DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 13 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu ANTÔNIO TIAGO BATISTA DANTAS, ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005409-61.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido no mencionado mandamus, que concedeu a segurança para determinar a promoção do impetrante ao citado posto, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00841/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 02088/2025-SAJ/PPM-Procuradoria pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004213/2025-08, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Capitão PM ANTÔNIO TIAGO BATISTA DANTAS (14435), Matrícula n.º 147.672-6 B, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ANTÔNIO TIAGO BATISTA DANTAS (14435), Matrícula n.º 147.672-6 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#226939#13#230494/> Protocolo 226939 <#E.G.B#226941#13#230496> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado às fl. 147, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.004200/2024-65, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANDREA DE CASSIA LIRA DA SILVA, Matrícula n.o 153.659-1C, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Referência C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#226941#13#230496/> Protocolo 226941 <#E.G.B#226944#13#230499> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0073/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0054/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ELISÂNGELA GOMES DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000980/2023-01, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELISÂNGELA GOMES DOS SANTOS, Matrícula n.º 223.185-9A, do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#226944#13#230499/> Protocolo 226944 <#E.G.B#226948#13#230503> DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 653/2025 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ANTONIO CESAR BARROSO PINTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02935EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000779/2025-75), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ANTONIO CESAR BARROSO PINTO, Matrícula n.º 148.638-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar