DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 409, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.015973/2025-88, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BH INSPECOES DE SEGURANCA
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.569.523/0001-28, situada no Município de Teresina - PI,
Rua Candido Portinari, nº 1564, Lourival Parente, CEP: 64.023-293, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 410, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.015976/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVETU - INSPECAO VEICULAR
TUBARAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.564.507/0001-21, situada no Município de Tubarão - SC,
Rua Silvio Burigo, nº 3545, Monte Castelo, CEP: 88.702-504, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 411, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.017288/2025-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAO TEC N I C A
COLATINA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.496.372/0001-04, situada no Município de Colatina
- ES, Rod Geter Lopes de Faria, nº S/N, Carlos Germano Naumann, CEP: 29.705-200, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 412, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.017338/2025-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARANA INSPECOES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 21.361.443/0001-88, situada no Município de Araucaria - PR, TV Jose Stanczyk, nº 85,
Thomaz Coelho, CEP: 83.707-030, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 413, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.017341/2025-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VENTURINI & CIA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 04.092.041/0001-06, situada no Município de Santa Maria - RS, Rua
Antonio Felicio Foletto, nº 305, Vila Formosa, CEP: 97.070-460, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 414, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.017614/2025-65, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ARAUCARIA INSPECOES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 16.956.144/0001-56, situada no Município de Araucaria - PR, Rua Pedro Nolasco
Pizatto, nº 210, Estacao, CEP: 83.705-171, para atuar como Instituição Técnica Licenciada -
ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 30 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 45, de 26 de maio de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.098433/2020-86, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Darlan Transportadora
Turística Ltda., CNPJ nº 14.332.938/0001-13, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o inteiro teor da Decisão Supas nº 123, de 6 de março de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 30 DE MAIO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 052, de 26 de maio de 2025, e no
que consta do processo nº 50515.039711/2014-56, delibera:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado,
em 21 de outubro de 2014, entre a ANTT e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S.A., ante o cumprimento integral das obrigações estabelecidas na avença.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos processos administrativos listados no
anexo I do referido TAC.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 554, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-070/MT, no km 519+250m,
no município de Várzea Grande/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 03/2013, de
interesse de Comercial e Industrial Almeida LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.028294/2025-98, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-070/MT, no km 519+250m, no
município de Várzea Grande/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
conforme contrato do edital de concessão nº 03/2013, de interesse de Comercial e
Industrial Almeida LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Comercial e Industrial Almeida LTDA. e a
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 556, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, às margens da
Rodovia BR-381/MG, no Km 905+000, no município
de Cambuí/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato do
edital de concessão nº 002/2007, de interesse de
Eliane Cristina dos Santos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.002929/2025-27, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização
de acesso, às margens da Rodovia BR-381/MG, no Km 905+000, no município de
Cambuí/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. conforme contrato
do edital de concessão nº 002/2007, de interesse de Eliane Cristina dos Santos.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Eliane Cristina dos Santos e a Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 557, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de fibra ótica, na faixa de
domínio da BR-153/GO do Km 701+144 ao Km
701+205, 
no
município 
de
Itumbiara/GO 
sob
concessão da Concessionária das Rodovias Centrais
do Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato do
edital de concessão nº 004/2013 de interesse da
empresa V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.024914/2025-10 ,
decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de fibra ótica, na faixa de domínio da BR-153/GO, do Km 701+144 ao Km 701+205, no
município de Itumbiara/GO, sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do
Brasil S.A - CONCEBRA conforme contrato do edital de concessão nº 004/2013, de
interesse da empresa V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
Art. 2º A regularização da ocupação está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a empresa V.tal - Rede Neutra de
Telecomunicações S.A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA
, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter
precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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