DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 7
DECRETO Nº 51.844, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, 
de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei 
n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a 
Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da 
Constituição do Estado e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, 
que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII 
do § 11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a 
finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações 
tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para 
equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor 
digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 
1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.179174/2025-90.
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de 
julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º ...................................................................
§ 11. ........................................................................
XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos 
NCM/SH 8517.62, 8521.90, 8525.8 e 8543.70.39, fechadura elétrica, 
classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada 
nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, 
classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes 
destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 
8529.90;”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227044#7#230599/>
Protocolo 227044
<#E.G.B#227047#7#230602>
DECRETO Nº 51.845, DE 04 DE JUNHO DE 2025
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos 
ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de 
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de 
Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.142734/2025-50,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
Protocolos ICMS 2, 3, 4 e 8, todos de 27 de fevereiro de 2025, publicados no 
Diário Oficial da União - DOU em 28 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos 
ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227047#7#230602/>
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
PROTOCOLO ICMS: 
Nº 
EMENTA 
2/25 
Altera o Protocolo ICMS n.º 86, de 26 de setembro de 2008, que 
dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e 
aprova seu Regimento. 
3/25 
Altera o Protocolo ICMS n.º 11, de 21 de maio de 1991, que 
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com 
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 
4/25 
Altera o Protocolo ICMS n.º 20, de 1º de julho de 2005, que 
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com 
sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em 
máquina. 
8/25 
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM 
n.º 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de 
barbear descartável e isqueiro. 
 
Protocolo 227047
<#E.G.B#227049#7#230604>
DECRETO Nº 51.846, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que 
estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as 
aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a o disposto no artigo 184 da Constituição do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do artigo 111 da 
Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código 
Tributário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.169501/2025-03,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, 
passa a vigorar com a inclusão do § 4.º, com a seguinte redação:
“Art. 2.º................................................................
§ 4.º A possibilidade de ressarcimento a que se refere o inciso III do 
caput do artigo 2.º alcança, inclusive, a contribuição de que trata o inciso 
IV do caput do mesmo artigo.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227049#7#230604/>
Protocolo 227049
<#E.G.B#227053#7#230608>
DECRETO Nº 51.847, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que 
“APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro 
de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá 
outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, 
que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
promover 
ajustes 
na 
regulamentação da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a fim de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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