DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 5 ANEXO I REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DAS CONDECORAÇÃOES DO REGIMENTO DE POLICIAMENTO MONTADO “CEL BENTES” CAPÍTULO I DA CONDECORAÇÃO Art. 1.º Este regulamento define e estabelece normas para a outorga e uso das Condecorações e Título Honorífico do Regimento de Policiamento Montado Coronel Wilde de Azevedo Bentes. Parágrafo único. O reconhecimento público do Regimento “Cel Bentes” aos policiais militares, demais militares, civis e instituições manifestar-se-á por meio da outorga de Condecoração e/ou Título Honorífico, instituídos na forma deste regulamento, com o objetivo de premiar aqueles cujos feitos relativos à Organização Policial Militar em referência merecem destaque. Art. 2.º As Condecorações e o Título Honorífico, previstos neste regulamento serão constituídos de: I - Venera: é a medalha propriamente dita da Condecoração, preferencialmente em prata dourada, medindo de 25mm (vinte e cinco milímetros) a 80mm (oitenta milímetros) de diâmetro, usada por militares, conforme definido no Regulamento de Uniformes, obedecendo as formas definidas por este Decreto; II - Fita Condecorativa: faixa de tecido (gorgorão) por onde pendem as veneras, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40mm (quarenta milímetros) de altura, em cor ou cores próprias, conforme memorial descrito anexo; III - Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10mm (dez milímetros) de altura, de uso exclusivo dos militares agraciados, nacionais ou estrangeiros; IV - Roseta: peça em forma de botão de fita da respectiva comenda, medindo 10mm (dez milímetros) de diâmetro incluída a orla de 2mm (dois milímetros), com as cores intercaladas do respectivo grau da medalha, usada por militares em trajes civis a rigor, na lapela esquerda ou sobre a barra do bolso superior esquerdo; V - Diploma: documento conferido ao agraciado, no qual constam seu nome e as informações da Condecoração e/ou Título Honorífico; confeccionado em papel couchet na cor branca, tamanho A4, gramatura compreendida entre 150g (cento e cinquenta gramas) e 210g (duzentos e dez gramas), medindo 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29,7cm (vinte e nove vírgula sete centímetros) de largura, apresentado no formato “paisagem”, contendo: a) os dísticos: (como cabeçalho e centrado) “REGIMENTO DE POLICIAMENTO MONTADO CEL BENTES”; abaixo, em letras tipo cursiva, na cor dourada “Diploma”; o texto em letras tipo Arial, em conformidade com o modelo constante do respectivo Anexo; b) acima, na lateral esquerda do observador terá o brasão, em miniatura, do Comando de Policiamento Especializado, direita do observador o Brasão Regimento de Policiamento Montado Cel Bentes e ao fundo do desenho em marca d’agua da respectiva comenda recebida; c) Bordas de 5mm (cinco milímetros), reproduzindo a fita da comenda. VI - pasta: destina-se a abrigar o diploma e/ou Título Honorífico que outorgar a Condecoração, constituída de duas capas rígidas na cor vermelha, em material sintético, apresentada no formato “paisagem” contendo o brasão do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes”. CAPÍTULO II DA CONDECORAÇÃO “CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA” Art. 3.º A Comenda PEDRO RODRIGUES LUSTOZA, medalhas e bóton, seguirão as especificações previstas neste regulamento. § 1.º A Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza será produzida em prata dourada e, incluindo-se a alça para a fita, será confeccionada rigorosamente de acordo com os descritivos: I - Medalha Chevalier, tendo, ao centro, dois cavalos erguidos, um de frente para o outro e, ao fundo duas lanças cruzadas com bandeirolas, encerradas por uma faixa vermelha com o nome CAVALARIA em sua extensão; em seu contorno ramos de café, sendo toda circundada por aro dourado de 3mm com a inscrição CORONEL PEDRO LUSTOZA no bordo inferior do aro. A medalha pende de uma fita, presa a alça da medalha à costura superior e será de gorgurão de sede chamalotada, dividida, sendo as extremidades pretas e o centro dourado; § 2.º Acompanharão as medalhas previstas no parágrafo primeiro deste artigo a barreta, roseta, diploma e pasta, tudo de acordo com o respectivo grau da condecoração. § 3.º O Bóton Chevalier tratar-se-á de miniatura do brasão do RPMon Cel Bentes, escudo clássico português em jalne com ponta arredondada e bordadura em Sable; na bordadura, no chefe, o nome PMAM em Sable; no coração o cavalo e a ferradura, sobrepostas em duas lanças cruzadas, com flâmulas em suas extremidades sendo uma em Blau e Branco e a outra em Goles e Branco, na ponta ou extensão o nome do Regimento de Policiamento Montado e o ano de sua fundação, ao fim uma faixa esvoaçaste, com bordadura em Sable e o nome do Regimento Coronel Bentes em Sable, na dimensão de 15mm (quinze milímetros) a 20mm (vinte milímetros). § 4.º A concessão da Comenda CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA obedecerá a seguinte ordem: I - abertura de processo, o qual conterá a descrição circunstanciada do fato motivador e documentos probatórios; II - o processo contendo a proposta para concessão da comenda será encaminhado ao Conselho do Mérito do RPMon, o qual analisará e emitirá parecer sobre o mérito de cada caso apresentado, encaminhando ao Comandante-Geral para decisão; e III - o processo aprovado será encaminhado pelo Comandante-Geral ao Conselho do Mérito, seção de medalhística, para que, após tomar todas as medidas administrativas e providenciar os registros cadastrais, bem como a montagem dos processos, providenciará os documentos relativos ao ato, colherá as assinaturas pertinentes e viabilizará o encaminhamento para assinatura e respectivas publicações. § 5.º Qualquer militar, detentor da condecoração, poderá propor ao Conselho do Mérito, a concessão da comenda de que trata o presente capítulo. § 6.º As propostas para a concessão relativas a autoridades militares e civis serão privativas do Comandante-Geral da Corporação. § 7.º As propostas para a concessão da Comenda CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA serão apresentadas, por escrito, até o final do mês de dezembro de cada ano, instruídas com a documentação comprobatória do fato motivador e devidamente justificadas. CAPÍTULO III DO DIREITO Art. 4.º Poderão ser agraciados os militares demais autoridades civis e militares que preencherem os perfis indicados neste regulamento, atendendo às exigências dos respectivos graus e que receberem parecer favorável da comissão: I - a Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, Chevalier, destina-se a homenagear e premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas e militares de outras Organizações, que tenham se destacado, contribuindo de forma eficaz para elevar a atividade de policiamento no processo montado e nas artes equestres, tornando-se dignos do reconhecimento da Corporação ou, ainda, àqueles que, por seus atributos, o Governo julgar merecê-la. II - o Bóton Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, destina-se a homenagear civis e organizações que tenham contribuído de forma eficaz para elevar o nome do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes” na sociedade amazonense, em outros Estados da Federação ou, ainda, em âmbito internacional. Art. 5.º As presentes condecorações serão concedidas anualmente por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, mediante proposta do Comandante do Regimento de Policiamento Montado Cel Bentes, por ocasião do aniversário de criação da unidade de cavalaria amazonense. instituições que tenham se destacado, contribuindo de forma eficaz para elevar a atividade de policiamento no processo montado e nas artes equestres, na sociedade amazonense, em outros Estados da Federação ou, ainda, em âmbito internacional, tornando-se digno do reconhecimento da Corporação ou, ainda, àqueles que, por seus atributos, o Governo do Estado julgar merecê-la. Art. 3.º As presentes condecorações serão concedidas anualmente por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, mediante proposta do Comandante do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes”, por ocasião do aniversário de criação da unidade de cavalaria amazonense. Parágrafo único. O Comandante-Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Amazonas. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#227045#5#230600/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar