DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Missão espacial com processo de execução aprovado em reunião
deliberativa será homologada na Carteira de Execução, encerrada e automaticamente
retirada da Carteira de Execução.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS
Art. 22.
As decisões no âmbito
do ProSAME dar-se-ão
em reuniões
deliberativas, com os seguintes participantes, com direito a voto:
a) Presidente da Agência Espacial Brasileira;
b) Diretor de Governança do Setor Espacial da Agência Espacial Brasileira;
c) Diretor de Gestão de Portfólio da Agência Espacial Brasileira; e
d) Diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial
Brasileira.
§ 1º Cada participante terá como suplente o seu substituto eventual no
cargo.
§ 2º O Presidente da AEB poderá convidar representantes de outros órgãos
da AEB, para participar da reunião deliberativa, sem direito a voto.
§ 3º A AEB poderá convidar representantes de entidades públicas ou
privadas, ou especialistas, para contribuírem com as discussões, sem direito a voto, no
âmbito das atividades do ProSAME.
§ 4º O Presidente da AEB conduzirá as reuniões.
Art. 23. Compete aos participantes:
I - participar das reuniões,
sempre que convocados, ou justificar
formalmente sua ausência;
II - examinar os expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos
estabelecidos; e
III - discutir e deliberar sobre matéria que se submeta à sua apreciação.
Art. 24. As reuniões deliberativas ocorrerão semestralmente, em caráter
ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre
que o Presidente da AEB as
convocar.
§ 1º O quórum para reunião será de, no mínimo, três participantes com
direito a voto.
§ 2º As deliberações dar-se-ão por maioria simples dos participantes com
direito a voto presentes, com voto de qualidade do Presidente da AEB.
§ 3º Cada participante com direito a voto terá direito a um voto, com
exceção do Presidente da AEB no exercício do voto de qualidade.
§ 4º As reuniões terão registro em ata em ambiente digital, com data,
encaminhamentos das deliberações e assinatura eletrônica de todos os participantes da
reunião.
§ 5º O Presidente da AEB convocará as reuniões extraordinárias, com
apresentação prévia da pauta, com antecedência mínima de sete dias, por iniciativa
própria, a pedido do Diretor de Governança do Setor Espacial ou por requerimento de,
pelo menos, dois diretores da AEB.
§ 6º A participação nas reuniões poderá se dar presencialmente ou por
videoconferência.
Art. 25. As reuniões deliberativas ordinárias terão a seguinte pauta mínima,
sem prejuízo a outros temas:
I - apresentação, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis
na AEB, da situação geral das propostas nas carteiras de admissão, qualificação e
habilitação; e das missões na Carteira de Execução;
II - aprovação dos processos de admissão, de acordo com os critérios que
esta Portaria estabelece, e consequente homologação das propostas na Carteira de
Admissão;
III - seleção, da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação, de
propostas com processos de admissão homologados, de acordo com critérios de
conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas
responsáveis na AEB;
IV - aprovação dos processos de qualificação, de acordo com os critérios
que esta Portaria estabelece, e consequente homologação das propostas na Carteira de
Qualificação;
V - seleção, da Carteira de Qualificação para a Carteira de Habilitação, de
propostas com processos de qualificação homologados, de acordo com critérios de
conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas
responsáveis na AEB;
VI - aprovação dos processos de habilitação, de acordo com os critérios que
esta Portaria estabelece, e consequente homologação das propostas na Carteira de
Habilitação;
VII - recomendação à AEB para adoção de propostas homologadas na
Carteira de Habilitação, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na
AEB, de acordo com o que esta Portaria estabelece;
VIII - seleção de propostas adotadas e convertidas em missão espacial da
Carteira de Habilitação para a Carteira de Execução;
IX - aprovação dos processos de execução, de acordo com os critérios que
esta Portaria estabelece, e consequente homologação das propostas na Carteira de
Execução;
X - encerramento das missões
espaciais com processo de execução
homologado;
XI - proposição, de acordo com critérios de conveniência e de oportunidade,
de consultas
públicas, de
chamadas públicas
ou de
eventos técnicos
com
representantes de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para
colher subsídios que contribuam para as atividades no âmbito do ProSAME;
XII - alteração de informações consolidadas de propostas da Carteira de
Admissão e da Carteira de Qualificação, mediante justificativa fundamentada do
proponente da revisão;
XIII - revogar a homologação de propostas de missão nas carteiras do
ProSAME, com base em relatório técnico elaborado pela diretoria responsável; e
XIV - assuntos gerais.
§ 1º As reuniões poderão se dividir em mais de um dia, a depender da
extensão e da complexidade da pauta, contanto que se mantenham os mesmos
participantes ao longo de todo o processo deliberativo.
§ 2º O Presidente da AEB resolverá os casos omissos e aprovará as
deliberações da Reunião Deliberativa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS DA AEB EM APOIO AO ProSAME
SEÇÃO I
Da Diretoria de Governança do Setor Espacial (DGSE)
Art. 26. São atribuições da DGSE:
I - prestar apoio administrativo às reuniões deliberativas, o que inclui mas
não se restringe a:
a) preparar as pautas;
b) verificar o quórum;
c) confeccionar a lista de presenças; e
d) confeccionar as atas.
II - organizar e manter o repositório de informações das carteiras do
ProSAME;
III - distribuir e organizar os fluxos das atividades das diretorias da AEB no
âmbito do ProSAME, estabelecer prazos e zelar pelo cumprimento de metas e de prazos;
IV - gerenciar a Carteira de Admissão;
V - receber propostas e conduzir os seus processos de admissão, de acordo
com os requisitos que esta Portaria estabelece;
VI - para cada processo de admissão, elaborar relatório técnico e submetê-
lo a reunião deliberativa para aprovação;
VII - informar ao(s) autor(es) de proposta o resultado do seu processo de
admissão, em um prazo de até 30 dias após deliberação sobre sua homologação;
VIII - manter na Carteira de Admissão as propostas homologadas em
reunião deliberativa e não selecionadas à Carteira de Qualificação;
IX - mediante as devidas retificações, facultar reapresentação de proposta
que não tenha
atendido, em oportunidade anterior, aos
requisitos para sua
homologação na Carteira de Admissão;
X - propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre
proposta constante na Carteira de Admissão;
XI - prestar informações atualizadas sobre os processos de admissão
aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Admissão;
XII - gerenciar a Carteira de Habilitação;
XIII - prestar informações em reunião deliberativa que auxiliem nas seleções
de
propostas homologadas
da
Carteira de
Qualificação
para
a Carteira
de
Habilitação;
XIV - conduzir os processos de habilitação para homologação de propostas
da Carteira de Habilitação;
XV - para cada processo de habilitação, elaborar relatório técnico e
submetê-lo a reunião deliberativa para aprovação;
XVI - identificar propostas homologadas constantes na Carteira de
Habilitação para se submeterem à análise em reunião deliberativa com vistas à
recomendação para adoção, mediante relatório técnico fundamentado;
XVII - acompanhar a adoção pela AEB das missões espaciais que se
recomendaram para adoção em reunião deliberativa, mediante informações prestadas
pelas áreas responsáveis da AEB; e
XVIII - prestar informações atualizadas sobre os processos de habilitação
aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Habilitação.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios (DIEN)
Art. 27. São atribuições da DIEN:
I - gerenciar a Carteira de Qualificação;
II - prestar informações em reunião deliberativa que auxiliem nas seleções
de propostas homologadas da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação;
III - conduzir os processos de qualificação de propostas da Carteira de
Qualificação, de acordo com o que estabelece esta Portaria;
IV - para cada processo de qualificação, elaborar relatório técnico e
submetê-lo à reunião deliberativa para aprovação;
V - informar de maneira fundamentada ao(s) autor(es) de proposta o
resultado do seu processo de qualificação, em um prazo de até 30 dias após a
deliberação sobre sua homologação;
VI - facultar ao(s) autor(es) de proposta em processo de qualificação ajustes
na proposta ao longo do processo, com vistas a promover o atendimento aos
requisitos desta Portaria;
VII - propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre
proposta constante na Carteira de Qualificação; e
VIII - prestar informações atualizadas sobre os processos de qualificação
aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Qualificação.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Gestão de Portfólio (DGEP)
Art. 28. São atribuições da DGEP:
I - gerenciar a Carteira de Execução;
II - viabilizar a execução e a entrega das missões espaciais que a AEB
adotar, o que compreende, mas não se restringe a, para cada missão espacial:
a) estabelecer o cronograma de entregas;
b) promover a elaboração das especificações técnicas completas;
c) promover a elaboração dos planos de gerenciamento, de engenharia e de
garantia de produtos;
d) promover a elaboração de planos de segurança e de mitigação de riscos; e
e) estabelecer instrumentos institucionais e de parcerias para a viabilização
da produção dos artefatos espaciais e de suas entregas.
III - gerenciar a execução das missões espaciais da Carteira de Execução, de
acordo com os cronogramas estabelecidos; e
IV - preparar relatórios de acompanhamento das missões espaciais da
Carteira de Execução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As unidades da Agência Espacial Brasileira, no cumprimento de suas
atribuições no ProSAME conforme o disposto nesta Portaria, poderão solicitar apoio
técnico de servidores da AEB e especialistas externos.
Parágrafo único. O apoio técnico de especialistas externos, tratado no caput
deste artigo será considerado como prestação de serviço público relevante não
remunerado.
Art. 30. A qualquer tempo o proponente poderá retirar proposta submetida
ao ProSAME, por meio de manifestação formal encaminhada à Presidência da AEB.
Art. 31. A homologação de proposta de missão nas carteiras do ProSAME
poderá ser revogada por decisão em reunião deliberativa, com base em relatório
técnico elaborado pela diretoria responsável.
Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 857, de 25 de maio de 2022.
Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Inclui dispositivo no Anexo IA - Condições Gerais
para Bolsas, da Resolução Normativa que estabelece
os Termos de Outorga do CNPq, de bolsas, auxílios,
bônus tecnológico e de representante institucional.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos constantes do
Processo nº 01300.007699/2024-01, resolve:
Art. 1º O Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas - da Resolução Normativa nº
6, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019,
Seção 1, pág. 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2. O beneficiário compromete-se, ainda, a:
.................................................................................
h) 
enquanto 
bolsista 
de 
Produtividade
em 
Pesquisa 
(PQ) 
ou 
em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), não acumular a bolsa com outras
do CNPq ou de quaisquer agências de fomento públicas, exceto em casos excepcionais,
autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq, conforme disposto no art. 9º-A da Portaria
CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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