DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .VII - membro: Flavio Vecchi Barbosa Júnior, gastroenterologista, CRM 11589 - GO;
. .VIII - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 10457 - GO.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 04 25 SP 34
. .I - responsável técnico: Luís Gustavo Abdalla, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 96502 - SP;
. .II - membro: Erica Nishida Hasimoto, cirurgiã torácica, CRM 117068 - SP;
. .III - membro: Ivana Teixeira de Aguiar, cirurgiã geral e torácica, CRM 202050 - SP;
. .IV - membro: Liana Sousa Coelho, pneumologista, CRM 107815 - SP;
. .V- membro: Marcello Laneza Felício, cirurgião cardiovascular, CRM 101301 - SP;
. .VI - membro: Luana Fernandes Machado, intensivista, CRM 140757 - SP;
. .VII - membro: Marina Ballarin Albino Cordeiro, anestesiologista, CRM 182861 - SP;
. .VIII - membro: Daniela de Sá Menezes Porto, anestesiologista, CRM 193628 - SP.
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 12 25 RS 58
. .I - responsável técnico: Daniel Lugin Biedrzycki, ortopedista e traumatologista, CRM 37089 - RS;
. .II - membro: Eduardo Fernando Viar Zagonel, ortopedista e traumatologista, CRM 37991 - RS.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 41 25 SP 56
. .I - responsável técnico: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP;
. .II - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP;
. .III - membro: Arlindo de Almeida Riso, cirurgião cardíaco, CRM 27770 - SP;
. .IV - membro: Daniel Rodrigues Alves, cirurgião cardiovascular, CRM 128903 - SP;
. .V - membro: Klaus Carvalho Lustosa, anestesiologista, CRM 96573 - SP;
. .VI - membro: Tiago Dietrich, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 133509 - SP;
. .VII - membro: Omar Alonzo Pozo Ibanez, cirurgião cardiovascular, CRM 148922- SP;
. .VIII - membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074- SP.
Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.843, DE 20 DE MAIO DE 2025
Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 1.328, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23
de janeiro de 2024, seção 1, páginas 59 e 60, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 01 18 SP 04
. .III - membro: José Luís Chambo, urologista, CRM 48066 - SP.
Art. 2º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de
agosto de 2023, seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 02 13 RS 02
. .IX - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 30123 - RS.
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de
3 de agosto de 2023, seção 1, páginas 58 a 60, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 11 MG 06
. .VI - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950 - MG;
. .VIII - membro: Bárbara Salomão de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 71529 - MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.844, DE 20 DE MAIO DE 2025
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28
de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199,
de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 11 18 DF 03
. .I - denominação: Instituto de Catarata de Brasília / Instituto de Catarata de Brasília LTDA
. .II - CNPJ: 12.992.115/0002-70
. .III - CNES: 7566611
. .IV - endereço: QNC 11 Lote 6, Bairro: Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.115-610.
. .Nº do SNT: 1 11 18 DF 02
. .I - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673 - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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