DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 3
LEI N.º 7.533, DE 02 DE JUNHO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por 
Crianças e Adolescentes.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e 
Adolescentes, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2.º É facultado ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias 
correlatas, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições 
privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e 
outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do 
consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#226843#3#230398/>
Protocolo 226843
<#E.G.B#226832#3#230387>
DECRETO Nº 51.820, DE 02 DE JUNHO DE 2025   
ENQUADRA por Promoção Horizontal, 
a servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118270-65.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
da Autora MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, à classe ou referência 
imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01532/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC de fls. 24/25, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 
3974/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008200/2025-98,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de 03 de dezembro de 2024, a docente 
MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, Matrícula n.º 218.415-0A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 
3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR/ 
PF40.ESP-III
B
3.a
PROFESSOR/ 
PF40.ESP-III
C
MANAUS
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em,Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226832#3#230387/>
Protocolo 226832
<#E.G.B#226835#3#230390>
DECRETO Nº 51.821, DE 02 DE JUNHO DE 2025    
ENQUADRA 
por 
Progressão 
Horizontal, o servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050328-16.2024.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do 
Autor FELIPE DOS SANTOS SILVA, à classe ou referência imediatamente 
subsequente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01520/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 3978/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008197/2025-02,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente FELIPE DOS SANTOS SILVA, 
Matrícula n.º 234.216-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
2.a
PROFESSOR/ 
PF20.MSC-II
A
2.a
PROFESSOR/ 
PF20.MSC-II
B
MANAUS
             Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226835#3#230390/>
Protocolo 226835
<#E.G.B#226836#3#230391>
DECRETO Nº 51.822, DE 02 DE JUNHO DE 2025 
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0720590-34.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, 
determinando a promoção do Autor CRISTOVAM MILTON RODRIGUES 
DOS SANTOS, para ser enquadrado na Classe B, Referência 1;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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