PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 6 DECRETO Nº 51.833, DE 03 DE JUNHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226922#6#230477/> DECRETO Nº 51.834, DE 03 DE JUNHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.765.103,04 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 226922 ANEXOS DO DECRETO Nº 51.833, DE 03 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 600.000,00 TOTAL 600.000,00 600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.160 9999 600.000,00 TOTAL 600.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 600.000,00 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226923#6#230478/> DECRETO Nº 51.835, DE 03 DE JUNHO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$274.875,30 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226924#6#230479/> Protocolo 226923 ANEXO DO DECRETO Nº 51.834, DE 03 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 5.765.103,04 TOTAL 5.765.103,04 5.765.103,04 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 51.835, DE 03 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3274 VIGIAR SUS 10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde 0001 A 2.600.231 3390 274.875,30 TOTAL 274.875,30 274.875,30 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 226924 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar