DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 39
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 079/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : QZA-5C58, 
QZS-4B53, QZH-4D46, OAN-6734, 4239940256, 6604249715, 4189938724, 
80084472, 3777105437, 3473876863, 194353701, 6161018055, 242759762, 
7300735143, 
4217804402, 
148147026, 
771712766, 
228102198, 
2135501880,1871175706, 
5777638940, 
1658282570, 
7105983551, 
655203345, 
2325797009, 
4134897847, 
2337896953, 
401411218, 
432560391, 
178758710, 
3141143934, 
3591367631, 
4426413063, 
187822005, 6308276516, 78016533, 375226928, 476738108, 5973064650, 
5509033586, 187809083, 865543903, 1220205631, 4146217305, 66552839, 
170532825, 
3783282290, 
4310719530, 
4483619360, 
1614355360, 
2137539021, 
2567812733, 
270185280, 
7886783611, 
212503018, 
4048632340, 
3605752178, 
6240453686, 
6906064680, 
1003659801, 
2309771230, 
1464301518, 
464558912, 
2913928597, 
4712385554, 
PHF-8545, OXM-5993, 1918003688, 202170498, 226220928, 345401556, 
5963228081, TAC-3I31, QZF-5J16, PHN-7828, NOW-0389, TAC-5B01, 
QZF-5G38, OAD-4B23, QZZ-4G91, QZA-9A57, JXW-1527, QZH-4J50, 
JXS-4873, 
JXO-5618, 
TAE-5H29,OAJ-2887, 
QZN-0D68, 
PHC-4958, 
QZW-9J80, PHA-5178, TAG-3C05, QZQ-7F31, JXT-7678, QZW-0H61, 
QZQ-7I21, PHK-7B93, PHE-2E35, NOT-1725, PHN-7H60, NOP-7020, 
PHD-5359, TAD-5D40, JXY-6368, OAN-4E67, PHZ-2090, QZL-1I97, 
QZW-0D81, TAD-8J53, JXS-3903, PHB-3J29, PHE-0J35, TAD-3G72, 
NOS-1697, PHQ-1G75, JWX-5187, QZJ-9B88, NEX-5140, PHE-1107, 
QZU-8F97, QZA-2C37, JXE-9833, QZV-5F91, TAA-4C22, TAF-9A18, 
JXW-1787, JWW-6775, PHX-3I16, JXP-1438, QZB-4D57, QZY-8F66, 
OAN-2538, OAE-6876, PHT-9D08, TAB-9B62, NOW-7629, QZG-5E31, 
JWT-0835, PHV-6C14, QZA-2I51, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 29 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226293#39#229848/>
Protocolo 226293
<#E.G.B#226310#39#229865>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, em razão do imóvel encontrar-se fechado, 
notifica a empresa AUTO ESCOLA THOMÉ, CNPJ Nº 01.874.716/0001-80, 
localizada no endereço Avenida Constantino Nery, nº 2252, Chapada, 
CEP 69010-160, na pessoa do seu representante legal, para tomar 
ciência do INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo requerimento nº 
01.03.022201.018906/2023-85, uma vez que houve a CASSAÇÂO da 
empresa no processo nº 01.03.022201.003949/2023-11, com trânsito em 
julgado em 29/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#226310#39#229865/>
Protocolo 226310
<#E.G.B#226283#39#229838>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 032/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a 
empresa GESSICA P SAPUCAIA LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA 
SAPUCAIA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem 
por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas 
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base 
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu 
respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO 
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo 
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última 
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos 
exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes 
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo 
aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com 
validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por 
Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF; 
1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por 
assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema 
RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em 
que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa 
de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações 
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas 
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo 
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas 
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada 
Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir 
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena 
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio 
de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro 
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta 
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone 
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de 
entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o 
prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento 
desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio 
condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s 
nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/
condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa 
atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer 
posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada 
no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme 
Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.012546/2025-44 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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