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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500016 16 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 15.431, DE 19 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, inscrita no CNPJ nº 16.406.522/0001-28, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20807/2024/SEI-MCOM (12113037), que integra o Processo nº 53000.033128/2013-49, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 840 KHz, no Município de Salvador, Estado da Bahia, Fistel nº 06008003934. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1659/2020/SEI-MCTIC, de 11/5/2020, publicada no DOU de 13/5/2020, relativo ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Salvador, Estado da Bahia, Fistel nº 50003233278, por ter praticado as infrações previstas no art. 38, alínea "b" da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 11.323, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO ALÉM RIO, Fistel nº 50404488307, inscrita no CNPJ Nº 01.883.946/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica 5998 (12496632), que integra o Processo nº 53900.053412/2015-50, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1839/2021/SEI-MCOM, de 27/1/2021, publicada no DOU de 3/2/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.570, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TV STUDIOS DE BRASÍLIA LTDA., Fistel nº 50405946236, inscrita no CNPJ nº 54.065.370/0001- 36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 24, em Brasília, Distrito Federal, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6738/2025/SEI-MCOM (12537389), que integra o Processo nº 01250.009737/2018-46, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2799 , de 20/7/2021, publicada no DOU de 23/8/2021, em razão da prática da infração capitulada no no item 7.1, alínea "h", da Norma nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 28/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.571, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela CANAL 21 S/S LTDA - ME, Fistel nº 50419076407, inscrita no CNPJ nº 73.777.831/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 15, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6739/2025/SEI-MCOM (12537463), que integra o Processo nº 53516.002553/2019-71, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6942, de 4/12/2022, publicada no DOU de 7/12/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 31 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.642, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRO DESENVOLVIMENTO DE MONTENEGRO, Fistel nº 50407181601, inscrita no CNPJ nº 08.000.249/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7059/2025/SEI-MCOM (12548494), que integra o Processo nº 53000.003917/2013-55, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 507, de 3/12/2020, publicada no DOU de 11/1/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI, VII, VIII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.646, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., Fistel nº 50415199000, inscrita no CNPJ nº 02.943.678/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 285, no Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7097/2025/S E I - M CO M (12549583), que integra o Processo nº 53000.000128/2013-62, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 38, alínea "c" da Lei nº 4.117/1962 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 147/2020/SEI-MC, de 7/12/2020, publicada no DOU de 22/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.647, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO 880 LTDA., Fistel nº 02008023214, inscrita no CNPJ nº 04.463.546/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas, por meio da frequência 9585 kHz, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7104/2025/SEI-MCOM (12549901), que integra o Processo nº 53000.061968/2011-30, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1578, de 7/1/2021, publicada no DOU de 13/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.659, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela LB SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO VALE LTDA, Fistel nº 03008004288, inscrita no CNPJ nº 04.432.643/0001-65, detentora de outorga para prestar o Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7166/2025/SEI-MCOM (12552183), que integra o Processo nº 53000.031880/2013-55, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1446/2020/SEI-MCOM, de 27/11/2020, publicada no DOU de 16/12/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.685, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE JARDIM ALEGRE, Fistel nº 50404820948, inscrita no CNPJ nº 03.049.642/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7261/2025/SEI-MCOM (12554020), que integra o Processo nº 53900.053523/2015-66, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4937, de 18/4/2023, publicada no DOU de 20/4/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 176/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.011200/2025-23, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8827/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 6 de maio de 2025, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n° 21000102475) outorgada ao Sistema Itatiunga de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ n.º 11.984.747/0001-48, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Patos, estado da Paraíba. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 177/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.010015/2025-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8846/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 16 de abril de 2025, da frequência 570 KHz, (FISTEL n° 04008001603) outorgada à Capital Empresa de Radiodifusão Ltda., inscrita no CNPJ n.º 17.286.345/0001- 56, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E F I S C A L I Z AÇ ÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 6.107, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Expedir autorização a PEDRO CONCEICAO SOUZA, CPF nº ***.520.335-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar