o Município de Alto Parnaíba - MA; e (ii)
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902810/2024-71, após exaurido o
prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos
do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.559 , DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.901712/2024-17, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em
decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o
Município
de
Pilar;
e
(ii)
extinguir e
arquivar
o
Processo
Administrativo
nº
48500.901712/2024-17, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRE RUELLI
DESPACHO Nº 1.560, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais Delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.902819/2024-82, decide:
(i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em
decorrência da ausência de legitimidade da empresa reclamante para representar o Município
de Araçagi - PB; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902819/2024-82,
após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRE RUELLI
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