DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 558, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de fibra ótica na faixa de
domínio da BR-101/RS, do km 087+650m ao km
087+890m, no município de Osório/RS, sob concessão
à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. -
VIASUL conforme contrato do edital de concessão nº
01/2019, de Interesse de V.TAL - Rede Neutra de
Telecomunicações S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.027941/2025-44, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
fibra ótica na faixa de domínio da BR-101/RS, do km 087+650m ao km 087+890m, no município
de Osório/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de Interesse de V.TAL - Rede Neutra de
Telecomunicações S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 562, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT
relativo à implantação de acesso na BR-101/SC,
localizado
no
km 
334+600,
no
município
de
Tubarão/SC, 
sob 
concessão 
à 
Concessionária
Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, conforme
contrato do edital de concessão nº 001/2020, de
interesse de Fretta Administração e Participações
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.000121/2025-13, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
acesso na BR-101/SC, localizado no km 334+600, no município de Tubarão/SC, sob concessão à
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, conforme contrato do edital de
concessão nº 001/2020, de interesse de Fretta Administração e Participações Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Fretta Administração e Participações Ltda. e a
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 823, DE 28 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1044841-09.2025.4.01.3400, 
processo
administrativo 
nº
00424.411916/2025-77, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.301146/2023-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por inobservância ao disposto nos artigos
230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 3.417, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela
Resolução n.º39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e
considerando a Ata da 20ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (21271650),
realizada em 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º
50600.026147/2024-14. Resolve:
Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os
segmentos acessórios do tipo TRAVESSIA URBANA como partes integrantes da BR-424/AL ,
conforme abaixo descrito:
CÓDIGO: 424UAL1005
Local de início: ACESSO NORTE CHÃ PRETA
Local de fim: ACESSO SUL CHÃ PRETA
Km inicial: 0,0
Km final: 3,4
Extensão: 3,4 km
Superfície Federal: PLA
Rodovia Estadual Coincidente: AL-110
Superfície rod. estadual coincidente: PAV
CÓDIGO: 424UAL2005
Local de início: ACESSO OESTE VIÇOSA
Local de fim: ENTR AL-110 (VIÇOSA)
Km inicial: 0,0
Km final: 4,3
Extensão: 4,3 km
Superfície Federal: PLA
Rodovia Estadual Coincidente: AL-110
Superfície rod. estadual coincidente: PAV
CÓDIGO: 424UAL2010
Local de início: ENTR AL-110 (VIÇOSA)
Local de fim: ACESSO LESTE VIÇOSA
Km inicial: 4,3
Km final: 7,5
Extensão: 3,2 km
Superfície Federal: PLA
Rodovia Estadual Coincidente: AL-210
Superfície rod. estadual coincidente: PAV
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 203, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº 00190.106432/2018-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 25 de junho de 1993 e pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n.
00106/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 26 de maio de 2025, aprovado pelo Despacho de
Aprovação nº 00379/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral
da
União, CONHEÇO
e,
no
mérito,
INDEFIRO os
pedidos
de
reconsideração formulados pelas pessoas jurídicas SANTA BÁRBARA S/A (CNPJ nº
17.290.057/0001-75) e TRATENGE ENGENHARIA S/A (CNPJ nº 06.098.460/0001-80),
mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 305, de 27 de setembro de
2023, publicada no D.O.U, Seção 1, p. 293, em 29 de setembro de 2023.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 42, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no arts. 8º, § 4º, e 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos
termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito
da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as solicitações contidas no Ofício nº
61730.2025 - CODIN/PRT10 e no Ofício nº 61718.2025 - CODIN/PRT10, expedidos pela
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, referentes ao Inquérito Civil nº
000465.2025.10.000/2, e, se pertinente o envio, encaminhá-las à Corregedoria da
Presidência da República e à Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2025
Instaura Inquérito Civil Público, com supedâneo na
Resolução nº 66 do CSMPDFT, para apurar supostas
irregularidades no recebimento de indenização por uso
de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NUNES
ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada
na UBS nº 7 do Gama.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pelo Promotor de
Justiça em ofício na 3ª Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma do art. 8º,
§1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, converte o
Procedimento Preparatório nº 08192.113933/2024-43 e
I N S T AU R A
O presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar supostas irregularidades no
recebimento de indenização por uso de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NU N ES
ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada na UBS nº 7 do Gama, nos termos do
Despacho de ID. 17334940.
O presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar supostas irregularidades no
recebimento de indenização por uso de veículo próprio por ROSÉLIA BATISTA NU N ES
ALBUQUERQUE, Agente Comunitária de Saúde lotada na UBS nº 7 do Gama, nos termos do
Despacho de ID. 17334940.
Ao Cartório das PROREGs para registro dos seguintes dados cadastrais no Neogab
Extrajudicial:
Classe: Inquérito Civil Público
Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa
Interessados: Rosélia Batista Nunes Albuquerque e Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal
Promova-se as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo, conforme
preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT.
BERNARDO BARBOSA MATOS
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera os arts. 18, 45, parágrafo único, e 57 da
Resolução CSMPT nº 222, de 18.04.2024, publicada no
DOU, Seção 1, 09.05.2024, pp. 213/216, que estabelece
a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios,
as regras para substituição com acumulação de Ofícios
e as regras que orientam o exercício de plantão no
âmbito do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº
20.02.0001.0003096/2025-16, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 18 da Resolução CSMPT nº 222/2024, que passa a ter
a seguinte redação:

                            

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