DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.841, DE 20 DE MAIO DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. .Nº do SNT: 2 11 25 PA 02
. .I - denominação: Oculare Clínica de Olhos / W J Santos LTDA
. .II - CNPJ: 30.492.761/0001-79
. .III - CNES: 9838988
. .IV - endereço: Avenida Presidente Vargas, Nº 2.144, Bairro: Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68040-060.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 25 PA 03
. .I - responsável técnico: Wilkcy Azevedo Santos, oftalmologista, CRM 10825 - PA.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.842, DE 20 DE MAIO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante
de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
. .Nº do SNT: 2 02 25 GO 32
. .I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
. .II - CNPJ: 60.765.823/0060-90
. .III - CNES: 0697699
. .IV - endereço: Avenida Portugal Edifico Orion, Nº 1.148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-030.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 04 25 SP 34
. .I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu / Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
. .II - CNPJ: 46.230.439/0001-01
. .III - CNES: 2748223
. .IV - endereço: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, S/N, Bairro: UNESP Campus de Botucatu, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 12 25 RS 35
. .I - denominação: Hospital São Carlos / Hospital Beneficente São Carlos
. .II - CNPJ: 89.847.370/0001-72
. .III - CNES: 2240335
. .IV - endereço: Rua da República, Nº 51, Bairro: Sede, Farroupilha/RS, CEP: 95.170-010.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 41 25 SP 33
. .I - denominação: Hospital Infantil Sabará/ Fundação José Luiz Egydio Setúbal
. .II - CNPJ: 61.213.674/0002-40
. .III - CNES: 6614426
. .IV - endereço: Avenida Angélica, Nº 1.987, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.227-200.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 25 MS 05
. .I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571 - MS.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
GOIÁS
. .Nº do SNT: 1 02 25 GO 55
. .I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6539 - GO;
. .II - membro: - Edilson Sérgio de Paula Júnior, anestesiologista, CRM 26877 - GO;
. .III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurugião geral, CRM 13872 - GO;
. .IV - membro: - Rêmulo Orlando Borges da Silva, anestesiologista, CRM 16811 - GO;
. .V - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10958 - GO;
. .VI - membro: Rafael Oliveira Ximenes, gastroenterologista, CRM 18300 - GO;
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