DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.850, DE 20 DE MAIO DE 2025
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e
transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 14 MG 02
. .I - denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho/ Hospital de Olhos Rui Marinho LTDA
. .II - CNPJ: 21.946.306/0001-05
. .III - CNES: 2216256
. .IV - endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº 75, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 23 SP 45
. .I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidião, oftalmologista, CRM 220124 - SP.
. .Nº do SNT: 1 11 99 SP 18
. .I - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064 - SP.
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 21 PA 01
. .I - responsável técnico: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA.
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 14 MG 03
. .I - responsável técnico: Luís Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104 - MG;
. .II - membro: Bárbara Soeiro Monteiro, oftalmologista, CRM 65160 - MG;
. .III - membro: Fellype Borges de Oliveira, oftalmologista, CRM 71442 - MG.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11
. .I - responsável técnico: Márcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 284656 - RJ;
. .II - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 749605 - RJ;
. .III - membro: Carlos Francisco Bittencourt Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 790850 - RJ;
. .IV - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 598757 - RJ;
. .V - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 780200 - RJ;
. .VI - membro: Caroline Sandra Gomes de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM 937550 - RJ.
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.864, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins
de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 01 25 PE 01
. .I - denominação: Hospital Oswaldo Cruz / Hospital Universitário Oswaldo Cruz
. .II - CNPJ: 11.022.597/0013-25
. .III - CNES: 0000477
. .IV - endereço: Rua Arnóbio Marques, Nº 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 01 25 PE 01
. .I - responsável técnico: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE;
. .II - membro: Edmir Barros Ribeiro Dias Filho, , nefrologista, CRM 16624- PE;
. .III - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE;
. .IV - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 - PE;
. .V - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 14160 - PE;
. .VI - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 13867 - PE;
. .VII - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião geral e vascular, CRM 15866 - PE;
. .VIII - membro: Tiago Monteiro Gomes, infectologista, CRM 29517 - PE;
. .IX - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823 - PE;
. .X - membro: João Paulo de Lemos Alves, anestesiologista, CRM 19223 - PE.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e
7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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