DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 13
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no 
Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu ANTÔNIO TIAGO 
BATISTA DANTAS, ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2024, 
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4005409-61.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido no 
mencionado mandamus, que concedeu a segurança para determinar a 
promoção do impetrante ao citado posto, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00841/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 
02088/2025-SAJ/PPM-Procuradoria pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.004213/2025-08, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de junho de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu 
o Capitão PM ANTÔNIO TIAGO BATISTA DANTAS (14435), Matrícula 
n.º 147.672-6 B, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o Capitão PM ANTÔNIO TIAGO BATISTA DANTAS 
(14435), Matrícula n.º 147.672-6 B, ao posto de Major PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226939#13#230494/>
Protocolo 226939
<#E.G.B#226941#13#230496>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado às fl. 147, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.031101.004200/2024-65, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ANDREA DE CASSIA LIRA DA SILVA, Matrícula n.o 153.659-1C, do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Referência C, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#226941#13#230496/>
Protocolo 226941
<#E.G.B#226944#13#230499>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0073/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 0054/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora ELISÂNGELA GOMES DOS SANTOS, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.000980/2023-01, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o 
artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
ELISÂNGELA GOMES DOS SANTOS, Matrícula n.º 223.185-9A, do cargo 
de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#226944#13#230499/>
Protocolo 226944
<#E.G.B#226948#13#230503>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 653/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar ANTONIO CESAR BARROSO PINTO, que determinou a retificação do 
ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02935EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.000779/2025-75), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ANTONIO CESAR 
BARROSO PINTO, Matrícula n.º 148.638-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis 
mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando 
seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um 
centavo) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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