DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 7 DECRETO Nº 51.844, DE 04 DE JUNHO DE 2025 ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII do § 11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.179174/2025-90. D E C R E T A: Art. 1.º O inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º ................................................................... § 11. ........................................................................ XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8521.90, 8525.8 e 8543.70.39, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227044#7#230599/> Protocolo 227044 <#E.G.B#227047#7#230602> DECRETO Nº 51.845, DE 04 DE JUNHO DE 2025 INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.142734/2025-50, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS 2, 3, 4 e 8, todos de 27 de fevereiro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 28 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227047#7#230602/> ANEXO ÚNICO PROTOCOLO ICMS: Nº EMENTA 2/25 Altera o Protocolo ICMS n.º 86, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e aprova seu Regimento. 3/25 Altera o Protocolo ICMS n.º 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 4/25 Altera o Protocolo ICMS n.º 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. 8/25 Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM n.º 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. Protocolo 227047 <#E.G.B#227049#7#230604> DECRETO Nº 51.846, DE 04 DE JUNHO DE 2025 ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a o disposto no artigo 184 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do artigo 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.169501/2025-03, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do § 4.º, com a seguinte redação: “Art. 2.º................................................................ § 4.º A possibilidade de ressarcimento a que se refere o inciso III do caput do artigo 2.º alcança, inclusive, a contribuição de que trata o inciso IV do caput do mesmo artigo.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#227049#7#230604/> Protocolo 227049 <#E.G.B#227053#7#230608> DECRETO Nº 51.847, DE 04 DE JUNHO DE 2025 ALTERA o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a fim de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar