DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Emas, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado
Bravo,
Guarabira,
Gurinhém,
Gurjão, Ibiara,
Igaracy,
Imaculada,
Ingá,
Itabaiana,
Itaporanga, Itapororoca, Itatuba, Jacaraú, Jericó, João Pessoa, Joca Claudino, Juarez
Távora, Juazeirinho, Junco do Seridó, Juripiranga, Juru, Lagoa, Lagoa de Dentro, Lagoa
Seca, Lastro, Livramento, Logradouro, Lucena, Mãe d'Água, Malta, Mamanguape, Manaíra,
Marcação, Mari, Marizópolis, Massaranduba, Mataraca, Matinhas, Mato Grosso, Maturéia,
Mogeiro, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Natuba, Nazarezinho, Nova
Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari,
Passagem, Patos, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis,
Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pocinhos, Poço Dantas, Poço
de José de Moura, Pombal, Prata, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Quixaba,
Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio,
Riacho dos Cavalos, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santa Cecília, Santa Cruz,
Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santa Teresinha, Santana de Mangueira,
Santana dos Garrotes, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São
Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João
do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José
de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São
José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Mamede, São Miguel de
Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Sapé, São Vicente
do Seridó, Serra Branca, Serra da Raiz, Serra Grande, Serra Redonda, Serraria, Sertãozinho,
Sobrado, Solânea, Soledade, Sossêgo, Sousa, Sumé, Tacima, Taperoá, Tavares, Teixeira,
Tenório, Triunfo, Uiraúna, Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê, no
Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 3 DE JUNHO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3678
(SEI 5588980), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.217118/2024-91,
de interesse do SINDICATO DE INDÚSTRIA CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DO VALE DO ITA JAÍ,
CENTRO, NORTE E PLANALTO CATARINENSE - SINDICER, CNPJ 79.240.974/0001-00, para
representação da categoria Econômicas do 3 Grupo - Indústrias de Olarias e Cerâmicas, Branca e
Vermelha para Construção Civil e Indústrias de Refratários, referidas no Art. 577 da Consolidação
das Leis do Trabalho, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Agrolândia, Agronômica, Águas Mornas, Antônio Carlos, Angelina, Apiúna, Araquari, Ascurra,
Atalanta, Aurora, Bela Vista do Toldo, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Botuverá, Braço do
Trombudo, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Canoinhas, Chapadão do Lageado,
Corupá, Correia Pinto, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Gaspar, Garuva,
Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Itajaí, Ituporanga, Irineópolis,
Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Lages, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves,
Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Massaranduba, Mirim Doce, Monte Castelo, Navegantes,
Nova Trento, Otacílio Costa, Palmeira, Papanduva, Palhoça, Petrolândia, Pomerode, Ponte Alta,
Ponte Alto do Norte, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rancho Queimado,
Rio Negrinho, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rodeio, Salete, São Bento
do Sul, Santa Terezinha, Santa Cecília, Santo Amaro da Imperatriz, São Cristóvão do Sul, São João
Batista, São João do Itaperiú, São José, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió, Tijucas, Timbó,
Timbó Grande, Três Barras, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, no
Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3696 (SEI nº 5622874), resolve: a) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.200645/2025-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de Imaculada/PB - STR , CNPJ nº 11.983.954/0001-88, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área
que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no
Município de Imaculada/PB, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, com abrangência
municipal e base territorial no município de Imaculada, no Estado da Paraíba, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3616 (SEI 5513690), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200295/2025-19, de interesse do Sindicato dos Profissionais da Educação do
Município de Manacapuru, CNPJ 06.128.089/0001-52, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3632 (SEI 5531364), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
47997.207877/2025-84,
de 
interesse
do 
STSPPERJ
-
SINDICATO 
DOS
TRAB.
SERV.PORTUÁRIOS DOS PORTOS DO EST.RJ, CNPJ 30.276.752/0001-40, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da - CLT, a insuficiência
e irregularidade de documentação, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico
no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3663 (SEI 5573020), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47997.203087/2025-20, de interesse do SINSAERJ - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE
ADVOGADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 50.475.608/0001-40, tendo em vista a
irregularidade 
de 
documentação 
não 
passível 
de 
saneamento, 
bem 
como 
a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3662 (SEI 5572610), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.214858/2024-75, de interesse do SINDSERPRP - SINDICATO DOS SERVIDOR ES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DO PIRES - SINDSERPRP, CNPJ 07.537.614/0001-56, tendo
em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3676 (5584879), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.220116/2024-89, de interesse do SINPECON - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO CONDADO, CNPJ 43.385.776/0001-80, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a
irregularidade na documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos
I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº Análise Técnica 3689 (SEI nº 5610632), resolve: a) INDEFERIR o pedido de
alteração estatutária n.º 19964.200458/2025-63, de interesse do SINTRAMITA - Sindicato
dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Florestal, Itaguara, Itatiaiuçu,
Itaúna, Juatuba, Mateus Leme - MG, CNPJ nº 21.261.441/0001-17I, tendo em vista a
irregularidade 
de 
documentação 
não 
passível 
de 
saneamento, 
bem 
como 
a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3687 (SEI 5608571), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.220139/2024-93, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE CARNAUBAL, CNPJ 08.836.541/0001-66, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a
insuficiência e irregularidade na documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 423, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Torna pública a abertura de consulta pública para
recebimento de contribuições à proposta de portaria
que estabelece a Política Nacional de Conectividade
em Rodovias Federais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso X e XIII, do Decreto nº 11.360, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 02 de
Janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Oficializar a abertura da consulta pública para recebimento de
contribuições à proposta de portaria que estabelece a Política Nacional de Conectividade
em Rodovias Federais e dá outras providências.
§1º A consulta pública será realizada pelo período de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação desta Portaria.
§2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio
eletrônico da plataforma Participa + Brasil.
§3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos
Transportes - SNTR/MT estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço
<participacao.SNTR@transportes.gov.br>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 406, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.008558/2025-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de
2022, renovação
da licença
de
funcionamento à
pessoa jurídica
TRANSTECH
ENGENHARIA E INSPECAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.450.876/0001-54, situada no
Município de Pinhais - PR, Rua Wanda dos Santos Mullmann, nº 1035, Estancia Pinhais,
Pinhais CEP: 83.323-400, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 407, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.011139/2025-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FORMAQ ASSISTENCIA
TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.548.835/0004-82, situada no Município de Rio de
Janeiro - RJ, Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 378, Riachuelo, CEP: 20.950-090, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de
25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 50000.011836/2025-74, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de
março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RJI IN S P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.105.413/0001-52, situada no Município de Rio
de Janeiro - RJ, Avenida Cesario de Melo, nº 01203, Lote 06 PAL 39911, Campo
Grande, CEP: 23.085-115, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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