DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) manifestações, incluindo pareceres e notas técnicas, da Secretaria de
Orçamento Federal, exceto
quando relativas aos projetos de
lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual e suas alterações, ou quando houver delegação
específica nesta Portaria;
IV - ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional:
a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como
órgão supervisor da Carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e
de requisição de servidores;
b) autorizar e efetivar o exercício externo de servidores da Carreira de
Planejamento e Orçamento, nas solicitações que estejam de acordo com as diretrizes
do art. 5º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2025;
c) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos
pedidos de alteração de exercício de servidores da Carreira de Planejamento e
Orçamento entre unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em
consonância com o art. 6º da Portaria GM/MPO nº 119, de 9 de maio de 2005;
d) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento
Fe d e r a l ;
e) definir os termos do edital do concurso público para provimento do
cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do
cargo;
f) definir o conteúdo do curso de formação relativo ao concurso público;
e
g) aprovar projeto básico, plano de trabalho, estudo técnico preliminar e
termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal;
e
V - ao Chefe de Gabinete do Secretário de Orçamento Federal para
autorizar a concessão de diárias e passagens no País, ressalvada a delegação de que
trata o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e
passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta
Portaria, praticados pelos servidores da Secretaria de Orçamento Federal, que tenham
apresentado vício exclusivamente de competência.
Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a
legislação vigente, ao Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional
para:
I - praticar atos de:
a) nomeação, posse e exoneração dos Titulares de Cargos Comissionados
Executivos (CCE), níveis 1 a 14;
b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas
Executivas (FCE), níveis 1 a 14;
c) posse de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de
Funções Comissionadas Executivas (FCE) nível 15; e
d) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados
Executivos (CCE), níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de
mesmos níveis;
II- concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que
trata o art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na
hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de
agosto de 2019;
IV - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº
9.991, de 28 de agosto de 2019;
V - deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de
28 de agosto de 2029;
VI - aprovar o ônus com as ações de desenvolvimento previstas no art. 25,
inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
VII - conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em
exercício na Secretaria de Orçamento Federal;
VIII - praticar atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando
como ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal;
IX - celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive
internacionais, que não envolvam transferência de recursos;
X - autorizar e aprovar, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o
acréscimo de até centro e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do
servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames
vestibulares, na forma contida no art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022;
XI - liberar servidor para realizar atividades inerentes a cursos, concursos
públicos ou exames vestibulares que ocorram durante o horário de trabalho, na forma
prevista no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e
XII - praticar atos relativos à concessão e o registro das vantagens, licenças,
afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990,
ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pela
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.
Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta
Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de
2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.084, DE 28 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.022504/2025-92, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0095 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.627/SIA de 28 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, Seção 1, página 42.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.085, DE 28 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017285/2025-20, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RS0224 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.089, DE 28 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017154/2025-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1129 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.106, DE 29 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, o teor do Despacho CADASTRO-SIA 11602456, que determina a
exclusão cadastral dos aeródromos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no
inciso I e II do art. 8º da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024; e considerando o que
consta do processo nº 00065.023181/2025-54, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
. .Tipo
.Denominação
.Código
Identificador
de
Aeródromo
-
CIAD
.Município
(UF)
.Ponto de referência
do
aeródromo
(coordenadas
geográficas)
. .Heliponto
.Fazenda
São
Fe r n a n d o
.RJ0155
.Vassouras
(RJ)
.22º 20' 45" S / 043º
32' 02" W
. .Aeródromo
.Fazenda
Três
Irmãos
.SP0186
.Santa Fé do
Sul (SP)
.20º 13' 40" S / 050º
58' 06" W
. .Aeródromo
.M a t a - Fo m e
.RS0070
.Itaqui (RS)
.29º 11' 27" S / 056º
32' 55"
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.499/SIA, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1, página 4;
II - a Portaria nº 1.849/SIA, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de julho de 2013, Seção 1, página 11; e
III - a Portaria nº 2.910/SIA, de 6 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de novembro de 2013, Seção 1, página 3;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 17.088, DE 28 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00065.032316/2024-91, resolve:
Art. 1º Revogar,
por descumprimento do requisito
67.49(e) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, o credenciamento do
médico LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS, CRM/ES 9754,
MC276, para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão
de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.401/SPL, de 3 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, Seção 1,
página 41.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 50300.007288/2024-12. Fiscalizado: I. S. ROCHA LTDA, CNPJ
47.252.191/0001-42. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº
9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº 50300.007288/2024-12, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 19 (2409980),
considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração nº: 006430-0 SEI nº 2258775 e em decorrência pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA à empresa I. S. ROCHA LTDA, CNPJ 47.252.191/0001-42, pelo cometimento da
infração tipificada no art. 20, inciso XXIV, da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
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