DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 347/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, por meio da REITORIA, torna público que receberá
PROPOSTAS DE PATROCÍNIO de pessoas jurídicas para o "Congresso Acadêmico da Unifesp
de 2025", de acordo com este Edital.
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Patrocínio a seleção de pessoas
jurídicas interessadas em apoiar o "Congresso Acadêmico da Unifesp de 2025" a ser
realizado no período de 21 a 27 de agosto de 2025.
1.2. As ações têm como objetivo promover diversas atividades acadêmicas,
científicas e culturais que compõem o Congresso Acadêmico da Unifesp, evento gratuito
e aberto à comunidade interna e externa à universidade.
2. DAS AÇÕES
2.1. As ações no Congresso Acadêmico da Unifesp serão compostas de:
a) Anais do Congresso Acadêmico 2025 (material disponível para download);
b) Atividades presenciais / híbridas e on-line: evento que destaca as produções
acadêmicas, científicas, extensionistas e culturais que foram e estão sendo realizadas pela
comunidade universitária;
c) Prêmio Mulheres Cientistas Unifesp (prêmio instituído com o objetivo de
reconhecer a importância do papel da mulher na ciência brasileira, a partir da Unifesp,
que é a universidade federal no Estado de São Paulo com o maior número de cientistas
mulheres);
d) Prêmio Estudantes Cientistas Unifesp (prêmio instituído com o objetivo de
reconhecer trabalhos científicos e/ou de inovação de destaque, desenvolvidos por
estudantes de graduação nas diferentes áreas de conhecimento na Unifesp.
3. DO PATROCÍNIO
3.1. Os interessados em patrocinar o evento do presente instrumento poderão
oferecer materiais e serviços descritos nos tipos de patrocínio, detalhadas conforme
abaixo:
- TIPO 01 - Fornecimento de coffee break para os campi, poderá escolher 1 ou
mais campi:
- 1.1. Reitoria: mínimo para 150 pessoas
- 1.2. São Paulo: mínimo para 200 pessoas
- 1.3. Diadema: mínimo para 200 pessoas
- 1.4. Osasco: mínimo para 100 pessoas
- 1.5. Guarulhos: mínimo para 200 pessoas
- 1.6. Zona Leste: mínimo para 50 pessoas
- 1.7. São José dos Campos: mínimo para 100 pessoas
- 1.8. Baixada Santista: mínimo para 200 pessoas
- TIPO 02 - Brindes com logotipo do Congresso Acadêmico da UNIFESP:
Emergência Climática e Justiça Social: o compromisso da Universidade:
- Poderão ser oferecidos os seguintes brindes, com no mínimo o quantitativo
especificado:
- 2.1. Canecas comemorativas - (Lote mínimo (1cota): 500 canecas)
- 2.2. Canetas esferográficas - (Lote mínimo (1cota): 2.000 canetas)
- 2.3. Cadernetas de bolso - (Lote mínimo (1cota): 1.000 unidades)
- 2.4. Garrafas-Squeezes - (Lote mínimo (1cota): 500 unidades)
- 2.5. Pastas/Mochilas - (Lote mínimo (1cota): 500 unidades)
- TIPO 03 - Material de Apoio ao Evento
- 3.1. Suportes para Banners
- 3.2. Banners (tamanho: 0,90m x 1,20m) com personalização do Congresso
Acadêmico da Unifesp e com logotipos dos patrocinadores.
- 3.3. Faixas (tamanho: 300 x 70 cm)
3.2. Serão avaliados kits de brindes (tipo 02) contendo no mínimo 1 produto
e que estejam em conformidade com a Resolução CEP nº3, itens 5 a 7, da Comissão de
Ética da Presidência da República e observadas as limitações Art. 117, inciso XII, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.3. As propostas deverão conter a especificação dos materiais/insumos,
detalhamento do quantitativo a ser oferecido e valor estimado.
3.4. Todos os patrocínios serão utilizados para organização e realização das
ações elencadas neste edital.
3.5. Materiais ou serviços patrocinados que não forem utilizados integralmente
poderão ser destinados a outras ações previstas neste edital, conforme necessidade da
Comissão do Congresso Acadêmico da Unifesp.
3.6. Para fins deste edital, considera-se "1 cota" a entrega do lote mínimo
especificado para cada item de patrocínio descrito acima. As empresas poderão ofertar
múltiplas cotas por item, conforme sua capacidade e interesse, respeitando os limites
definidos no item 6.
4. PROPOSTAS
4.1.
A
proposta
deverá
ser
enviada
para
o
e-mail
congressoacademico@unifesp.br conforme calendário disposto no item 8 deste edital, a
saber: das 8h00 do dia 05 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 10 de agosto de
2025.
4.2. A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da instituição,
conforme modelo disponível no Anexo I;
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
5.1. Os(as) patrocinadores(as) devem possuir regularidade fiscal, o que será
verificado pela UNIFESP mediante a consulta das certidões nos órgãos fazendários.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos patrocinadores será realizada por meio de credenciamento,
permitindo contratações paralelas e não excludentes, conforme os termos deste edital.
6.2. Serão analisadas todas as
propostas que atendam aos requisitos
estabelecidos, respeitando o formato e a documentação exigida.
6.3. As propostas habilitadas serão selecionadas por ordem cronológica de
recebimento, observando-se a disponibilidade de cotas para cada tipo de patrocínio.
Assim, os primeiros proponentes terão prioridade na escolha das cotas desejadas.
6.4. As cotas disponíveis para cada item são:
Tipo 01 - Coffee Break por campus:
6 cotas para cada subitem (1.1 a 1.8)
Tipo 02 - Brindes personalizados:
2.1. Canecas comemorativas: 10 cotas
2.2. Canetas esferográficas: 10 cotas
2.3. Cadernetas de bolso: 20 cotas
2.4. Garrafas-squeezes: 10 cotas
2.5. Pastas/mochilas: 10 cotas
Tipo 03 - Materiais de apoio:
3.1. Suportes para banners: 8 cotas
3.2. Banners (0,90 m x 1,20 m): 8 cotas
3.3. Faixas (300 x 70 cm): 8 cotas
6.5. As cotas mencionadas acima correspondem aos lotes mínimos
especificados no item 3 deste edital. Cada lote equivale a uma cota, e as empresas
poderão ofertar mais de uma cota por item, conforme sua capacidade e o limite total
previsto.
6.6. Uma vez preenchido o limite de cotas de determinado item, novas
propostas poderão ser registradas como suplentes, sendo consideradas apenas em caso
de desistência ou desclassificação de propostas previamente selecionadas.
6.7. A confirmação do credenciamento estará condicionada à análise da
documentação e à adequação do material ou serviço proposto aos objetivos, valores
institucionais e identidade visual do evento, conforme avaliação da comissão
organizadora.
6.8. As propostas selecionadas serão divulgadas conforme o cronograma
estabelecido neste edital.
6.9. É vedada a seleção de propostas de patrocínio apresentadas por
entidades que:
a) Estejam com restrições cadastrais ou impedidas de contratar com a
Administração Pública;
b) Tenham, entre seus dirigentes, cônjuges, companheiros ou parentes até o
segundo grau de dirigentes da Unifesp;
c) Atuem em desacordo com a legislação ambiental ou com princípios de
dignidade nas condições de trabalho;
d) Promovam qualquer forma de discriminação, especialmente por sexo,
gênero, raça, religião ou nacionalidade;
e) Divulguem produtos fumígenos ou bebidas alcoólicas;
f) Utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos;
g) Representem manifestações de cunho político-partidário e/ou religioso, ou
incentivem qualquer forma de violência ou atividade ilícita.
7. DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE PATROCINADORA
7.1. Durante a divulgação e realização do "Congresso Acadêmico da Unifesp de
2025" os(as) patrocinadores(as), classificados nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de
acordo com sua adesão, receberão os benefícios correspondentes a cada categoria
relacionados abaixo:
Patrocínio Ouro
(Para patrocinadores que atenderem a um dos seguintes critérios:)
Fornecimento de 5 cotas de coffe break;
ou
Fornecimento de brindes conforme um dos seguintes mínimos:
Mínimo de 10.000 canetas (5 cotas)
Mínimo de 5.000 cadernetas (5 cotas)
Mínimo de 2.500 canecas ou garrafas squeezes ou pastas/mochilas (5 cotas)
Contrapartidas:
-Exibição da marca em destaque em todos os materiais de divulgação do
evento (programação oficial, site, banners, faixas etc.).
- Menção especial no protocolo de abertura e encerramento do evento.
- Mesa exclusiva para exposição de material promocional em área de
circulação do evento, em local a ser acordado com a Comissão Local do Congresso
Acadêmico.
- Direito de exibir um vídeo institucional de até 1 minuto antes das principais
sessões (vídeo fornecido pelo patrocinador e previamente aprovado pela Coordenação do
Congresso Acadêmico).
- Inserção de material promocional em kits de boas-vindas ou áreas comuns
(material fornecido pelo patrocinador).
- Acesso ao mailing de participantes (mediante autorização, conforme
LG P D ) .
- Logomarca em maior destaque nos banners e faixas oficiais.
- Agradecimento especial nas redes sociais institucionais e em comunicados
pós-evento.
Patrocínio Prata
(Para patrocinadores que atenderem a um dos seguintes critérios:)
- Fornecimento de 3 cotas de coffee break;
ou
- Fornecimento de brindes conforme um dos seguintes mínimos:
-6.000 canetas (3 cotas)
-3.000 cadernetas (3 cotas)
-1.500 canecas ou garrafas squeezes ou pastas/mochilas (3 cotas)
Contrapartidas:
- Exibição da marca em materiais de divulgação do evento (programação
oficial, site e banners).
- Menção durante o protocolo de abertura.
- Mesa compartilhada para exposição de material promocional em área de
circulação do evento, em local a ser acordado com a Comissão Local do Congresso
Acadêmico.
- Inserção de material promocional em áreas comuns (material fornecido pelo
patrocinador).
- Logomarca em posição intermediária nos banners e faixas oficiais.
- Divulgação da marca nas redes sociais institucionais antes do evento.
Patrocínio Bronze
(Para patrocinadores que atenderem a um dos seguintes critérios:)
- Fornecimento de 1 cota de coffe break;
ou
- Fornecimento de brindes conforme um dos seguintes mínimos:
-2.000 canetas (1 cota)
-1.000 cadernetas (1 cota)
-500 canecas ou garrafas squeezes ou pastas/mochilas (1 cota)
Contrapartidas:
- Exibição da logomarca no site oficial do evento e no banner geral do
Congresso.
- Menção no protocolo de abertura.
- Possibilidade de exposição de material promocional em mesa compartilhada,
em local a ser acordado com a Comissão Local do Congresso Acadêmico.
- Logomarca em posição de menor destaque nos materiais impressos e
digitais
Observações gerais:
- Todos os materiais de divulgação deverão ser fornecidos pelo patrocinador e
aprovados pela Comissão Organizadora.
- Os custos de produção, instalação e veiculação de propaganda são de
responsabilidade do patrocinador.
- Outras propostas de divulgação que os patrocinadores desejarem poderão
ser analisadas pela Comissão Organizadora.
7.2. Deverão ser fornecidos à Comissão Organizadora do Congresso Acadêmico
da Unifesp de 2025 os materiais publicitários da marca (vídeo, folder, imagens para as
mídias, entre outros), termo de divulgação e responsabilidade (Modelo no Anexo II) e o
logotipo da marca da instituição para divulgação no evento.
7.3. Os custos de produção, instalação e veiculação de propaganda serão de
responsabilidade do patrocinador.
7.4. A classificação em categorias de patrocínio (Ouro, Prata ou Bronze),
conforme descrito no item 7, será realizada com base no volume e tipo de patrocínio
oferecido, servindo apenas para fins de contrapartida de divulgação. Essa classificação não
interfere na seleção ou no credenciamento, que seguem exclusivamente a ordem de
recebimento das propostas e a disponibilidade de cotas.
8. VIGÊNCIA E CRONOGRAMA
8.1. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da
UNIFESP e terá vigência até 10 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado. As propostas
serão analisadas por ordem de recebimento, conforme disponibilidade de cotas.
8.2. A divulgação das propostas selecionadas ocorrerá de forma contínua,
conforme cronograma interno da Comissão Organizadora, até o encerramento do prazo
de vigência.
8.3. No resultado do edital os(as) participantes(as) terão a possibilidade de
interposição de recurso através do e-mail: congressoacademico@unifesp.br.
8.4. Os patrocinadores selecionados deverão realizar a entrega dos brindes
e/ou materiais de apoio nos endereços indicados pela Comissão Organizadora do
Congresso Acadêmico da Unifesp 2025 ou, no caso de fornecimento de coffee break,
apresentar comprovante da contratação do respectivo serviço, impreterivelmente até o
dia 14 de agosto de 2025, exceto nos casos em que houver ajuste prévio formalizado com
a referida Comissão.
8.5. A Comissão Organizadora do Congresso Acadêmico da Unifesp de 2025
realizará a análise do recurso e apresentará resposta juntamente com o resultado
final.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
9.1. A Comissão Organizadora do Congresso Acadêmico da Unifesp de 2025
prestará contas referente aos recursos obtidos e aos não utilizados, além de sua
respectiva destinação, na forma de relatório a ser entregue à REITORIA e enviada a todos
os patrocinadores até 31.12.2025.
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