PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 4 DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE PAULA MACHADO, Matrícula n.º 144.446-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227041#4#230596/> Protocolo 227041 <#E.G.B#227042#4#230597> DECRETO Nº 51.841, DE 04 DE JUNHO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0914128- 43.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a retificação da data de promoção do Apelante REINALDO PAIVA DA SILVA, à 1.ª Classe para 03/01/2013 e na Classe Especial, para 03/01/2015, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes; CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008736/2025-03, DECRETA: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 159.390-0B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227042#4#230597/> Protocolo 227042 <#E.G.B#227043#4#230598> DECRETO Nº 51.842, DE 04 DE JUNHO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0561640-19.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora JOCINEIDE REIS PEDRACA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01459/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1790/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007619/2025-22; DECRETA: Art.1.o Fica promovida a servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 2 Técnico de Enfermagem B 4 Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227043#4#230598/> Protocolo 227043 <#E.G.B#227045#4#230600> DECRETO Nº 51.843, DE 04 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI as Condecorações do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes” e aprova o seu Regulamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 179/2025 - Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.022103.009020.2025-40; DECRETA: Art. 1.º Ficam instituídas as condecorações, Medalha Comemorativa e Bóton, Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, do Regimento de Policiamento Montado Coronel Wilde de Azevedo Bentes, para serem concedidas nos seguintes Graus: I - Medalha Chevalier; II - Bóton Chevalier. Art. 2.º A Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza destina-se a homenagear e premiar os policiais militares, demais militares, civis e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar