DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA 
DE PAULA MACHADO, Matrícula n.º 144.446-8B, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227041#4#230596/>
Protocolo 227041
<#E.G.B#227042#4#230597>
DECRETO Nº 51.841, DE 04 DE JUNHO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0914128-
43.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para 
reformar a sentença, determinando a retificação da data de promoção do 
Apelante REINALDO PAIVA DA SILVA, à 1.ª Classe para 03/01/2013 
e na Classe Especial, para 03/01/2015, sendo devidas as diferenças 
remuneratórias daí decorrentes;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão 
vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, 
por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua 
integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado 
decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008736/2025-03,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do 
servidor REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 159.390-0B, ocupante 
do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227042#4#230597/>
Protocolo 227042
<#E.G.B#227043#4#230598>
DECRETO Nº 51.842, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0561640-19.2024.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o 
enquadramento da Autora JOCINEIDE REIS PEDRACA, com a devida 
anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01459/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 1790/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.007619/2025-22;
DECRETA:
Art.1.o Fica promovida a servidora JOCINEIDE REIS PEDRACA, 
Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Enfermagem
A
2
Técnico de 
Enfermagem
B
4
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227043#4#230598/>
Protocolo 227043
<#E.G.B#227045#4#230600>
DECRETO Nº 51.843, DE 04 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI as Condecorações do Regimento de Policiamento 
Montado “Cel Bentes” e aprova o seu Regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 179/2025 - Gab Cmt 
G/PMAM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.022103.009020.2025-40;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam instituídas as condecorações, Medalha Comemorativa e 
Bóton, Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, do Regimento de Policiamento 
Montado Coronel Wilde de Azevedo Bentes, para serem concedidas nos 
seguintes Graus:
I - Medalha Chevalier;
II - Bóton Chevalier.
Art. 2.º A Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza destina-se a 
homenagear e premiar os policiais militares, demais militares, civis e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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