DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 3 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de maio de 2025. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#226332#3#229887/> Protocolo 226332 Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#226256#3#229811> LISTA DE CLASSIFICADOS A Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação - CIAD, do escritório de Representação do Estado em São Paulo - ERGSP, torna pública a lista de classificação dos entes credenciados para o recebimento de doações de bens móveis inservíveis e/ou desnecessários do Patrimônio Público do Estado do Amazonas, tendo em vista os critérios do Edital de Chamamento Público nº 001/2024. e análise por esta Comissão dos documentos enviados pelas Interessadas. Segue Lista de Classificação e Credenciamento abaixo: CLASSIFICAÇÃO ENTIDADE CLASSE 1 Federação Espírita do Estado de São Paulo Instituição Religiosa 2 Instituto Ética Saúde OSCIP 3 Instituto Guerreiros do Norte Thaienny Milly Casa de Apoio às Crianças com Câncer OSCIP ERGSP - em São Paulo (SP), 30 de maio de 2025. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#226256#3#229811/> Protocolo 226256 <#E.G.B#226255#3#229810> PORTARIA N.º 007/2025 -ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Decreto de 02 de agosto de 2024, bem como a necessidade de continuidade do trabalho da Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação - CIAD, no âmbito deste Órgão; CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se de substituição em Comissão sem atribuição de Gratificação, resolve: R E S O L V E: I - SUBSTITUIR o ex-servidor DOUGLAS CORREIRA MARINHO, pelo servidor JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA, matrícula n.º 269.855-2A, para atuar como Presidente da Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação - CIAD, na forma designada pela Portaria n.º 001/2024-ERGSP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, 30 de maio de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#226255#3#229810/> Protocolo 226255 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#226353#3#229908> PORTARIA Nº 0268/2025-GSEFAZ RETIFICA a Portaria nº 0222/2025-GSEFAZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 022/2025-SER/SEFAZ, de 08/05/2025 e no Memorando nº 015/2025-SGRF/SEFAZ, de 14/05/2025, R E S O L V E: I- RETIFICAR a Portaria nº 0222/2025-GSEFAZ, de 14/05/2025 que lotou os servidores ANTÔNIO RAFAEL BRITO LIRA, matrícula nº 273.425-7A e HAGAMENON NUNES MACHADO, matrícula nº 273.426-5A, Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, 5ª Classe, Padrão I, na Gerência de Fiscalização - GFIS, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de 08/05/2025, atribuindo-lhes 200 quotas, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002. Onde se lê: a contar de 08/05/2025 Leia-se: a contar de 30/04/2025 II - MANTER inalterados os demais termos da referida Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de maio de 2025. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#226353#3#229908/> Protocolo 226353 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#226290#3#229845> RESOLUÇÃO CIB Nº 135/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações e habilitação de Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, para o município de Lábrea/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO as características quantitativas e qualitativas da rede de saúde, o município possui taxa de cobertura potencial de 130,91% para a Atenção Primária à Saúde, esta cobertura se dar através das equipes da ESF e programas de saúde implantados nos estabelecimentos de saúde da zona urbana: Centros de Saúde, e na zona rural, Unidade Básica de Saúde Fluvial e Polos Rurais. Quanto aos estabelecimentos de saúde especializado, o município conta com a Unidade Hospitalar e Centros de Especialidades, fortalecendo a rede de cuidado; CONSIDERANDO as necessidades de saúde do município de Lábrea, referente a habilitação dos Serviços da Atenção Especializada, é fundamental para proporcionar diagnósticos e tratamentos adequados para diversas condições de saúde, alinhados a implementação de protocolos de atendimento e a capacitação contínua dos profissionais de saúde; CONSIDERANDO que o município de Lábrea-Am conta com o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) 0.654, classificado como Muito Alta Vulnerabilidade, além de estar classificado com Estrato 1 no Índice de Equidade de Dimensionamento (IED); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018048/2025-58(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações e habilitação de Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, para o município de Lábrea/AM; CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista tendo em vista da relevância dessa ação para a melhoria das condições de saúde da população do município. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações e habilitação de Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, para o município de Lábrea/AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar