Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500017 17 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 6.168 - Processo nº 53516.001488/2025-13: V PAGANO ASSESSORIA E GESTAO LTDA , CNPJ nº 52.841.989/0001-60. Nº 6.170 - Processo nº 53516.001503/2025-15: RADIO TRADICAO LTDA, CNPJ nº 03.402.818/0001-29. Nº 6.171 - Processo nº 53516.001511/2025-61: REDE VIVIDENSE DE COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 81.680.282/0001-17. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO N° 6.032, DE 30 DE MAIO DE 2025 Processo nº 53504.002350/2025-62. Outorga autorização para uso de Radiofrequência à RÁDIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 49.682.909/0001-66, no município de Catanduva/SP, até 01/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando a execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas na referida cidade. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 30 DE MAIO DE 2025 Nº 6.020. Processo nº 53542.003033/2024-26. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a GLOMIR BISSONI, CPF nº ***.417.069-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Limitado Privado, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 6.047. Processo nº 53542.000298/2025-53. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LIVIO GUIMARÃES DA SILVA, CPF nº ***.465.251-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.048. Processo nº 53542.000295/2025-10. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LENIR LACAVA JARDIM, CPF nº ***.885.001-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.049. Processo nº 53542.000294/2025-75. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LEANDRO BARBOZA OGAWA, CPF nº ***.671.851-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.051. Processo nº 53542.000290/2025-97. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE RAMOS DE AVELINO NETO, CPF nº ***.547.411-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.064. Processo nº 53542.000289/2025-62. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE OVIDIO DUARTE DA SILVA, CPF nº ***.920.291-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.066. Processo nº 53542.000288/2025-18. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE LUIZ RODRIGUES, CPF nº ***.337.491-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 6.067. Processo nº 53542.000287/2025-73. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE LINDIVAL GONÇALVES FERREIRA, CPF nº ***.808.694-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2025 Nº 6.173. Processo nº 53542.001610/2025-26. Expede autorização a THIAGO MARTINELLI TOMAZ, CPF nº ***.893.201-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 6.174. Processo nº 53542.001428/2025-75. Expede autorização a TABAJARA TURISMO LTDA, CNPJ nº 48.394.312/0001-53, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE ESPECTRO, ÓRBITA E RADIODIFUSÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, aprovados pelo Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Participa Anatel, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para biblioteca@anatel.gov.br. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). SIDNEY AZEREDO NINCE GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 6.136, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 53504.002173/2025-14. Outorga autorização para uso de Radiofrequências à Radio Cultura de Monte Alto Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 52.851.201/0001-04, no município de Monte Alto/SP. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2025 Nº 6.175 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 07/06/2025 a 08/06/2025. Nº 6.176 Autoriza Sigma Mineracao S.a., CNPJ nº 16.482.121/0001-57, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Itinga/MG, no período de 12/06/2025 a 10/08/2025. Nº 6.177 Autoriza Stock Tech Ltda, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Nova Santa Rita/RS, no período de 05/06/2025 a 08/06/2025. Nº 6.178 Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no período de 10/06/2025 a 18/06/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2025/SRC Processo Anatel SEI nº 53500.083028/2023-02 Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no caput e no § 1º art. 96 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, exercendo o juízo de admissibilidade recursal, previsto nos art. 115, § 1º, "a", do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013; CONSIDERANDO o atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, insculpidos no art. 116 do Regimento Interno da Anatel; CONSIDERANDO que a instrução obedeceu às disposições contidas no Regimento Interno da Agência, atendendo à sua finalidade, observando, especialmente, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999; CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes do Informe nº 5/2025/SRC (SEI nº 13649003), acostado aos autos do Processo nº 53500.083028/2023-02, decide: 1) Conhecer do Recurso Administrativo interposto por Conexis Brasil Digital (SEI nº 13647122), contra o Despacho Decisório nº 1/2025/SRC (SEI nº 13581215), publicado no Diário Oficial da União em 24/04/2025; 2) Exercer o juízo de retratação, para acolher a redação sugerida no Recurso Administrativo para o capítulo "Migração ou Renovação Automática de Oferta", nos termos do art. 115, § 1º, c/c 243, inciso II, do Regimento Interno da Anatel; 3) Consolidar a reformulação do Manual Operacional do RGC/2023 na forma do documento consolidado "Manual Operacional RGC - 3ª Revisão - Jun/2025" (SEI nº 13800044), que incorpora as alterações aceitas por meio do juízo de retratação; 4) Determinar a publicação do "Manual Operacional RGC - 3ª Revisão Jun/2025" (SEI nº 13800044); 5) Determinar o encaminhamento do Manual Operacional RGC - 3ª Revisão Jun/2025 (SEI nº 13800044) às prestadoras dos serviços de telecomunicações, para cumprimento da obrigação definida no art. 96, § 3º, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023; e, 6) Arquivar os presentes autos. IRANI CARDOSO DA SILVA Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 395, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZESFechar