DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 11 Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ALANO DANIEL BORGES DO AMARAL Assessor I AD-1 VALTER VIANA DOS SANTOS Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226930#11#230485/> Protocolo 226930 <#E.G.B#226931#11#230486> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 273/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO RUY LACERDA DE FREITAS NETO, para exercer do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, alterado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226931#11#230486/> Protocolo 226931 <#E.G.B#226932#11#230487> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício-e STJ/GP n.o 756/2025, do Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 00153/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005331/2025-33, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 1.o de agosto de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Ministro, Código CJ-3, com ônus para o órgão de origem, a servidora ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES, Matrícula n.º 211.255-8B, ocupante do cargo de Procuradora do Estado, 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado. II - AUTORIZAR a Procuradoria Geral do Estado a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Superior Tribunal de Justiça, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#226932#11#230487/> Protocolo 226932 <#E.G.B#226933#11#230488> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0007010-02.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar vindicada para determinar a promoção do Impetrante FERNANDO GAMA CARDOSO, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2024; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.05625/2025-65, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM FERNANDO GAMA CARDOSO (23734), Matrícula n.º 228.352-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 junho de de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226933#11#230488/> Protocolo 226933 <#E.G.B#226934#11#230489> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 182/2025-GPGE, de 30 de maio de 2025, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, encaminhando a Resolução n.º 01/2025-CPE, publicada no Diário Oficial do dia 26 de maio de 2025, que trata da Promoção de 1.ª e 2.ª Classe de 05 (cinco) Procuradores do Estado, pelo critério de antiguidade e merecimento; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do Estado consubstanciada na supracitada Resolução, adotada na Reunião Ordinária de 23 de maio de 2025, acolhendo as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009573/2025-86, resolve I - PROMOVER, a contar de 23 de maio de 2025, nos termos do artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e com os artigos 17 e 18 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da 2.ª para a 1.ª Classe, as Procuradoras do Estado do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a seguir especificadas: ORD. NOME MATRÍCULA CRITÉRIO I. LUCIANA GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA 186.739-3B Merecimento II. ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA 155.472-7B Antiguidade II - PROMOVER, a contar de 23 de maio de 2025, nos termos o artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e com os artigos 17 e 18 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da 3.ª para a 2.ª Classe, os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar