DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.476 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
03
jun/2025
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#226472#1#230027>
PORTARIA N. 314/2025-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de Empresa Especializada 
no Serviço de Controle Integrado de Pragas, para atender as necessidades 
da Procuradoria Geral do Estado.
CONSIDERANDO o Mapa Comparativo de cotação de Preços n. 
011/2025-GM, fls. 10/17, de 25 de Abril de 2025.
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL n. 
002/2025-PGE, de 25 de Abril de 2025, declarando a empresa ARMASETO 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora, ofertando o menor preço, 
as fls. 36.
CONSIDERANDO que a ARMASETO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 
já presta estes serviços no âmbito do Estado e que seus preços são 
compatíveis com os praticados no mercado,
CONSIDERANDO o Parecer n° 00103/2025-PA/PGE, de 14/5/2025, de 
folhas 113/120, dos autos, que aprovou a minuta do contrato.
CONSIDERANDO a Justificativa de folhas n°. 121/122 dos autos e,
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n.º 01.01.011103.004777/2025-20 - PGE
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Registro de Dispensa de Licitação 
Eletrônica - RDL, na forma dos Artigos 162, 163, caput, do Decreto Estadual 
n. 47.133/2023 c/c Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021.
II - ADJUDICAR o seu objeto - Contratação de Empresa Especializada 
no Serviço de Controle Integrado de Pragas - à empresa ARMASETO 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no Valor Total de R$ 35.753,04.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 29 de 
maio de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226472#1#230027/>
Protocolo 226472
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#226615#1#230170>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO
 DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária 
de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes 
deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Matheus da Costa Pereira - Assessor II AD2, Mauro 
de Carvalho Neto - Assessor II AD2 e Eliton Souza Lima - Assessor I AD1.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus 26.05.25.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do Governo, captar 
imagens e entrevistas sobre entregas ao município.
2. Nomes e Cargos: Matheus da Costa Pereira - Assessor II AD2, Mauro 
de Carvalho Neto - Assessor II AD, Eliton Souza Lima - Assessor I AD1, 
Lucas de Oliveira Queiroz - Assessor II AD2, Alexandre Franklin Pazuello 
- Assessor I AD1, Francisco Chagas dos Santos Neto - Assessor II AD2, 
Marden Wesley Nogueira Braga - Assessor I AD1, Erickson da Silva Costa - 
Assessor II AD2 e Francisco Edson de Aquino Rodrigues - Assessor I AD1.
Destino e Período: Manaus / Rio Preto da Eva / Manaus 27.05.25.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do Governo, agenda de 
compromissos do governador Wilson Lima no município.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 03 de junho 
de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#226615#1#230170/>
Protocolo 226615
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#226591#1#230146>
EXTRATO N° 028/2025-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 11/2025-SEFAZ, firmado em 
30.05.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda e o BANCO DO BRASIL S.A. Objeto: Contratação 
de instituição financeira pública para administrar e operacionalizar, na forma 
de agente financeiro, o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do 
Amazonas (FPPP/AM), conforme diretrizes da legislação pertinente: 
Leis nº 3.322/2008, nº 3.716/2012, nº 3.879/2013, nº 3.902/2013, 
Decretos nº 33.939/2013, nº 41.845/2020 e alterações. Vigência: 60 
(sessenta) meses, a partir da assinatura do Termo, de 30/05/2025 a 
30/05/2030. Valor Mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
Valor Global: R$ 6.300.000,00 (seis milhões, trezentos mil reais). 
DO: UO: 014103; PT: 28.123.3170.0019.0001; ND: 33903981 e Fonte: 
1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 24/04/2025, 
a NE nº 02299/2025, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta 
mil reais). Fundamento Legal: Art. 75, IX da Lei n° 14.133/21, com 
base no Parecer n° 069/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos 
do Processo nº 01.01.014101.133656/2025-01-SEFAZ.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 03 de junho de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#226591#1#230146/>
Protocolo 226591
<#E.G.B#226475#1#230030>
PORTARIA Nº 0008/2025-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante de cargo de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma 
abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em exercício, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 
2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM,
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.269, de 23 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 
15 de junho de 2021,
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em 
comissão promovidas pelos Decretos nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
e 51.199, de 14 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ,
CONSIDERANDO, a publicação dos Decretos de 09/04/2025 e 10/04/2025, 
D.O.E. no 35.442 e 35.443, Poder Executivo, Seção I, e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do MEMORANDO Nº 016/2025 
-SGFP/SEFAZ, de 07/05/2025,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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