DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 45
levantamento fitossanitário para comprovação de ausência de monilíase
de cacau e cupuaçu. Nome: Fládson Augusto Martinez Da Silva Cargo:
Colaborador Eventual Destino/Período: Lábrea/AM, 28/05 a 18/06/2025
Objetivo: Substituir a servidora Zala Aryssa Trevisan Maciel e acompanhar
todos os procedimentos do serviço de inspeção permanente no Abatedouro
de Bovinos FRIGORIFICO SÃO VICENTE LTDA - SIE 138, no município de
Lábrea, durante os dias que antecedem os abates (ante-mortem), durante
o abate (pós-mortem) e pós abate (expedição com emissão de certificado
sanitário). Nome: Antônio Jose Leal Nina Roldão Cargo: T.F.AGRO-III
Destino/Período: Tabatinga/AM, 08/09 a 19/09/2025 Objetivo: Realizar
atividade relativa ao de foco da praga Monilíase do cacau, no Município
de Tabatinga/AM, visando o controle da praga a fim de evitar sua
disseminação no Estado do Amazonas-AM. Nome: Leonardo De Barros
Pessoa Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino/Período:
Cruzeiro do sul (AC)/Guajará, 08/06 a 11/06/2025 Objetivo: Finalidade
de realizar atividades relacionadas ao inquérito soroepidemiológico de
Peste Suína Clássica (PSC) na zona livre da doença. Ressaltamos que
o município de Guajará não dispõe, atualmente, de médico veterinário
lotado, sendo necessária a designação de servidor de outro município
para execução das atividades previstas no Plano Nacional de Sanidade
Suídea (PNSS). Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho Cargo:Técnico
em Fiscalização Agropecuária Destino/Período:Rorainópolis-RR, 13/12 a
22/12/2025 Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de
Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de
Rorainópolis-RR. Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva; Cargo: Auxiliar
de Fiscalização Agropecuária Destino/Período: Rorainópolis, 07/11 a
16/11/2025 Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de
Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município
de Rorainópolis-RR. Nome: Leonardo Nogueira Assis Cargo: Fiscal
Agropecuário Médico Veterinário Destino/Período: Curitiba(PR), 15/06
a 19/06/2025 Objetivo: Participar do Congresso e Feira Internacional da
Proteína Animal - ALIMENTA, na Fiep, Campus da Indústria, Marginal
Comendador Franco nº1341, Jardim Botânico, Curitiba - PR, nos dias 16,
17 e 18 de junho de 2025.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de maio de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#226259#45#229814/>
Protocolo 226259
<#E.G.B#226326#45#229881>
PORTARIA Nº 256/2025- ADAF/AM
Dispõe sobre a prorrogação da campanha de vacinação contra a raiva dos
herbívoros nos municípios onde a vacinação é compulsória.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa Nº 5, de 01 de
março de 2002 que aprova as normas técnicas para controle da raiva dos
herbívoros;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 41, de 19 de junho de 2020 que
atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa
Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros - PNCRH;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 1º de março de 2002, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as
normas para o controle da raiva dos herbívoros;
CONSIDERANDO a importância no controle e prevenção da raiva dos
herbívoros, por se tratar de uma zoonose infectocontagiosa altamente letal
para os animais e o homem;
CONSIDERANDO a importância da vacinação antirrábica para manter o
controle da doença e evitar a sua propagação no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a baixa disponibilidade das vacinas contra a raiva dos
herbívoros nos municípios com vacinação compulsória.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2025, a campanha de
vacinação contra a raiva dos herbívoros em todos os municípios listados no
anexo da PORTARIA Nº 85/2025 - ADAF, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A notificação fica prorrogada até 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor à partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 02 de junho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#226326#45#229881/>
Protocolo 226326
<#E.G.B#226418#45#229973>
ERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 020/2025 - ADAF, publicada no DOE
Edição: 35.451 de 25 de abril de 2025, pág. 29, Poder Executivo - Seção II.
Servidor: Jade Souza de Lima Cargo: Coordenador de Unidade,
ONDE SE LÊ: Destino/Período: Codajás, 07/06 a 18/06/2025
LEIA-SE: Destino/Período: Codajás, 07/06 a 12/06/2025
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#226418#45#229973/>
Protocolo 226418
<#E.G.B#226423#45#229978>
PORTARIA Nº 257/2025 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade revogar a PORTARIA Nº 78/2025- ADAF/
AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO por fim, a indispensabilidade de criar nova Comissão
Permanente de recebimento de materiais, com o intuito de fiscalização de
bens adquiridos por esta ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº 78/2025- ADAF/AM, acerca de
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais nesta ADAF;
Art. 2º. CRIAR Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, cujo
objeto é a fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF.
Art. 3°. DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores
para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desta
Agência, a fim de realizar acompanhamento de recebimento de toas as
aquisições de bens e serviços que forem realizados para o desempenho das
atividades da ADAF:
1) Alciney Florenço Barroso - Assessor II - Matrícula 263.632-8B;
2) Eudes Mota Leite de Oliveira - Gerente - Matrícula 260.872-3B;
3) Walcemir Sá da Silva - Coordenador - Matrícula 265.864-0A;
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 02 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#226423#45#229978/>
Protocolo 226423
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#226368#45#229923>
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA
DOURADO (CEP/FMT-HVD)
(Atualização outubro-2024)
CAPÍTULO 1 - DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FMT-HVD
Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Medicina Tropical
Doutor Heitor Vieira Dourado - CEP/FMT/HVD, foi instituído pela Instrução
no 066/97-GDG/IMT-AM, de 12 de junho de 1997, de acordo com o que
determinava a Resolução do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da
Saúde (CNS/MS) vigente à época.
O Comitê de Ética em Pesquisa da FMT-HVD (CEP/FMT-HVD) tem
suas atividades regidas pelo presente Regimento Interno, que está
em consonância com as legislações vigentes no âmbito das pesquisas
envolvendo seres humanos, em especial as Resoluções do Conselho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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