DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025
36
n° 116/2025- GAB/PRES/JUCEA.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se,
em Manaus, 03 de junho de 2025.
NOME
CARGO
MATRÍCULA/CPF
EDMUNDO
FERREIRA BRITO
NETTO
VICE-PRESIDENTE
248007-7C
ARITE PINHEIRO
PEREIRA
ASSISTENTE DE REGISTRO
DO COMERCIO
143.614-7B
LORENA ALENCAR
MACHADO DA
SILVA
ASSESSOR I
256.927-2A
CAIO AUGUSTUS
DO NASCIMENTO
FERNANDES
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE EMPREENDEDORISMO
DIGITAL
***293.302**
ALESSANDRA
BARBOSA TAVEIRA
TECNICA DE REGISTRO
MERCANTIL
***.407.092-**
GILMAR SILVA DA
ALMEIDA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
***.621.882-**
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226567#36#230122/>
Protocolo 226567
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#226598#36#230153>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 074/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 102/2007, de 18/05/2007;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da sustentabilidade
financeira dos órgãos ambientais para garantia do exercício de suas
competências de Educação, Comando e Controle Ambiental;
CONSIDERANDO que os servidores e colaboradores do IPAAM
possuem expertise técnica, acadêmica e profissional para formulação e
desenvolvimento de programas e projetos de fomento;
RESOLVE:
ART. 1º - INSTITUIR o Grupo de Trabalho - “Projetos Socioambientais” para
a elaboração e submissão de projetos para captação de recursos financeiros
locais, regionais, nacionais e internacionais necessários ao fortalecimento,
estruturação e manutenção do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM no exercício de suas competências autárquicas.
ART. 2º - CONFECCIONAR Projetos Padrão e Específicos para
financiamento das necessidades de atividades, serviços e equipamentos
voltados ao pleno funcionamento do IPAAM para fins de captação de
recursos financeiros.
ART. 3º - ELABORAR o texto base e modelos de projetos a serem utilizados
em submissões para os diversos parceiros.
ART. 4º - CONSOLIDAR um portfólio de parceiros e doadores locais,
regionais, nacionais e internacionais para apoiar o financiamento do
IPAAM (critérios, prazos e diretrizes para a submissão de propostas de
financiamento).
ART. 5º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a
Grupo de Trabalho”.
Coordenação:
• Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental - Matrícula: 199.023-3B
- Agrônoma (DT)
Membros:
• Adriana Aparecida Barbosa - Analista Ambiental - Matrícula: 201.235-9B -
Engenheira Florestal (GCAP)
• Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental - Matrícula:
182.453-8D - Engenheira Florestal (GGEO)
• Christina Fischer - Analista Ambiental - Matrícula: 155.631-2A - Engenheira
de Pesca (DT)
• Eduardo White Pontes da Costa - Analista Ambiental - Matrícula: 122.022-5D
- Agrônomo (GCAP)
• Elvis Caldas Neves - Procurador Autárquico - Matrícula: 182.867-3E -
Advogado (PJU)
• João Rodrigo Leitão dos Reis - Gerente Projeto/AADESAM - Matrícula:
7.481 - Geógrafo (DT)
• Kikue Muroya - Analista Ambiental - Matrícula: 170.443-5D - Engenheira
Florestal (GCAP)
• Liliane Minhós Analista Ambiental - Matrícula: 166.686-0B - Engenheira
Florestal (DT)
• Priscila Silveira da Silva Carvalho - Analista Ambiental - Matrícula:
208.611-5A - Engenheira Civil (CMAAP)
• Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Assessor - NPE
• Sheron Vitorino da Silva - Analista Ambiental - Matrícula: 219.702-2A -
Engenheiro Elétrico (DT)
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE REGISTRE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 3 de junho de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#226598#36#230153/>
Protocolo 226598
<#E.G.B#226599#36#230154>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 079/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos,
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da
data desta publicação.
01.01.030201.02820/2022-07 - ANTONIO DA SILVA PIRES; A.I Nº 033/2022
- GEFA; DECISÃO 328/2025.
01.01.030201.003480/2022-31 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SES-AM; A.I Nº 164/2022-GEFA, DECISÃO N° 846/2025.
01.01.030201.006057/2022-93
-
JOÃO
DE
ANDRADE;
A.I
N°
244/2022-GEFA, DECISÃO N° 855/2025.
01.01.030201.006435/2022-39 - FLAVIO AFONSO SCARIOT; A.I N°
035/2022-GCAP; DECISÃO N° 832/2025.
01.01.030201.006724/2022-38 - MANOEL PINTO DE FARIA; A.I Nº
026/2021-GCAP; DECISÃO N° 1206/2025.
01.01.030201.011199/2022-72 - EDSON ROLIM FONSECA; A.I N°
044/2022-GCAP, DECISÃO N° 1179/2025.
01.01.030201.009916/2023-87 - LUCAS PUSSI EVANGELISTA; A.I N°
242/2023-GEFA; DECISÃO N° 837/2025.
01.01.030201.010569/2025-05
(2967.2018-SPROWEB)
-
MANUEL
CLAUDIO SOUZA DA SILVA; A.I Nº 346/18-GEFA; DECISÃO N° 925/2025.
01.01.030201.0010890/2025-81 (0609.2021-SPROWEB) - CERÂMICA
AMAZÔNIA LTDA; A.I N° 027/2021-GEFA, DECISÃO N° 1261/2025.
01.01.030201.010891/2025-26 (2010.20250-SROWEB) - ADALBERTO
ANTÔNIO PIRES JUNIOR; A.I Nº 401/2020-GEFA, DECISÃO N° 1251/2025.
01.01.030201.010899/2025-92
(1321.2020-SPROWEB)
-
ROCHIANE
KRISSE OLIVEIRA DOS SANTOS; A.I N 376/2020-GEFA; DECISÃO
1260/2025.
01.01.030201.010900/2025-89 (1353.2020-SPROWEB) - HERALDO DA
SILVA OLIVEIRA; A.I Nº 298/2020-GEFA, DECISÃO N° 1173/2025.
01.01.030201.010905/2025-01 (1515.2020-SPROWEB) - FRANCISCO
BARBOSA SALDANHA JUNIOR; A.I Nº 151/2020-GEFA, DECISÃO N°
1186/2025.
01.01.030201.010907/2025-09 (1661.2020-SPROWEB) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL STILUS, A.I Nº 134/2020-GEFA; DECISÃO N 1136/2025.
01.01.030201.010941/2025-75 (1906.2020-SPROWEB) - GBTV COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES EIRELI; A.I Nº 319/2020-GEFA;
DECISÃO Nº 1088/2025.
01.01.030201.010943/2025-64 (2746.2020-SPROWEB) - SEBASTIÃO
GONÇALVES DA SILVA; A.I Nº 629/2020 - GEFA; DECISÃO 1060/2025.
01.01.030201.010952/2025-55 (0638.2019-SPROWEB) - TERRA E MAR
MINERAÇÃO LTDA - EPP, A.I N 003/2019-GEFA, DECISÃO 1254/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 2 de junho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#226599#36#230154/>
Protocolo 226599
<#E.G.B#226600#36#230155>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 078/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi
lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº
PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO
TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.001475/2021-03;
046/2021-IPAAM;
DESCONHECIDO;
ST238_2021;
048/2021-IPAAM;
06º51’35,4631”S/59º17’40,1261”W;
102,35; Apuí.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar