DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 3
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de 
maio de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226332#3#229887/>
Protocolo 226332
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#226256#3#229811>
LISTA DE CLASSIFICADOS
A Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação - CIAD, do escritório 
de Representação do Estado em São Paulo - ERGSP, torna pública a lista 
de classificação dos entes credenciados para o recebimento de doações 
de bens móveis inservíveis e/ou desnecessários do Patrimônio Público do 
Estado do Amazonas, tendo em vista os critérios do Edital de Chamamento 
Público nº 001/2024. e análise por esta Comissão dos documentos enviados 
pelas Interessadas. Segue Lista de Classificação e Credenciamento abaixo:
CLASSIFICAÇÃO ENTIDADE
CLASSE
1
Federação Espírita do Estado de 
São Paulo
Instituição Religiosa
2
Instituto Ética Saúde
OSCIP
3
Instituto Guerreiros do Norte 
Thaienny Milly Casa de Apoio às 
Crianças com Câncer
OSCIP
ERGSP - em São Paulo (SP), 30 de maio de 2025.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#226256#3#229811/>
Protocolo 226256
<#E.G.B#226255#3#229810>
PORTARIA N.º 007/2025 -ERGSP
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto de 02 de agosto de 2024, bem como 
a necessidade de continuidade do trabalho da Comissão de Inventário, 
Avaliação e Destinação - CIAD, no âmbito deste Órgão;
CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se de 
substituição em Comissão sem atribuição de Gratificação, resolve:
R E S O L V E:
I - SUBSTITUIR o ex-servidor DOUGLAS CORREIRA MARINHO, pelo 
servidor JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA, matrícula n.º 
269.855-2A, para atuar como Presidente da Comissão de Inventário, 
Avaliação e Destinação - CIAD, na forma designada pela Portaria n.º 
001/2024-ERGSP.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO 
ESTADO EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, 30 de maio de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#226255#3#229810/>
Protocolo 226255
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#226353#3#229908>
PORTARIA Nº 0268/2025-GSEFAZ
RETIFICA a Portaria nº 0222/2025-GSEFAZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 022/2025-SER/SEFAZ, 
de 08/05/2025 e no Memorando nº 015/2025-SGRF/SEFAZ, de 14/05/2025,
R E S O L V E:
I- RETIFICAR a Portaria nº 0222/2025-GSEFAZ, de 14/05/2025 que lotou 
os servidores ANTÔNIO RAFAEL BRITO LIRA, matrícula nº 273.425-7A 
e HAGAMENON NUNES MACHADO, matrícula nº 273.426-5A, Auditores 
Fiscais de Tributos Estaduais, 5ª Classe, Padrão I, na Gerência de 
Fiscalização - GFIS, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de 
08/05/2025, atribuindo-lhes 200 quotas, na forma do disposto no parágrafo 
único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.
Onde se lê: a contar de 08/05/2025
Leia-se: a contar de 30/04/2025
II - MANTER inalterados os demais termos da referida Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 
de maio de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#226353#3#229908/>
Protocolo 226353
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#226290#3#229845>
RESOLUÇÃO CIB Nº 135/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), Ação Orçamentária: 
2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações e habilitação de 
Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, para 
o município de Lábrea/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as características quantitativas e qualitativas da rede de 
saúde, o município possui taxa de cobertura potencial de 130,91% para a 
Atenção Primária à Saúde, esta cobertura se dar através das equipes da 
ESF e programas de saúde implantados nos estabelecimentos de saúde 
da zona urbana: Centros de Saúde, e na zona rural, Unidade Básica de 
Saúde Fluvial e Polos Rurais. Quanto aos estabelecimentos de saúde 
especializado, o município conta com a Unidade Hospitalar e Centros de 
Especialidades, fortalecendo a rede de cuidado;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde do município de Lábrea, 
referente a habilitação dos Serviços da Atenção Especializada, é 
fundamental para proporcionar diagnósticos e tratamentos adequados para 
diversas condições de saúde, alinhados a implementação de protocolos de 
atendimento e a capacitação contínua dos profissionais de saúde;
CONSIDERANDO que o município de Lábrea-Am conta com o Índice 
de Vulnerabilidade Social (IVS) 0.654, classificado como Muito Alta 
Vulnerabilidade, além de estar classificado com Estrato 1 no Índice de 
Equidade de Dimensionamento (IED);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018048/2025-58(SIGED) 
que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), Ação Orçamentária: 
2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações e habilitação de 
Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, para 
o município de Lábrea/AM;
CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista tendo em 
vista da relevância dessa ação para a melhoria das condições de saúde da 
população do município.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), 
Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, para destinar em ações 
e habilitação de Serviço da Atenção Especializada, com fundamento na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências 
fundo a fundo, para o município de Lábrea/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar