DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 94/2025 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.906021/2025-15.
Não se Aplica Nº 94/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 18.062.208/0001-09 - MUNICIPIO DE JEQUITIBA. Objeto: Objeto a cooperação
técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o projeto desenvolvimento de
ações conjuntas entre a universidade e o município de jequitibá (mg) para diagnosticar,
analisar e definir métodos colaborativos de gestão de dados que apoiem a avaliação do
iegm e a formulação de políticas públicas..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/06/2025 a 03/12/2025. Valor Total: R$
34.400,00. Data de Assinatura: 03/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 95/2025 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.916805/2024-71.
Não se Aplica Nº 95/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 48.871.545/0001-08 - CHRISTIAN HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .
Objeto: Objeto a cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o
projeto "avaliação da eficácia de diferentes ativos para o controle de podridão de
sementes de milho causada por pythium spp. E de podridão de sementes de soja causada
por phytophthora sojae.".
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 03/06/2025 a 03/06/2026. Valor Total: R$
69.480,00. Data de Assinatura: 03/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie Doadora Fundação Arthur Bernardes - CNPJ: 20320503/0001-51 DONATÁRIA:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV. OBJETO: Doação de bens adquiridos pelos
Convênios FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES (NF 15158), (NF 15168), (NF 15157), (NF
15167), (NF 15166), (NF 15173), (NF 15159), (NF 15172), (NF 15178), (NF 15123), (NF
15122), (NF 15120), (NF 15072), (NF 15208), (NF 15225), (NF 15227), (NF 15226), (NF
15021), (NF 15204), (NF 15203), (NF 15194), (NF 15202), (NF 15201), (NF 15199), (NF
15197), (NF 14912), (NF 15214), (NF 15214), (NF 15213), (NF 15206), (NF 15192), (NF
15170), (NF 15171), (NF 15169), (NF 15297), (NF 15300), (NF 15299), (NF 15304), (NF
15260), (NF 15268), (NF 15279), (NF 1276), (NF 15292), (NF 15280), (NF 15293), (NF 15267),
(NF 15265), (NF 15264), (NF 15263), (NF 15266), (NF 15269), (NF 15228), (NF 15023), (NF
14232), (NF 15142), (NF 15128), (NF 15205), (NF 15332), (NF 15331), (NF 15316), (NF
15319), (NF 15306), (NF 15329), (NF 15296), (NF 15210), (NF 15309), (NF 15307), (NF
15308), (NF 15301), (NF 15303), (NF 15302), (NF 15305), (NF 15298), (NF 15295), conforme
Processo 23114.907161/2025-19 Amparo Legal: Decreto nº 9.373/18 e suas alterações.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 9, DE 4 DE JUNHO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 34/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da
União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do
Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em
regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências
Exatas e Tecnológicas, do Campus Florestal, para a área de Engenharia Ambiental, com
a seguinte titulação: Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e
Sanitária com Doutorado em Engenharia Ambiental ou Ciências Ambientais. O prazo de
validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas
pertinentes
ao
ensino, à
pesquisa
e
à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta
reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil,
cento e sete reais e noventa nove centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos
decorrentes
de
informações
e/ou
endereços
incorretos
fornecidos
pelo
candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado
da solicitação de isenção, que
é de exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de
Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do
resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento
e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023,
disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em
Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 22 de setembro de 2025, às
08h (oito horas), no Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático e a
referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários
que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção,
as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br/soc).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 24 de
setembro de 2025, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível
de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as
capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das
estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do
material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas
na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática
será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
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