DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 5
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DAS CONDECORAÇÃOES DO 
REGIMENTO DE POLICIAMENTO MONTADO “CEL BENTES” 
CAPÍTULO I
DA CONDECORAÇÃO
Art. 1.º Este regulamento define e estabelece normas para a outorga 
e uso das Condecorações e Título Honorífico do Regimento de Policiamento 
Montado Coronel Wilde de Azevedo Bentes. 
Parágrafo único. O reconhecimento público do Regimento “Cel Bentes” 
aos policiais militares, demais militares, civis e instituições manifestar-se-á 
por meio da outorga de Condecoração e/ou Título Honorífico, instituídos na 
forma deste regulamento, com o objetivo de premiar aqueles cujos feitos 
relativos à Organização Policial Militar em referência merecem destaque. 
Art. 2.º As Condecorações e o Título Honorífico, previstos neste 
regulamento serão constituídos de: 
I - Venera: é a medalha propriamente dita da Condecoração, 
preferencialmente em prata dourada, medindo de 25mm (vinte e cinco 
milímetros) a 80mm (oitenta milímetros) de diâmetro, usada por militares, 
conforme definido no Regulamento de Uniformes, obedecendo as formas 
definidas por este Decreto; 
II - Fita Condecorativa: faixa de tecido (gorgorão) por onde pendem 
as veneras, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40mm 
(quarenta milímetros) de altura, em cor ou cores próprias, conforme memorial 
descrito anexo; 
III - Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da 
medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras, com 35mm 
(trinta e cinco milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura, de 
uso exclusivo dos militares agraciados, nacionais ou estrangeiros; 
IV - Roseta: peça em forma de botão de fita da respectiva comenda, 
medindo 10mm (dez milímetros) de diâmetro incluída a orla de 2mm (dois 
milímetros), com as cores intercaladas do respectivo grau da medalha, 
usada por militares em trajes civis a rigor, na lapela esquerda ou sobre a 
barra do bolso superior esquerdo;
V - Diploma: documento conferido ao agraciado, no qual constam 
seu nome e as informações da Condecoração e/ou Título Honorífico; 
confeccionado em papel couchet na cor branca, tamanho A4, gramatura 
compreendida entre 150g (cento e cinquenta gramas) e 210g (duzentos e 
dez gramas), medindo 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29,7cm 
(vinte e nove vírgula sete centímetros) de largura, apresentado no formato 
“paisagem”, contendo: 
a) os dísticos: (como cabeçalho e centrado) “REGIMENTO DE 
POLICIAMENTO MONTADO CEL BENTES”; abaixo, em letras tipo cursiva, 
na cor dourada “Diploma”; o texto em letras tipo Arial, em conformidade com 
o modelo constante do respectivo Anexo; 
b) acima, na lateral esquerda do observador terá o brasão, em miniatura, 
do Comando de Policiamento Especializado, direita do observador o Brasão 
Regimento de Policiamento Montado Cel Bentes e ao fundo do desenho em 
marca d’agua da respectiva comenda recebida; 
c) Bordas de 5mm (cinco milímetros), reproduzindo a fita da comenda. 
VI - pasta: destina-se a abrigar o diploma e/ou Título Honorífico que 
outorgar a Condecoração, constituída de duas capas rígidas na cor vermelha, 
em material sintético, apresentada no formato “paisagem” contendo o brasão 
do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes”. 
CAPÍTULO II 
DA CONDECORAÇÃO “CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA”
Art. 3.º A Comenda PEDRO RODRIGUES LUSTOZA, medalhas e 
bóton, seguirão as especificações previstas neste regulamento.  
§ 1.º A Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza será produzida 
em prata dourada e, incluindo-se a alça para a fita, será confeccionada 
rigorosamente de acordo com os descritivos: 
I - Medalha Chevalier, tendo, ao centro, dois cavalos erguidos, um 
de frente para o outro e, ao fundo duas lanças cruzadas com bandeirolas, 
encerradas por uma faixa vermelha com o nome CAVALARIA em sua 
extensão; em seu contorno ramos de café, sendo toda circundada por aro 
dourado de 3mm com a inscrição CORONEL PEDRO LUSTOZA no bordo 
inferior do aro. A medalha pende de uma fita, presa a alça da medalha à 
costura superior e será de gorgurão de sede chamalotada, dividida, sendo 
as extremidades pretas e o centro dourado; 
§ 2.º Acompanharão as medalhas previstas no parágrafo primeiro deste 
artigo a barreta, roseta, diploma e pasta, tudo de acordo com o respectivo 
grau da condecoração. 
§ 3.º O Bóton Chevalier tratar-se-á de miniatura do brasão do RPMon 
Cel Bentes, escudo clássico português em jalne com ponta arredondada e 
bordadura em Sable; na bordadura, no chefe, o nome PMAM em Sable; no 
coração o cavalo e a ferradura, sobrepostas em duas lanças cruzadas, com 
flâmulas em suas extremidades sendo uma em Blau e Branco e a outra em 
Goles e Branco, na ponta ou extensão o nome do Regimento de Policiamento 
Montado e o ano de sua fundação, ao fim uma faixa esvoaçaste, com 
bordadura em Sable e o nome do Regimento Coronel Bentes em Sable,  na 
dimensão de 15mm (quinze milímetros) a 20mm (vinte milímetros).  
§ 4.º A concessão da Comenda CORONEL PEDRO RODRIGUES 
LUSTOZA obedecerá a seguinte ordem: 
I - abertura de processo, o qual conterá a descrição circunstanciada do 
fato motivador e documentos probatórios; 
II - o processo contendo a proposta para concessão da comenda 
será encaminhado ao Conselho do Mérito do RPMon, o qual analisará e 
emitirá parecer sobre o mérito de cada caso apresentado, encaminhando ao 
Comandante-Geral para decisão; e 
III - o processo aprovado será encaminhado pelo Comandante-Geral 
ao Conselho do Mérito, seção de medalhística, para que, após tomar todas 
as medidas administrativas e providenciar os registros cadastrais, bem como 
a montagem dos processos, providenciará os documentos relativos ao ato, 
colherá as assinaturas pertinentes e viabilizará o encaminhamento para 
assinatura e respectivas publicações. 
§ 5.º Qualquer militar, detentor da condecoração, poderá propor ao 
Conselho do Mérito, a concessão da comenda de que trata o presente 
capítulo. 
§ 6.º As propostas para a concessão relativas a autoridades militares e 
civis serão privativas do Comandante-Geral da Corporação. 
§ 7.º As propostas para a concessão da Comenda CORONEL PEDRO 
RODRIGUES LUSTOZA serão apresentadas, por escrito, até o final do mês 
de dezembro de cada ano, instruídas com a documentação comprobatória 
do fato motivador e devidamente justificadas. 
CAPÍTULO III 
DO DIREITO 
Art. 4.º Poderão ser agraciados os militares demais autoridades 
civis e militares que preencherem os perfis indicados neste regulamento, 
atendendo às exigências dos respectivos graus e que receberem parecer 
favorável da comissão: 
I - a Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, Chevalier, destina-se 
a homenagear e premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas e 
militares de outras Organizações, que tenham se destacado, contribuindo de 
forma eficaz para elevar a atividade de policiamento no processo montado e 
nas artes equestres, tornando-se dignos do reconhecimento da Corporação 
ou, ainda, àqueles que, por seus atributos, o Governo julgar merecê-la. 
II - o Bóton Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, destina-se a 
homenagear civis e organizações que tenham contribuído de forma eficaz 
para elevar o nome do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes” 
na sociedade amazonense, em outros Estados da Federação ou, ainda, em 
âmbito internacional. 
Art. 5.º As presentes condecorações serão concedidas anualmente 
por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, mediante 
proposta do Comandante do Regimento de Policiamento Montado Cel 
Bentes, por ocasião do aniversário de criação da unidade de cavalaria 
amazonense. 
instituições que tenham se destacado, contribuindo de forma eficaz para 
elevar a atividade de policiamento no processo montado e nas artes 
equestres, na sociedade amazonense, em outros Estados da Federação ou, 
ainda, em âmbito internacional, tornando-se digno do reconhecimento da 
Corporação ou, ainda, àqueles que, por seus atributos, o Governo do Estado 
julgar merecê-la.
Art. 3.º As presentes condecorações serão concedidas anualmente por 
ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, mediante proposta 
do Comandante do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes”, por 
ocasião do aniversário de criação da unidade de cavalaria amazonense.
Parágrafo 
único. 
O 
Comandante-Geral 
baixará 
instruções 
complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste 
Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia 
Militar do Amazonas.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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