DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 15875.720007/2022-43.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 
06.303.138/0001-46 
- 
PGE
- 
PROJETOS, 
GERENCIAMENTOS 
E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação
de sua vigência pelo período de 20/06/2025 a 19/06/2026.. Vigência: 20/06/2025 a
19/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 286.885,20. Data de Assinatura:
03/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025
Tendo em vista o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e os itens 9 e 11 do Edital de
Leilão n° 0800100/000004/2024 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia
defesa ao interessado, intimo o(a) arrematante SS VARIEDADES E UTILIDADES LTDA ,
CNPJ/CPF nº 54.099.438/0001-06, por não ter sido localizado(a) em seu endereço
registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 15
dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor
suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo
nº 13032.330304/2025-30.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
poderá ser feito por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em
qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação
poderá ser encaminhada pelos Correios, para Superintendência da Receita Federal do Brasil
na 8ª Região Fiscal, aos cuidados da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª
Região Fiscal, Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, Avenida Prestes Maia, 733,
11° andar, Bairro: Luz, CEP: 01031-905, São Paulo - SP.
Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento.
MARCOS PAULO PEDROSA
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-07-13, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 1.169.997,96. Leia-se: Valor Total: R$ 45.440.640,14. Onde se
lê: Vigência: 01/07/2021 a 30/06/2022. . Leia-se: Vigência: 04/06/2025 a 01/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 11128.721338/2021-11.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
13.081.240/0001-00 - SIGMA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação do
preço contratado a partir de 01/01/2024, para aplicação da convenção coletiva de trabalho
- cct2024 e a partir de 01/06/2024 para aplicação do índice ipca/ibge para reajuste dos
insumos e materiais.. Vigência: 01/07/2021 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.493.199,19. Data de Assinatura: 13/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 98, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo
art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber
que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s)
abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do
Regulamento Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da
data da publicação deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial,
do compromisso assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de
Admissão Temporária - TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das
providências para a extinção do regime (reexportação dos bens ou despacho para
consumo), bem como o recolhimento da multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº
10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s) reconheça(m) o descumprimento do regime.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s)
interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Documento 
de
identificação
.T EC AT
.Proc. Administrativo
. .PETER 
JOHN
W O O DW A R D
.XXX.362.431-XX
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 3 0 5 0 0 T EC AT 0 1 .13032.420056/2025-18
. .IBRAHIM 
VAN
DER
VELDEN
.NMH3RPC34
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 7 0 8 5 T EC AT 0 1 .13032.421575/2025-01
. .LIDWINE 
GIMENO
C H U DY
.23AP07203
.0 1 1 7 6 0 0 2 4 0 0 9 5 9 0 T EC AT 0 1 .13032.421731/2025-26
. .ANTONIO BARTOLONE
BUENDIA
.YB8296727
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 9 1 4 9 T EC AT 0 1 .13032.421775/2025-56
. .ALEXANDRE TURGEON
DA L P E
.HM895474
.0 8 1 7 6 0 0 2 4 0 0 8 1 4 7 T EC AT 0 1 .13032.421951/2025-50
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida
pelo artigo 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU Nº 3, de 14/01/2021, pelo presente
Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica o
interessado abaixo relacionado, INTIMADO a, com fundamento no artigo 370 do
Regulamento Aduaneiro, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data
da publicação
deste Edital, promover a
REEXPORTAÇÃO ou o
DESPACHO PARA
CONSUMO dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT,
assim como para efetuar o pagamento da multa prevista no inciso I do artigo 72 da
Lei 10.833 de 2003, para fins de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária
a que estavam submetidos. Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 369 e do
parágrafo 1º do artigo 370 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro),
disciplinados nos artigos 53 e 54 da IN RFB nº 1600 de 2015, caso não sejam adotadas
as devidas
providências no
prazo indicado,
a Receita
Federal dará
início aos
procedimentos para a cobrança dos tributos suspensos. Decorrido o prazo supra, sem
que tenha havido a manifestação do interessado, os trâmites processuais terão
prosseguimento.
. .Interessado
.Documento 
de
Identificação
.T EC AT
.Proc. Administrativo
. .LEOPOLDO MACHADO
S I LV A
.YC290313
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 5 4 1 7 8 T EC AT 0 1 .13032.276385/2025-15
. .FABIANA 
MARCIA
CASADIO
.2349827
.0 7 1 7 7 0 0 2 3 0 5 3 7 3 0 T EC AT 0 1 .13032.276925/2025-61
. .ALEXANDER TOUGH
.142257212
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 5 9 6 8 2 T EC AT 0 1 .13032.278076/2025-80
. .DONG YUAN
.E94277537
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 6 6 4 7 3 T EC AT 0 1 .13032.335226/2025-60
. .JACK HAY CORNES
.526512169
.0 8 1 7 6 0 0 2 3 0 6 5 0 2 2 T EC AT 0 1 .13032.335306/2025-15
SILVIA SAYURI HINUY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720264/2022-67, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, ATACADO DO DEZAO EIRELI, CNPJ nº 41.071.643/0001-03, que foi aplicada, com
fundamento 
nos 
itens 
11.1.3 
e 
11.1.2, 
respectivamente, 
do 
Edital 
nº
0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado -
e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes
arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 
(cinco) 
dias
úteis, 
contados 
do 
recebimento 
desta,
para 
RECORRER 
ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720238/2022-39, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
REMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.986.383/0001-10, que foi aplicada, com
fundamento no Art. 87, I e II, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente,
dos Editais nº 0900100/000007/2022, 0900100/000009/2022 e 0900100/000008/2022 da
Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 526.580,00 (quinhentos e vinte e
seis mil, quinhentos e oitenta reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 18 (dezoito) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei
nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes dos Editais mencionados.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em
rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. Natureza: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB, representada pela Superintendente-Adjunta da Receita
Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, e o Município de Carlos Barbosa - RS, representado
por seu Prefeito.
2. Objeto: Intercâmbio de informações de interesse recíproco.
3. Convenentes:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87.
Município de Carlos Barbosa - RS, CNPJ nº 88.587.183/0001-34.
4. Prazo da vigência: indeterminado.
5. Data da assinatura: 03/06/2025.
6. Nome dos signatários:
Pela RFB, 10ª Região Fiscal: Maria Angélica Flores Orth, Superintendente-Adjunta.
Pelo Município de Carlos Barbosa - RS: Everson Kirch, Prefeito.
7. Fundamento legal: artigo 199 do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas
SRF nºs 19 e 20, de 1998.
8. E-processo 10265.209373/2025-53.
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025
A
SUBSECRETARIA DE
MONITORAMENTO E
FISCALIZAÇÃO (SMF),
após
tentativas de encontrar a pessoa jurídica, PHD BRASIL CURSOS E TREINAMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.141.671/0001-21 NOTIFICA,
neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n.
19995.004963/2025-11, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de
distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA ,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que
estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A
Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI,

                            

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