DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025
40
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29
de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226283#40#229838/>
Protocolo 226283
<#E.G.B#226286#40#229841>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 022/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e
a empresa AUTOESCOLA FARIA LTDA, NOME FANTASIA, CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARIA MARIA. OBJETO: O presente
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas,
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na
forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;
1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro
de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo
três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou
celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.008294/2025-59
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29
de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226286#40#229841/>
Protocolo 226286
<#E.G.B#226302#40#229857>
RECOMENDAÇÃO Nº 0005.2019.78 DO MPAM AO DETRAN/AM
Considerando a recomendação do Ministério Público do Amazonas ao
Departamento de Trânsito do Amazonas, torne-se pública o teor das
recomendações: O Ministério Público do Amazonas resolve recomendar
ao Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito: 1- A IMEDIATA
atuação judicial ou extrajudicial desse órgão, no sentido de cobrar das
empresas inadimplentes os débitos relativos ao licenciamento dos veículos
elencados do Ofício n. 1986/2018 - DETRAN/AM/AJUR/DP, na forma
da lei; 2- Que FAÇA PROVA, nos autos do Inquérito Civil em epígrafe,
das providências adotadas, NO PRAZO DE 90 DIAS; 3- Que promova a
IMEDIATA e ADEQUADA publicação da presente Recomendação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, informando a esta PRODEPP a data da
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226302#40#229857/>
Protocolo 226302
<#E.G.B#226276#40#229831>
RESENHA DA PORTARIA Nº 361/2025 - DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os
serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de
CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e entrega de documentos
de veículos) no município de URUCARA- AM. RESOLVE: DESIGNAR a
servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido
município, no período de 14/07/2025 A 16/07/2025 para o desempenho da
atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 29 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226276#40#229831/>
Protocolo 226276
<#E.G.B#226277#40#229832>
RESENHA DA PORTARIA Nº 364/2025 - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar os
serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de
CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e entrega de documentos
de veículos) no município de URUCARA- AM. RESOLVE: DESIGNAR a
servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO para se deslocar ao aludido
município, no período de 11/08/2025 A 13/08/2025 para o desempenho da
atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar