DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 3 LEI N.º 7.533, DE 02 DE JUNHO DE 2025 INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de fevereiro. Art. 2.º É facultado ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias correlatas, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#226843#3#230398/> Protocolo 226843 <#E.G.B#226832#3#230387> DECRETO Nº 51.820, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118270-65.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01532/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 24/25, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3974/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008200/2025-98, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de 03 de dezembro de 2024, a docente MÁRCIA JULIANA COSTA DIAS, Matrícula n.º 218.415-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 3.a PROFESSOR/ PF40.ESP-III B 3.a PROFESSOR/ PF40.ESP-III C MANAUS Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em,Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226832#3#230387/> Protocolo 226832 <#E.G.B#226835#3#230390> DECRETO Nº 51.821, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050328-16.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor FELIPE DOS SANTOS SILVA, à classe ou referência imediatamente subsequente; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01520/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3978/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008197/2025-02, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente FELIPE DOS SANTOS SILVA, Matrícula n.º 234.216-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II A 2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226835#3#230390/> Protocolo 226835 <#E.G.B#226836#3#230391> DECRETO Nº 51.822, DE 02 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720590-34.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a promoção do Autor CRISTOVAM MILTON RODRIGUES DOS SANTOS, para ser enquadrado na Classe B, Referência 1; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar