DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060500243
243
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES - PR
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90137/2025-09
O Pregoeiro Oficial da SR-DNIT/PR torna público o Resultado Final de
Julgamento da licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a execução dos serviços de
Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) nas Rodovias BR-280/PR e BR=-
163/PR, segmento entre os municípios de Marmeleiro/PR e Realeza/PR. Empresa
vencedora: LCM Construção e Comércio S.A. Valor total: R$ 63.962.420,00 (sessenta e três
milhões novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte reais). Cópia do Termo de
Julgamento em
www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit. Proc.
Administrativo nº
50609.003528/24-45.
CARLOS HENRIQUE TASSI SIMIONI
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-083/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO
(FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-715/717 (P/TAPES) - FIM DA PONTE SOBRE O
ARROIO DURO (CAMAQUÃ), SNV 116BRS3310, segmento do km 392+215m ao km
397+000m, lado direito, numa extensão total de 4.785,00m metros por 1,50 metros de
largura, e travessia no km 392+935m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre
faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km
394+075m, com extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e
40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+120m, com
extensão de 60,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área
lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 396+660m, com extensão de 60,00
metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, travessia no km 396+973m, com extensão de 60,00 metros (sendo
20,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 7.627,50 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no município de Camaquã/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21306043. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000647/2025-98.
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LORENO JOSÉ GUARDA, inscrita no CPF nº.
53x.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
n° 10-084/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio
da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOT A S )
ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA) -
ENTR RS-359 (VERANÓPOLIS), SNV 470BRS0395, no km 176+860m, lado esquerdo, com
extensão de 3,00 metros, por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 18 m2
(dezoito metros quadrados), no município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de
publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025,
através do documento SEI nº 21312957. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor
global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 1.784,61 (mil
setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em até 20 (vinte) dias
corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um)
ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001725/2022-29. DATA DA
ASSINATURA: 04/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-088/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR-
153/293, SNV 293BRS0090, travessia no km 161+120m, com extensão de 70 metros(sendo
10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município
de Hulha Negra/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº
21313077. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000076/2025-91. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS
MISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 93.592.731/0001-54. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-091/2025. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho
PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-392/472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO
XAVIER), subtrecho ENTR RS-165 (CERRO LARGO) - ENTR RS-168 (P/SÃO PAULO DAS
MISSÕES), SNV 392BRS0450, no km 671+400m, lado direito, numa extensão total de 600
metros por 12 metros de largura, perfazendo uma área total de 7200 m2 (sete mil e
duzentos metros quadrados), no município de Salvador das Missões/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/06/2025, através
do documento SEI nº 21331055. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.002785/2024-21.
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 90.660.754/0001-60. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio 10-076/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-153/285/RS-324
(P/PONTÃO) - ENTR BR-285/377/386 (CARAZINHO), SNV 285BRS0210, travessia no km
308+255m, com extensão de 84,20 metro (sendo 7,20m sobre faixa de rolamento e 77m
em área lateral), por 20 metros de largura, travessia no km 315+387m, com extensão de
74,72 metros (sendo 7,20m sobre faixa de rolamento e 67,52m em área lateral), por 20
metros de largura perfazendo uma área total de 3178,40 m2 (três mil cento e setenta e
oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), no município de Passo
Fundo/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/05/2025, através do documento SEI nº
21286291. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.006749/2024-36. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio 10-082/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR
BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km 393+850m, com extensão de
93,00 metros (sendo 14,00m sobre faixa de rolamento e 79,00m em área lateral), por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 139,50 m2 (cento e trinta e nove metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de linha de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através do documento SEI nº 21306067. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.005978/2022-71. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio 10-086/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-110 (BOM JESUS) -
ENTR BR116/285 (P/VACARIA), SNV 285BRS0090, travessia no km 98+400m, com extensão
de 70 metros (sendo 42,00m sobre faixa de rolamento e 28,00m em área lateral), por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de Monte Alegre dos Campos/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025,
através do documento SEI nº 21312941. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002145/2021-78. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio 10-092/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-541 (NHU
PORÃ) - ENTR BR285/287/472 (P/ITAQUI), SNV 287BRS0430, travessia no km 526+188m,
com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60 m em área lateral),
por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de São Borja/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/05/2025, através
do documento SEI nº 21313181. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003077/2025-98. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2025.
Fechar