PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 6 Parágrafo único. O Comandante-Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO E ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES E DO TÍTULO Art. 6.° A concessão das condecorações será feita conforme estabelece o presente regulamento especificamente para cada medalha, depois de apreciado o mérito da pessoa ou instituição a ser agraciada, pelo Conselho do Mérito do RPMon que submeterá as propostas ao Comandante-Geral por meio do Comando de Policiamento Especializado. Art. 7.° A entrega das condecorações realizar-se-á em presença da tropa e de autoridades convidadas, em formatura militar ou em ambiente previamente preparado para o ato solene. CAPÍTULO V DO CONSELHO DO MÉRITO DO RPMON Art. 8.° O Conselho do Mérito do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes” é constituído pelo Comandante do RPMon, Subcomandante do RPMon, Comandantes de Esquadrões, Chefe da 1.ª e 3.ª Seção do RPmon e Chefe do Centro Veterinário da PMAM. Art. 9.º Presidirá o Conselho do Mérito o Comandante do Regimento de Policiamento Montado Cel Bentes. Art. 10. Ao Conselho do Mérito do RPmon compete: I - apreciar e julgar em sessão plena a proposta e/ou processo para concessão de condecorações e título honorífico Amigo do Regimento de Policiamento “Cel Bentes”, previstos neste Regulamento, deferindo ou indeferindo sua concessão; II - deliberar sobre a cassação do direito de uso das condecorações e do título honorífico Amigo do Regimento de Policiamento “Cel Bentes” previstos neste Regulamento; III - adotar as providências necessárias para aquisição das medalhas. § 1.º Cada membro do Conselho tem direito a 1 (um) voto, exceto o Presidente que só votará em caso de empate. § 2.º As propostas e/ou processos indeferidos em uma sessão serão arquivados, podendo ser reapresentados oportunamente. Art. 11. O Conselho realizará, ordinariamente, uma sessão por ano, no mês de dezembro, empreendendo uma ou mais reuniões, para o exame e julgamento das propostas e/ou processos e de outros assuntos em que deva ser ouvido. § 1.º Extraordinariamente, o Conselho poderá se reunir em qualquer época para deliberar sobre a concessão, cassação do direito de uso de comenda e/ou título honorífico. § 2.º As sessões do Conselho têm caráter secreto e só se realizarão com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 12. O policial militar agraciado com a Medalha de que trata este Regulamento, que vier a ser condenado por sentença transitada em julgado, cuja pena atribuída seja superior a 02 (dois) anos de reclusão, e o Oficial que venha a sofrer pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, qualquer que seja a pena principal a que tenha sido condenado, desde que transitada em julgado, ou ainda, que seja considerado, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, indigno para o uso dos uniformes, terá cassado seu direito à Medalha. § 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha. § 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o respectivo diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a entregá-lo à Cavalaria da PMAM Art. 13. A cassação será feita por meio de Portaria, na qual serão expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Não poderão fazer jus a qualquer condecoração e título e perdem o direito de usá-los: I - os militares e civis que recusarem ou devolverem a condecoração ou título que lhes tenha sido conferido; II - os militares e civis que tenham sido condenados na justiça militar ou comum, por sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos; III - os militares quando punidos por faltas atentatórias ao pundonor individual ou da classe, à moral e aos bons costumes. Art. 15. As condecorações e título previstos neste Regulamento serão entregues em solenidades comemorativas ao aniversário do Regimento de Policiamento Montado “Cel Bentes”. Art. 16. As especificações e detalhes da Medalha, estão ilustradas nos anexos. Art. 17. Caberá à Polícia Militar do Estado do Amazonas a tomada de medidas de ordem administrativa para a efetivação do que estatui o presente Regulamento. ANEXO II MODELOS BARRETA MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA: MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA: BÓTON REGIMENTO CORONEL BENTES: Protocolo 227045 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar