DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE MARÇO DE 2025
REG. JC/DF - 5330000166-9
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco,
mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em
vigor, reuniu-se, extraordinariamente, às 15 horas, por videoconferência, o Conselho de
Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua
trecentésima quadragésima quinta reunião, contando com a presença do Presidente do
Conselho Dênis de Moura Soares e dos(as) Conselheiros(as) Inácio Cavalcante Melo Neto;
Janaína Simone Neves Miranda; Manoel Barretto da Rocha Neto; Hemeline Lucia Camata
Soares e Marilene Ferrari Lucas Alves Filha. Atuou como Secretária Izabela Duarte Giffoni,
chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também esteve presente na reunião o Chefe da Divisão
de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIDEHU, Geraldo Advíncula Neto; Palmiro
Franco Capone, Membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e
o Analista em Geociências da SEGER João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. O Presidente
do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, em que foi abordado
o seguinte assunto. i. Eleição do Diretor de Administração e Finanças. (Processo SEI nº
48086.002310/2025-59). O Presidente do Conselho, Dênis Soares, informou aos demais
membros do Colegiado que o Ministério de Minas e Energia - MME, por meio do Ofício N°
111/2025/GM-MME, de 19 de março de 2025, indicou o Senhor RODRIGO DE MELO
TEIXEIRA para ocupar o cargo de Diretor de Administração e Finanças, cargo exercido pelo
Diretor Cassiano de Souza Alves. O Presidente do Conselho destacou que a presente
indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou
pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão da CPRM, o
qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos
requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30/06/2016, no Decreto nº 8.945, de
27/12/2016, e no Estatuto Social da CPRM. Em seguida, o Presidente do Conselho, com
base no Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome do Senhor RODRIGO
DE MELO TEIXEIRA, que foi declarado eleito, por unanimidade, para exercer o cargo de
Diretor de Administração e Finanças - DAF, em substituição ao Sr. Cassiano de Souza Alves.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA, brasileiro, natural de XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas
Gerais, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida pela XXX/XX, em
XX/XX/XX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX.-X, domiciliado na
cidade de XXXXXXXXXXXXX-XX, na Rua XXXXXXXX, nº XXXX, XXXXXXXXXXX, Bairro
XXXXXXXXXXXXXX, CEP.: XXXXX-XXX, eleito Diretor de Administração e Finanças - DAF pelo
Conselho de Administração da CPRM, em reunião realizada no dia 26 de março de 2025,
às 15 horas, completando, conforme o artigo 81 do Estatuto, o prazo de gestão unificado
da Diretoria Executiva, com mandato até 6 de fevereiro de 2026. O Diretor eleito assinará
o Termo de Posse, na forma do artigo 26 do Estatuto Social, entrando em exercício e
assumindo o compromisso de exercer o cargo de acordo com as prescrições legais e
estatutárias. O Diretor eleito declarou, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer
a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). O Presidente do
Conselho e os demais Conselheiros agradeceram, em nome da CPRM, ao Sr. Cassiano de
Souza Alves, por sua dedicação no exercício do cargo de Diretor de Administração e
Finanças. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Izabela
Duarte Giffoni, chefe da Secretaria Geral - SEGER, lavrei esta ata, que, depois de lida e
aprovada, será assinada eletronicamente. Arquivamento da Ata na Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal em 26/05/2025, Registro sob o n° 2776819.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
ASSEMBLEIA GERAL
ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 20ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 17 DE ABRIL DE 2025
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às
9:00 horas, no Escritório Central da EPE, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro,
Rio de Janeiro - RJ, participaram da 9ª Assembleia Geral Ordinária e da 20ª Assembleia
Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
06.977.747/0001-80, o Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES
AFONSO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 726, de 03 de
maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do Conselho de
Administração da EPE FERNANDO COLLI MUNHOZ e a Secretária-Geral da EPE CYNTHIA
CABRAL FARIA DE ALMEIDA. Foram convidados para participar a Presidente do Conselho
Fiscal da EPE ALEXANDRA LUCIO SALES DE CARVALHO e, por videoconferência, a
representante da Auditoria Independente Berkan
TATIANE SCHMITZ. Assumiu os
trabalhos o Sr. Fernando Colli Munhoz, que abriu a sessão, secretariada por mim,
Cynthia de Almeida. A seguir, convidou para compor a mesa as Sras. Alexandra Lucio
Sales De Carvalho e Tatiane Schmitz. Constituída a mesa diretora dos trabalhos,
Fernando Colli Munhoz declarou instalada a 9ª Assembleia Geral Ordinária e a 20ª
Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do
Ofício SEI nº 1139/2025/MF, de 09 de janeiro de 2025 e do Ofício SEI nº 8726/202 5 / M F,
de 18 de fevereiro de 2025, e a matéria para deliberação e o edital de convocação
foram
encaminhados pela
EPE
ao representante
do
acionista
pelo Ofício
nº
298/2025/PR/PSG-EPE, de 17 de março de 2025. O Presidente da mesa informou que a
ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art.
130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado,
sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de
convocação que teve a seguinte Ordem do Dia: 1. Demonstrações financeiras,
acompanhadas do relatório da administração, relativas a 2024; 2. Destinação do
resultado do exercício de 2024; 3. Fixação da remuneração dos Administradores,
membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; 4. Aumento do capital
social, mediante a incorporação de AFAC, no montante de R$ 34.443.159,61, com a
consequente alteração do art. 7° do estatuto social; 5. Alteração do Estatuto Social.
Realização de reuniões à distância pelos órgãos estatutários; e 6. Eleição dos membros
do Conselho Fiscal. Em prosseguimento aos trabalhos, a União, com base no parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e nas manifestações da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST e da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, votou: (1) pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório
Anual
da Administração,
referentes
ao exercício
findo
em
31/12/2024; (2)
pela
aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2024, qual seja, lucro
de R$ 6.661 mil, a ser abatido da conta de prejuízos acumulados, subtraindo-se do saldo
de prejuízo acumulado de exercício anteriores (R$ 9.495 mil), restando prejuízo
acumulado de (R$ 2.834 mil), da seguinte forma: Saldo de prejuízos acumulados de
2023: (9.495) (+) Lucro Líquido do exercício 6.661 (=) Saldo de prejuízos acumulados em
2024 (2.834); (3) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do
Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2025 a
março e 2026 (Nota Técnica SEI nº 12540/2025/MGI, de 8 de abril de 2025 - SEI
49520456), nos seguintes termos: a) Administradores (presidente, diretores e membros
do Conselho de Administração): até R$ 4.864.227,52; b) Conselho Fiscal: até R$
144.750,96; c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.750,96. d) é vedado o pagamento de
qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros
estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos
termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ; e) compete ao
Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria
Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos
membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração
variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições
constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; g) mantém-se a
recomendação de aplicar reversão sobre parcelas
diferidas ainda não pagas de
programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que,
considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2024, houver queda superior a
20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos
programas, nos termos da legislação vigente; h) é vedado o repasse aos administradores
de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados
da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua
respectiva data-base; i) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a
regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive
mediante análise jurídica; j) em situações em que o diretor seja também empregado da
empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula n.º 269
do Tribunal Superior do Trabalho); k) o pagamento da rubrica quarentena está
condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República -
CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l) o pagamento da rubrica auxílio moradia está
condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento
interno, aprovado pelo Conselho de Administração; m) o pagamento da previdência
complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da
Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001; e n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores; (4) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas
ações, de R$ 31.457.537,08 para R$ 34.443.159,61, mediante a incorporação de crédito
de AFAC no valor total de R$ 2.985.622,53; e (5) pela alteração do estatuto conforme
Quadro adiante:
.
.TEXTO ATUAL
.NOVA REDAÇÃO
. .Art. 7º O capital social da Companhia é R$
31.457.537,08 
(trinta 
e
um 
milhões,
quatrocentos e
cinquenta e
sete mil,
quinhentos e trinta e sete reais e oito
centavos),
totalmente 
subscrito
e
integralizado pela União.
.Art. 7º O capital social da Companhia é
R$ 34.443.159,61 (trinta e quatro milhões,
quatrocentos e quarenta e três mil, cento
e cinquenta e nove reais e sessenta e um
centavos), 
totalmente 
subscrito 
e
integralizado pela União.
. 3.7. Quórum de Instalação
Art. 26. Os órgãos estatutários reunir-se-ão
com a
presença da maioria
dos seus
membros.
3.7 Quórum de Instalação de Reuniões
Art. 26.
.
§ 1º Fica facultado a participação dos
membros
e convidados
por meio
de
vídeo conferência
ou outro
meio de
comunicação
que possa
assegurar
a
participação efetiva de seus membros,
bem como a autenticidade e integridade
de seu voto.
. .
.§ 2º O membro do órgão estatutário,
hipótese
do
§ 1º,
será
considerado
presente à reunião, e seu voto será
considerado válido para todos os efeitos
legais, o incorporando à ata da referida
reunião.
. .Art. 46.
As reuniões do
Conselho de
Administração 
devem, 
em
regra, 
ser
presenciais, admitindo, excepcionalmente,
a reunião virtual ou a participação de
membro por tele ou videoconferência,
mediante
justificativa 
aprovada
pelo
colegiado.
.Art. 46. As reuniões do Conselho de
Administração serão realizadas na forma
prevista no art. 26.
Renumeração.
. .Art. 62. As reuniões da Diretoria Executiva
devem,
em 
regra,
ser
presenciais,
admitindo,
excepcionalmente, a
reunião
virtual ou a participação de membro por
tele
ou 
vídeo
conferência,
mediante
justificativa aprovada pelo colegiado.
.Art. 
62. 
As
reuniões 
da 
Diretoria
Executiva 
serão
realizadas 
na
forma
prevista no art. 26.
Renumeração.
. .Art. 80. As reuniões do Conselho Fiscal
devem,
em 
regra,
ser
presenciais,
admitindo,
excepcionalmente, a
reunião
virtual ou a participação de membro por
tele
ou 
videoconferência,
mediante
justificativa aprovada pelo colegiado.
.Art. 80. As reuniões do Conselho Fiscal
serão realizadas na forma prevista no art.
26.
Renumeração.
6) pela eleição das seguintes pessoas para compor o Conselheiro Fiscal,
representantes do Tesouro Nacional: a) FELISSA SOUSA ALARCON (OFÍCIO SEI Nº
17937/2025/MF (SEI 49748045), na qualidade de membro titular, em substituição de
Mathias Lenz Neto e; b) FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA (OFÍCIO SEI Nº 17931/2025/MF -
SEI 49747452), como membro suplente, em recondução. A entrada em exercício por
parte dos indicados fica condicionada à apresentação da manifestação do Conselho de
Administração acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais,
regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados, art.
21, § 4º do Decreto nº 8.945, de 2016. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos da 9ª Assembleia Geral Ordinária e da 20ª
Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu,
Cynthia de Almeida, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente
assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
em 26/05/2025 sob o nº 2777173.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 478, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Institui o Comitê da Pesca Amadora e Esportiva no
âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e
Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto
nº 5.069, de 5 de maio de 2004, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na
Portaria nº 285, de 18 de julho de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca
- CONAPE, o Comitê da Pesca Amadora e Esportiva - CPAE, de caráter consultivo e de
assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão da atividade da pesca amadora e
esportiva.
Art. 2º Compete ao CPAE:
I - assessorar o CONAPE quanto à formulação de políticas públicas para a pesca
amadora e esportiva;
II - propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento sustentável da pesca
amadora e esportiva;
III - promover a articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade
civil para a gestão das atividades de pesca amadora e esportiva;
IV - monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas e programas
relacionados com a pesca amadora e esportiva;

                            

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