DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 2.822, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 13 de maio de 2025, seção 1, páginas 79 e 80,
ONDE SE LÊ:
GOIÁS
. .Nº do SNT: 1 01 25 GO 54
. .VII - membro: Waleska Alves de Oliveira de Queiroz Bernardes, nefrologista, CRM 12233 - SP.
LEIA-SE:
GOIÁS
. .Nº do SNT: 1 01 25 GO 54
. .VII - membro: Waleska Alves de Oliveira de Queiroz Bernardes, nefrologista, CRM 12233 - GO.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria SAES/MS nº 2.826, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 13 de maio de 2025, seção 1, página 82.
ONDE SE LÊ:
P I AU Í
. .Nº do SNT: 1 01 09 PI 01 02
. .I - responsável técnico: Fernando Antônio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397 - PI.
LEIA-SE:
P I AU Í
. .Nº do SNT: 1 01 09 PI 01
. .I - responsável técnico: Fernando Antônio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397 - PI.
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Cadastramento de profissionais de saúde como Auditores da Operadora de Plano e Seguro de
Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art.
1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para
cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.084005/2025-74, resolve:
Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionados:
Liv Linhas Inteligentes de Atenção à Vida S/A - ANS 379280
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Alana Maria Sampaio Lira Angelim
.CRM - CE 11999
. .Bárbara Maria Barreto Teles de Magalhães
.CRM - CE 016892
. .Carlos Rander de Macêdo Feitosa
.CRM - CE 7849
. .Nathalia Cabó Façanha
.CRM - CE 015131
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 134, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
. .NOME
.REGISTRO NO CONSELHO
.CURSO
.PERÍODO DO CURSO
. .LUIZA PESSOA SOARES OLIVEIRA
.CRM 1123149-RJ
.Cardiologia
.2022 - 2024
. .RICARDO JAVIER NAVARRETE SUAREZ
.CRM 1223887-RJ
.Cardiologia
.2022 - 2024
. .RAFAELLA CUNHA DE OLIVEIRA
.CRM 929700-RJ
.Ec o c a r d i o g r a f i a
.2023 - 2025
. .YASMIN FARIAS RODRIGUES ARAUJO
.CRM 1042890-RJ
.Cardiologia Pediátrica
.2023 - 2025
. .YOHANNA BAIÃO BRITO PEREIRA
.CRM 1158589-RJ
.Cardiologia Pediátrica
.2023 - 2025
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.010, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial
de Direção
Técnica na
operadora UNIMED
N O R T E / N O R D ES T E - F E D E R AÇ ÃO
INTERFEDERATIVA
DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS
DE TRABALHO
MÉDICO
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno,
instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na
forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião
ordinária
de
2
de
junho
de
2025,
considerando
as
anormalidades
administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do
atendimento
à saúde
dos beneficiários,
de acordo
com os
elementos
constantes do processo administrativo nº 33910.007076/2024-38, adotou a
seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a
sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
UNIMED
NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO
INTERFEDERATIVA
DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, registro ANS nº
32.421-3, inscrita no CNPJ sob o nº 09.237.009/0001-95.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.084, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 4.768, de 19 de Novembro de 2020,
publicada no DOU nº 223, de 23 de Novembro de 2020, Seção 1, pág. 113, conforme
consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1.
Empresa:
ODEBRECHT
COMERCIO
E
INDUSTRIA
DE
CAFE
LTDA
-
CNPJ:
78597150000200
Produto - (Lote): CAFE TORRADO E MOIDO TRADICIONAL MARCA ODEBRECHT (345);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0737607/25-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando que a medida está eivada de vício material, uma vez que não
foi comprovada a ciência do responsável pelo produto objeto do Laudo de Análise
422.1P.0/2020 (inicial) para que cumpra com o rito administrativo para laudo fiscal
insatisfatório nos termos da Lei 6.437/1977.
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