DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025
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inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010436/2024-23, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM EDUARDO MOREIRA FILHO (13800), Matrícula n.º 149.916-5 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226896#8#230451/>
Protocolo 226896
<#E.G.B#226897#8#230452>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0674237-33.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, 
para determinar a promoção do Autor EDSON GERALDO MARTINS DE 
MATOS, às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, a contar 
de 01/06/2017 e 01/06/2018, respectivamente, e a promovê-lo, à graduação 
de Subtenente PM, a contar de 21/09/2019, além de todo o pagamento 
retroativo referente às promoções;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02167/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008911/2025-62, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, 
da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM EDSON GERALDO 
MARTINS DE MATOS (11828), Matrícula n.º 133.186-8 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2018, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDSON GERALDO 
MARTINS DE MATOS (11828), Matrícula n.º 133.186-8 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de setembro de 2019, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDSON 
GERALDO MARTINS DE MATOS (11828), Matrícula n.º 133.186-8 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226897#8#230452/>
Protocolo 226897
<#E.G.B#226898#8#230453>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4010056-36.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
IDALBERTO ROCHA TELES, à graduação de Subtenente BM, a contar de 
25 de agosto de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração 
do writ;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01922/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003807/2025-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM IDALBERTO 
ROCHA TELES (0758), Matrícula n.º 185.981-1 A, à graduação de 
Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226898#8#230453/>
Protocolo 226898
<#E.G.B#226900#8#230455>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4009782-38.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante 
FRANCISCO CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA, de ser promovido à graduação 
de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, com efeitos financeiros a partir 
da data a impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02174/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.004511/2025-06, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO 
CLÁUDIO SABÓIA DE PAIVA (14996), Matrícula n.º 155.945-1 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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