DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EDITAL DE DECISÃO ECBTZ7
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BIGSAL 
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE SUPLEMENTOS
PARA NUTRICAO ANIMAL SA
.14152.142351/2023-
62
.AI
.22.608.962-2
.11.169,55
. .M. 
DE 
SOUSA 
ALVES
R ES T AU R A N T E
.14152.047619/2025-
15
.AI
.22.941.191-6
.1.415,01
. .M. 
DE 
SOUSA 
ALVES
R ES T AU R A N T E
.14152.047620/2025-
40
.AI
.22.941.192-4
.149,62
. .M. 
DE 
SOUSA 
ALVES
R ES T AU R A N T E
.14152.047623/2025-
83
.AI
.22.941.195-9
.748,10
. .M. 
DE 
SOUSA 
ALVES
R ES T AU R A N T E
.14185.004767/2025-
68
.ND
.20.342.441-7
.14.488,22
. .TOURO LOKO OFICINA DA
FOME LANCHONETE LTDA
.14152.071556/2024-
37
.AI
.22.754.304-1
.416,18
EM 28 DE MAIO DE 2025
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 93L9EE
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme
preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos
atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .INOVA
SERVICO 
DE
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIRO LTDA
.14185.009014/2025-
49
.ND
.20.347.065-6
. .J. V. CARDOSO SANTOS
.14185.009190/2025-
81
.ND
.20.347.249-7
. .SUELI DE ALMEIDA LOPES
.14185.007079/2025-
50
.ND
.20.344.935-5
Em 28 de Maio de 2025.
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024/MTE
CONTRATAÇÃO 90076/2023
Processo nº 19955.100794/2023-54
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Presidente da Comissão
Especial de Licitação, designado pela Portaria DAFC/MTE nº 20, de 5 de janeiro de 2024, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a REVOGAÇÃO da Concorrência nº 01/2024,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
comunicação institucional, destinada a atender tanto o Ministério do Trabalho e Emprego
quanto o Ministério da Previdência Social.
A
presente revogação
fundamenta-se no
interesse
público, diante
da
necessidade de reavaliar os termos do certame, especialmente em razão da representação
em trâmite no âmbito do Tribunal de Contas da União, registrada no processo TC
018.032/2024-9.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de
publicação deste aviso, para que as licitantes realizem a retirada dos documentos
apresentados no âmbito do certame. Findo esse prazo, os documentos não retirados serão
devidamente inutilizados. A retirada deverá ser realizada no seguinte endereço: Esplanada
dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Sala 462, CEP 70059-900 - Brasília/DF, no horário das 9h
às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.
RONÉLIO DA COSTA MENDONÇA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO GK8RWT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .47.506.587 
JULIANA
MENDES BARCELOS
.14152.080059/2025-19
.AI
.22.973.631-9
.827,13
. .BACH SERRARIA LTDA
.14185.007931/2025-99
.ND
.20.345.884-2
.18.363,94
. .BB 
COMERCIO 
DE
SOBREMESAS LTDA
.14152.197020/2024-41
.AI
.22.877.020-3
.972,53
. .BB 
COMERCIO 
DE
SOBREMESAS LTDA
.14152.197022/2024-30
.AI
.22.877.022-0
.318,47
. .BB 
COMERCIO 
DE
SOBREMESAS LTDA
.14152.197023/2024-84
.AI
.22.877.023-8
.374,05
. .BB 
COMERCIO 
DE
SOBREMESAS LTDA
.14152.197025/2024-73
.AI
.22.877.025-4
.523,67
. .BB 
COMERCIO 
DE
SOBREMESAS LTDA
.14185.038504/2024-71
.ND
.20.348.590-4
.13.207,46
. .GERAL 
TRANSPORTES
EIRELI
.14185.007715/2025-43
.ND
.20.345.644-1
.31.815,26
. .RAFAEL 
ALVES
PEREIRA
TRANSPORTES LTDA
.14152.198007/2024-17
.AI
.22.878.007-1
.402,53
. .TRANSPORTES A.A.S. LTDA .14185.007247/2025-15
.ND
.20.345.108-2
.618.642,54
Em 4 de Junho de 2025.
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GAUWLF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CALCADOS GREGORY - EIRELI
.14152.109091/2025-85
.AI
.23.002.663-0
. .CALCADOS GREGORY - EIRELI
.14152.109096/2025-16
.AI
.23.002.668-1
. .CALCADOS GREGORY - EIRELI
.14185.013184/2025-28
.ND
.20.351.493-9
. .CLAUDIO JOSE DE CASTRO SOARES
.14152.108138/2025-93
.AI
.23.001.710-0
. .CLAUDIO JOSE DE CASTRO SOARES
.14152.108141/2025-15
.AI
.23.001.713-4
. .CLAUDIO JOSE DE CASTRO SOARES
.14152.108143/2025-04
.AI
.23.001.715-1
. .CLAUDIO JOSE DE CASTRO SOARES
.14152.108147/2025-84
.AI
.23.001.719-3
. .CLAUDIO JOSE DE CASTRO SOARES
.14185.013074/2025-66
.ND
.20.351.375-4
. .GILSON DA SILVA BECKER
.14152.108427/2025-92
.AI
.23.001.999-4
. .GILSON DA SILVA BECKER
.14152.108429/2025-81
.AI
.23.002.001-1
. .GILSON DA SILVA BECKER
.14152.108430/2025-14
.AI
.23.002.002-0
. .GILSON DA SILVA BECKER
.14152.108433/2025-40
.AI
.23.002.005-4
. .GILSON DA SILVA BECKER
.14185.013114/2025-70
.ND
.20.351.417-3
. .ISC 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE
SALGADOS LTDA
.14185.012925/2025-53
.ND
.20.351.205-7
. .LEO WESENDONK CARDOSO
.14185.012268/2025-44
.ND
.20.350.524-7
. .MARIA DELMA BRUSTOLIN
.14185.011177/2025-91
.ND
.20.349.363-0
. .RAR ENTRETENIMENTO LTDA.
.14185.012337/2025-10
.ND
.20.350.596-4
. .TEREZA 
MARIA
RESTAURANTE 
E
LANCHERIA LTDA
.14185.012399/2025-21
.ND
.20.350.662-6
Em 4 de Junho de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

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