DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.868, DE 29 DE MAIO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 1.577, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de
abril de 2024, seção 1, páginas 82 a 85, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 01 20 DF 04
. .XXI - membro: Geraldo Rubens Ramos de Freitas, nefrologista, CRM 25065 - DF.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 1.831, de 13 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21
de julho de 2024, seção 1, página 206, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESLCERA: 24.07
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 11 06 CE 03
. .III - membro: Francyelle Samyramis Lourenço Rodrigues, oftalmologista, CRM 19296 - CE.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 18 da Portaria SAES/MS nº 2.147, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de
8 de outubro de 2024, seção 1, páginas 97 a 99, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 01 19 SC 01
. .IX - membro: Ariana Custódio Vieira, nefrologista, CRM 27516 - SC;
. .X - membro: Gabriel Zanette Naspolini, urologista, CRM 26091 - SC.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 2.689, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 01
de abril de 2025, seção 1, página 93, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUEÉTICO: 24.22
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 12 23 PA 04
. .IX - membro: Geraldo Kalif Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 12622 - PA .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.869, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 2 11 99 MG 09
. .I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM / Universidade Federal do Triângulo Mineiro
. .II - CNPJ: 25.437.484/0002-42
. .III - CNES: 2206595
. .IV - endereço: Avenida Getúlio Guaritá, Nº 130, Bairro: Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 99 MG 25
. .I - responsável técnico: Emerson Oliveira Horta Martins, oftalmologista, CRM 52625 - MG;
. .II - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657 - MG.
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.870, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e
transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 55/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.078357/2025-91, e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 11 15 RJ 04
. .I - denominação: Jardim de Alah Centro Cirúrgico / Jardim de Alah Centro Cirúrgico LTDA
. .II - CNPJ: 01.124.549/0001-50
. .III - CNES: 3135659
. .IV - endereço: Rua Prudente de Morais, Nº 1.458, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042.
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