DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.164.708
. 11
122
1
2013
1
Modernização e Melhoria da Rede Física
59.872.919
.Pessoal e Encargos Sociais
.887.680
.
.Outras Despesas Correntes
.1.916.325
.
.Investimentos
.21.356.578
. .
.
.
.
.
.
.
.Inversões Financeiras
.35.712.336
. 11
123
1
2004
1
Serviços
de
Administração,
Controle
Financeiro e Orçamentário
86.374.877
.Pessoal e Encargos Sociais
.69.461.215
.
.Outras Despesas Correntes
.16.077.262
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.836.400
. 11
123
1
2009
1
Despesas e Repasses Regulamentares
493.591.080
.Pessoal e Encargos Sociais
.7.370.952
.
.Outras Despesas Correntes
.486.175.128
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.45.000
. 11
128
3
2005
1
Capacitação de Recursos Humanos
72.808.951
.Pessoal e Encargos Sociais
.16.794.909
.
.Outras Despesas Correntes
.55.994.042
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.20.000
. 11
131
4
2011
1
Divulgação de Ações Institucionais
344.411.096
.Pessoal e Encargos Sociais
.76.280.032
.
.Outras Despesas Correntes
.266.877.364
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.1.253.700
. 11
301
5
2016
1
Assistência Médica e Odontológica aos
Empregados
314.853.817
.Pessoal e Encargos Sociais
.1.080.207
.
.Outras Despesas Correntes
.313.758.610
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.15.000
. .11
.331
.5
.2017
.1
.Assistência - Transporte aos Empregados
.21.460.394
.Outras Despesas Correntes
.21.460.394
. 11
331
5
2020
1
Assistência Social a Empregados
303.070.020
.Pessoal e Encargos Sociais
.35.799.204
. .
.
.
.
.
.
.
.Outras Despesas Correntes
.267.270.816
. 11
333
6
2015
1
Qualificação Profissional na Área de Com. e
Serviços - Presencial
1.384.627.414
.Pessoal e Encargos Sociais
.1.014.722.252
.
.Outras Despesas Correntes
.337.543.042
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.32.362.120
. 11
333
6
2012
1
Apoio à Formação Profissional
4.026.449.072
.Pessoal e Encargos Sociais
.1.317.970.238
.
.Outras Despesas Correntes
.1.517.503.320
.
.Investimentos
.982.294.686
. .
.
.
.
.
.
.
.Inversões Financeiras
.208.680.828
. 11
333
6
2018
1
Assistência a Educandos
18.332.417
.Pessoal e Encargos Sociais
.1.706.925
.
.Outras Despesas Correntes
.16.553.192
. .
.
.
.
.
.
.
.Investimentos
.72.300
. 11
333
6
2025
1
Qualificação Profissional na Área de Com. e
Serviços - EaD
174.408.246
.Pessoal e Encargos Sociais
.66.973.585
. .
.
.
.
.
.
.
.Outras Despesas Correntes
.107.434.661
. .Total
.8.366.763.444
.
.8.366.763.444
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
. .Total
.Pessoal e Encargos Sociais
.Juros e Encargos
da Dívida
.Outras Despesas
Correntes
.Investimentos
.Inversões
Financeiras
.Amortização da Dívida
. .8.366.763.444
.3.048.389.532
.-
.3.928.430.748
.1.145.550.000
.244.393.164
.-
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Receita
.Despesa
. .Especificação
.Parcial
.Total
.Especificação
.Parcial
.Total
. .RECEITAS CORRENTES
.
.7.410.702.408 .DESPESAS CORRENTES
.
.6.976.820.280
. .Receita de Contribuições
.5.110.380.000
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.3.048.389.532
.
. .Receita Patrimonial
.945.678.372
.
.Outras Despesas Correntes
.3.928.430.748
.
. .Receita de Serviços
.1.214.643.396
.
.
.
.
. .Outras Receitas Correntes
.140.000.640
.
.
.
.
. .Subtotal
.
.7.410.702.408 .Subtotal
.
.6.976.820.280
. .Superávit do Orçamento Corrente1
.433.882.128
.
.
. .RECEITAS DE CAPITAL
.
.12.439.992
.DESPESAS DE CAPITAL
.
.1.389.943.164
. .Alienação de Bens
.12.439.992
.
.Investimentos
.1.145.550.000
.
. .
.
.
.Inversões Financeiras
.244.393.164
.
. .RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
.
.943.621.044
.
.
.
. .Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
.943.621.044
.
.
.
.
. .T O T A L
.8.366.763.444 .T O T A L
.8.366.763.444
. .1- De acordo com o Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, que alterou o Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 4.320/1964, o Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento
dos totais das receitas e despesas correntes (...) não constituirá item da receita corrente. O Superávit do Orçamento Corrente é demonstrado pela diferença entre a Receita Corrente e a Despesa
Corrente.
. .Resumo
. .Receitas Correntes
.7.410.702.408
.Despesas Correntes
.6.976.820.280
. .Receitas de Capital
.12.439.992
.Despesas de Capital
.1.389.943.164
. .Recursos Arrecadados. em Exercícios Anteriores
.943.621.044
.
.
. .Total
.8.366.763.444
.Total
.8.366.763.444
PORTARIA MTE Nº 863, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Delega
competência
para
responder
como
representante
do
Ministério
do
Trabalho
e
Emprego no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
pelas atribuições e atividades que especifica, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista
o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as disposições da Instrução
Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, Processo nº 19958.202112/2025-
89, resolve:
Art. 1º Delega competência ao
Diretor de Administração, Finanças e
Contabilidade, da Secretaria-Executiva, a competência para representar o CNPJ do
Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06
de dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do
Trabalho e Emprego;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do
Ministério do Trabalho e Emprego para prestação de informações à Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às
Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse
tempestivo das informações e de
eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e
IV
- atuar
como representante
dos
CNPJ's dos
órgãos extintos
e
transformados do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1041 (5515890), Resolve: a)
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220120/2024-47 (4215327 e 4215331)
interposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande (Impugnante
"a"), Carta Sindical: L006 P021 A1941, CNPJ: 08.580.649/0001-30 (4490043), nos termos
do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR
e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220141/2024-62 (4219737 e 4219741) interposta
pelo SINDECHSCG - Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro (Impugnante "b"),
Carta Sindical: L021 P055 A1951, CNPJ: 09.217.852/0001-00 (4492432), nos termos do art.
15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao SINDGASTRO/PB - Sindicato dos Trabalhadores em Restaurantes,
Churrascaria, Pizzarias, Lanchonetes, Lancheteria, Sucos, Doces e Salgados, Rotisserias,
Choperias, Cantinas, Confeitarias, Sorveterias, Buffets, Self Service, Bares, Botequins,
Barracas
de Praia
e
Cafeterias
do Estado
da
Paraíba
(Impugnado), Processo
nº
19964.203370/2024-12
- SC23321,
CNPJ:
53.915.273/0001-22,
para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores
em Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias,
Lanchonetes, Lancheterias, Sucos, Doces e Salgados, Rotisserias, Choperias, Cantinas,
Confeitarias, Sorveterias, Buffets, Self Service, Bares, Botequins, Barracas de Praia e
Cafeterias, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Água Branca, Aguiar,
Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Amparo,
Aparecida, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Areia de Baraúnas, Areial, Aroeiras, Assunção,
Baía da Traição, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São
Miguel, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Boa
Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Borborema, Brejo do Cruz,
Brejo dos Santos, Caaporã, Cabaceiras, Cabedelo, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia,
Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Camalaú,
Capim, Caraúbas, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Catolé do Rocha, Caturité,
Conceição, Condado, Conde, Congo, Coremas, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati,
Cuité, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Damião, Desterro,
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