DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 7 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226888#7#230443/> Protocolo 226888 <#E.G.B#226890#7#230445> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,e CONSIDERANDO o Memorando n.º 272/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON LUIS DE AVILA, do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILSO ALMEIDA PIMENTEL, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226890#7#230445/> Protocolo 226890 <#E.G.B#226893#7#230448> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.114, de 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição do dia 22 do mesmo mês a ano, que aprovou a indicação dos nomes para compor o Conselho de Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1567/2025-AMAZONPREV/GADIR, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV e o que mais consta do Processo n.° 01.02.013301.000657/2025-89, resolve DESIGNAR, nos termos dos artigos 62, I, 63, 67 e 68, § 7.º da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 206, de 16 de abril de 2020, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, pelos Órgãos Governamentais e Sindicados, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027, os indicados na forma a seguir: DESIGNAÇÃO ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Nº ORDEM REPRESENTAÇÃO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES 01 Poder Executivo Tatianne Vieira Assayag Toledo - Raimundo Alberto da Silva Menta - 02 Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL QOPM Bruno Patrício de Azevedo Campos TC QOPM Alessandro Andrade Rosa dos Santos 03 Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Raphael de Carlos Paz de Almeida Chrystiano Lima e Silva 04 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Diego Santelli Ueda Gustavo Veiga Adolfs 05 Ministério Público do Estado do Amazonas Marlon André Mendes Bernardo Elayne de Lima Pereira 06 Tribunal de Contas do Estado Luciano Simões de Oliveira - REPRESENTANTES DOS SINDICADOS Nº ORDEM REPRESENTAÇÃO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES 01 Representantes do Poder Executivo, indicado pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas - SIFAM Emerson Oliveira de Queirós Gilmar Jardim Fonseca 02 Representante do Poder Judiciário, indicado pelo Sindicato dos Trabalhado- res da Justiça do Estado do Amazonas -SINTJAM Clayton Moreira do Nascimento - 03 Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Estadual, Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -SINDILEGISAM Élinson Silva Lima - 04 Representante do Ministério Público, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas - SINDSEMP-AM Marcos André Abensur - 05 Representante do TCE/ AM, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - SINDICONTAS Paulo Afonso de Alcântara Ferreira Gizelle Gama Salles GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226893#7#230448/> Protocolo 226893 <#E.G.B#226896#7#230451> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004658-74.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante EDUARDO MOREIRA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data impetração do presente mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02224/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar