DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025
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A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 135/2025, datada de 29 de maio de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226290#4#229845/>
Protocolo 226290
<#E.G.B#226294#4#229849>
RESOLUÇÃO CIB Nº 136/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de 
maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de 
serviços da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - 
Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de Beruri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do 
Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 
2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção 
Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação 
de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas 
prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário 
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata 
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de 
Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano 
Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de 
Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento 
e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser 
apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, com foco 
no credenciamento de novos serviços e equipes, estratégias de busca ativa 
para vacinação e controle de doenças transmissíveis e estratégias para 
atenção integral à saúde da mulher;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018628/2025-45 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, Programação: 
10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de 
Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista Ofício 
enviado pela secretaria municipal de saúde de Beruri/AM elenca ações em 
conformidade com o artigo 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio 
de 2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza 
transferências fundo a fundo para o custeio de serviços da Atenção Primária 
à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à 
Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 136/2025, datada de 29 de maio de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226294#4#229849/>
Protocolo 226294
<#E.G.B#226395#4#229950>
PORTARIA Nº 426/2025 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos 
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017119.000006/2025-71; 
017101.014725/2025-69; 017301.001366/2025-69; 017101.043684/2024-37; 
017125.000387/2025-00; 017101.003914/2025-06; 017101.016142/2025-72; 
017148.000091/2025-20; 017101.010359/2025-79; 017101.006188/2025-83/
SES-AM
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01-ANA MARIA GUEIROS MACHADO, Cirurgião 
Dentista, 192.967-4 A, 2016 a 2021, 06/03/2025 a 03/06/2025, Policlínica 
João dos Santos Braga; 02-ANDERSON GOMES PAES, Técnico de 
Enfermagem, 238.624-0 A, 2016 a 2021, 01/08/2025 a 29/10/2025, Unidade 
Boa Vista do Ramos; 03-ARABI MENEZES DE ANDRADE, Técnico 
de Enfermagem, 240.620-9 A, 2017 a 2022, 01/07/2025 a 28/09/2025, 
CEPCOLU/FCECON; 04-MARCELO AUGUSTO MAGLIONE GRATELI, 
Agente Administrativo, 114.486-3 B, 2010 a 2015, 14/04/2025 a 12/07/2025, 
Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde; 05-MARIA ROSILENE 
CAVALCANTE MACIEL, Auxiliar de Serviços Gerais, 192.974-7 A, 2016 a 
2021, 01/07/2025 a 28/09/2025, Hospital e Pronto Socorro Doutor Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo; 06-MARIA SIRIA ALVES DA SILVA, Copeiro, 
229.044-8 A, 2014 a 2019, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista 
de Eirunepé; 07-MEIREELLEN DA SILVA BRAGA MARTINS, Medico 
Graduado, 246.033-5 A, 2018 a 2023, 18/06/2025 a 15/09/2025, Centro 
de Reabilitação em Dependência Química; 08-PATRICIA OLIVEIRA DA 
SILVA, Técnico de Enfermagem, 175.655-9 B, 2016 a 2021, 01/06/2025 a 
29/08/2025, Unidade de Pronto Atendimento Cidade Nova; 09-ROSENILDA 
MARIA DE MEDEIROS, Assistente Social, 168.729-8 B, 2011 a 2016, 
01/07/2025 a 28/09/2025, CAIC+ Ana Maria dos Santos Pereira Braga; 
10- VIRGINIA MARIA DE ANDRADE, Assistente Administrativo, 004.053-3 
A, 2017 a 2022, 29/03/2025 a 26/06/2025, Secretaria Executiva do Fundo 
Estadual de Saúde. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 30 de maio de 2025
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#226395#4#229950/>
Protocolo 226395
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#226312#4#229867>
PORTARIA Nº 0162/2025 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o pedido de desaverbação de (02) períodos de Licenças 
Especiais referentes aos quinquênios 1987/1992 e 1992/1997, para usufruto 
das mesmas, objeto da Portaria nº. 023/2007-GSE/SEAD, solicitado por 
meio do Processo n° 01.01.013101.001577/2025-61.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, na parte da interessada servidora Maria Aurea 
Moura de Oliveira, Matrícula nº 008.641-0A, ocupante do cargo de A.TEC-I, 
na Portarias nº. 023/2007-GSE/SEAD, que averbou em seu favor (02) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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