DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 11
Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALANO DANIEL BORGES DO AMARAL
Assessor I
AD-1
VALTER VIANA DOS SANTOS 
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226930#11#230485/>
Protocolo 226930
<#E.G.B#226931#11#230486>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO RUY LACERDA 
DE FREITAS NETO, para exercer do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo 
Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 
7.270, de 23 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226931#11#230486/>
Protocolo 226931
<#E.G.B#226932#11#230487>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício-e STJ/GP n.o 756/2025, 
do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 00153/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005331/2025-33, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, a partir 
de 1.o de agosto de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor de Ministro, Código CJ-3, 
com ônus para o órgão de origem, a servidora ALINE TEIXEIRA LEAL 
NUNES, Matrícula n.º 211.255-8B, ocupante do cargo de Procuradora do 
Estado, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria 
Geral do Estado.
II - AUTORIZAR a Procuradoria Geral do Estado a manter em folha de 
pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Superior 
Tribunal de Justiça, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226932#11#230487/>
Protocolo 226932
<#E.G.B#226933#11#230488>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 0007010-02.2025.8.04.9001, que concedeu 
a liminar vindicada para determinar a promoção do Impetrante FERNANDO 
GAMA CARDOSO, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.05625/2025-65, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 1.º Tenente PM FERNANDO GAMA CARDOSO (23734), 
Matrícula n.º 228.352-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 junho de de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226933#11#230488/>
Protocolo 226933
<#E.G.B#226934#11#230489>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 182/2025-GPGE, de 30 de maio de 2025, 
subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, encaminhando a Resolução n.º 
01/2025-CPE, publicada no Diário Oficial do dia 26 de maio de 2025, que 
trata da Promoção de 1.ª e 2.ª Classe de 05 (cinco) Procuradores do Estado, 
pelo critério de antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do 
Estado consubstanciada na supracitada Resolução, adotada na Reunião 
Ordinária de 23 de maio de 2025, acolhendo as conclusões do Relatório 
elaborado pela Comissão de Promoção, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011103.009573/2025-86, resolve
I - PROMOVER, a contar de 23 de maio de 2025, nos termos do artigo 
110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 42, § 1.º da 
Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e com os artigos 17 e 18 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da 2.ª para a 1.ª Classe, as 
Procuradoras do Estado do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria 
Geral do Estado, a seguir especificadas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
CRITÉRIO
I.
LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO 
VIEIRA
186.739-3B
Merecimento
II.
ANNA KARINA LEÃO BRASIL 
SALAMA
155.472-7B
Antiguidade
II - PROMOVER, a contar de 23 de maio de 2025, nos termos o artigo 
110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 42, § 1.º da 
Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e com os artigos 17 e 18 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da 3.ª para a 2.ª Classe, os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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